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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2010

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2010

Processo 0011916-30.2014.8.26.0361 (processo principal 1006605-75.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JULIA BERNARDES DOS SANTOS SILVA e outro - MUDAR SPE6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - Deverá a parte interessada proceder a impressão da certidão expedida à fl.379. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), SUELI DE MORAES CIPULLO (OAB 179101/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0016851-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1006627-65.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - FBR Produções Ltda ME - Providencie a parte autora o pagamento da despesa com a expedição do mandado
conforme r. Decisão fls. 158, no prazo de 5 dias. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), ALEX
FERNANDES VILANOVA (OAB 225383/SP)
Processo 0017177-05.2016.8.26.0361 (processo principal 1009816-51.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Itaú Unibanco S/A. - Jotama Comercial Elétrica Ltda - - JOÃO TADEU
MARCHETTI - Ciência a parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelo sistema “on line” renajud - retornaram negativas.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCO AURELIO
LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0017619-97.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1006649-26.2015.8.26.0361) (processo principal 100664926.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Frutas Express Ltda - Marleide
Rosa Oliveira Macedo de Carvalho e outro - Providencie a corré Marleide um novo formulário MLE informando o número da
conta corretamente, tendo em vista que o sistema acusou que o dígito verificador da conta está incorreto. - ADV: MATHEUS
CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP)
Processo 0019239-47.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1000704-87.2017.8.26.0361) (processo principal 100070487.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - F B Almeida Me - Amil Assistência Médica Internacional
LTDA - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetivado e ausência de impugnação, bem como anuência do exequente, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao
princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento
de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Expeça-se MLE em favor do exequente, devendo
a parte juntar formulário devidamente preenchido, acessando para tanto https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Formulário MLE. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da
falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAMIRYS CRISTINA FERNANDES
DE ALMEIDA (OAB 358564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000052-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Gestão e
Terceirização de Frotas S.a. - Edilson Gorte - Empresa Liberty Seguros S/A - Ofício expedido (fls. 646): providencie a parte
interessada a impressão diretamente pelo SAJ; após, comprovando-se a respectiva protocolização no prazo de 10 dias. - ADV:
MARCELO HENRIQUE DA COSTA (OAB 127322/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DR. VITOR LEAL (OAB 3952/
PR)
Processo 1000086-74.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A FLS: 81/84 - Ciência à parte exequente acerca da devolução da carta precatória parcialmente cumprida. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000594-20.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Karina Aparecida Alves - Fls.
104/105: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: JÚLIO MARCONDES GUIMARÃES NETO (OAB 402155/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1000936-31.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Helbor Life Club Patteo Mogilar I Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada.
- ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1000943-23.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Andreia Cristina Magdalena e outros - Vistos. Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que
impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo
a intimação das testemunhas pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta
compareça em juízo, o que acaba por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao
final acaba por se otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações
orçamentárias e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se
diligenciar sobre busca de endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta
claro que antes de se deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do
Poder Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos
em trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da
economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindose primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do
descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração
entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de
localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios
próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros
órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado, caracterizando a pena
de desobediência no caso de não cumprimento. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo
com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de
recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas
diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso
do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados. Fundamental que as partes colaborem fazendo os
pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas
as diligências diretamente, para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou
seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como
acima mencionado, para depois se prosseguir nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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