TJSP 03/06/2019 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
1994
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/SP)
Processo 0011954-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1018107-69.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Cyro Ronaldo Garófalo - Vistos. 1 - Dou por penhorado o veículo placas GDJ0003, I/LR Freelander 2 SE I6, 2008/2009,
independentemente de termo. Anotada a penhora via Renajud, conforme documento anexo. 2 - Intime-se o executado da penhora
para eventual impugnação. Recolha o exequente as custas no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, informe o exequente o endereço
em que o veículo poderá ser encontrado para avaliação. A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
Int - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0011973-43.2017.8.26.0361 (processo principal 1010945-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - B.G.L. - ANTÔNIO VIEIRA LIMA - Vistos. Ciência aos interessados do V. Decisão no Agravo de Instrumento.
Observo que não foi concedido o efeito suspensivo. Diga o exequente em termos do andamento processual ou aguarde-se o
julgamento final. Intime-se. - ADV: LUAN LEAL (OAB 377374/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0012026-24.2017.8.26.0361 (processo principal 1004883-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Defiro o prazo requerido para 60 dias. Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0012786-36.2018.8.26.0361 (processo principal 1011783-97.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Consuegra, Romero e Silva Artefatos Acrílicos Ltda - Me - Marcos Consuegra - “Petição de fls.
79/81 e documentos que a acompanha: diga a parte autora”. - ADV: MARILIA GABRIELA APARECIDA GERMANO (OAB 400737/
SP), HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 0016309-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1006173-22.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Maria Cecilia Biolchini Gonçalves - - Jose Roberto Biolchini Gonçalves
- - Laura Alice Biolchini Golçalves - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso. 2 - Expeça-se MLE na forma requerida as fls. 160 a favor do exequente. 3 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
(OAB 67721/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 0017021-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1011542-94.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Ana Márcia
Vasconcelos de Melo e outros - 1 - Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e constando dos
autos que após regular citação e manifestação da requerida, o requerente pugnou pela extinção do incidente em razão da
documentação apresentada. Em razão do pedido e considerando a singeleza da questão, acolho o requerimento para determinar
o cancelamento do presente. Se tratando de mero incidente, sem condenação, Fixo honorários dos patronos da requerida
de acordo com a tabela vigente. Expeça-se certidão e cancele-se o incidente com regular prosseguimento da execução e
manifestando-se o interessado naqueles em termos de seguimento. Int - ADV: CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB
377178/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), CAMILA YUMI DE MELLO
TANAKA (OAB 357866/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 0018881-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1002314-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Gilcelena Freitas - R da C Boerer Me - 1 - Expeça-se novo MLE ao exequente e tornem ao
arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: DAMARES VERISSIMO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP), AILTON ANTONIO
LOPES (OAB 347947/SP), ADELSON MENDES DE JESUS (OAB 272235/SP)
Processo 0018881-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1002314-90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Gilcelena Freitas - R da C Boerer Me - Deverá o patrono da parte executada comparecer em
qualquer agência do Banco do Brasil, após está publicação, portando documento de identificação e retirar o valor do Mandado
de Levantamento Eletrônico de fls. 23. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do magistrado,
após mandado será considerado vencido. - ADV: AILTON ANTONIO LOPES (OAB 347947/SP), DAMARES VERISSIMO PAIVA
DE OLIVEIRA (OAB 322136/SP), ADELSON MENDES DE JESUS (OAB 272235/SP)
Processo 1000016-57.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cleudes José da Costa - - Adelicia Moura da Costa - JSL S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que
do processo consta, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLEUDES JOSÉ DA COSTA e ADELICIA
MOURA DA COSTA em face de JSL S/A, fulcrado no art. 487, I, do CPC. Em consequência, determino o levantamento das
penhoras realizadas nos autos da execução de título extrajudicial nº 1098-87.2012.8.26.0361, relativa ao imóvel registrado sob
as Matrículas nº R-10-M-35, R-08-M-208, R-08-M-307, R-02-M-346, R-08-M-361, R-09-M- 516, R-03-M-685, R-03-M-820, R-03M-859, R-01-M-920, R-01-M-931 e R-01-M-953, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Israelândia/GO,
desconstituindo-se também as averbações, letra “a” e “d” do pedido. Traslade-se cópia da presente para a ação em comento,
cujo andamento seguirá seus ulteriores termos. Transitada em julgado, a presente sentença servirá como ofício/mandado/
carta, desde que instruída com a documentação necessária, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento,
comprovando seu protocolo nestes autos. Sucumbente, condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 15% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Evitem as partes a
oposição de embargos de declaração descabidos, Súmula 326 do E. STJ, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto
à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/
SP), ADALBERTO SALVADOR PERILLO KUHL JÚNIOR (OAB 163862/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000235-75.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Keiko Takamitsu - Americo Kenji
Takamitsu - - Neusa Mitiko Takamitsu Romero - - Shuiti Takamitsu - - Tieko Takamitsu Monteiro da Silva - - Barbara Takamitsu
Rodrigues de Camargo - - Bruno Takamitsu Rodrigues de Camargo - Vistos. Compulsando os autos verifico que não foi
localizado as custas iniciais do processo. Traga o inventariante ou diga a que folhas se encontra juntado tais custas, conforme
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