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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2123

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2123

RELAÇÃO Nº 0272/2019
Processo 0005119-61.2016.8.26.0363 (processo principal 0007516-40.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.B. - O.L.B. - Requerente: retirar carta de adjudicação. - ADV: VIRGÍNIA PARENTI (OAB 164300/SP), ANDRESSA
GIACOMETTI (OAB 202780/SP), FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP)
Processo 1000296-22.2019.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.Z. - Vistos. Fls.110/116: Diante da notícia do
falecimento da interditanda e a anuência do Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente Ação de Interdição entre as partes
acima nominadas e qualificadas nos autos, o que faço sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, incisos IV e IX do
C.P.C. Custas “ex lege”. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 1000607-18.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER K.T.B.S.O. - Fornecer demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS
(OAB 195621/SP)
Processo 1001323-40.2019.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.R.F. - - B.G.F.B. - P.V.S.B. - Fls.40: Sobre o pedido do executado, para designação de
audiência de conciliação, manifestem-se os exequentes, com urgência. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ANELISE JANUÁRIO DA
SILVA MANINI (OAB 326129/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1001706-86.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Pedro Mantelatto - Silvana
Holanda Mantelatto - Expedir alvará. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP), VALDIR PICHELI (OAB
366214/SP)
Processo 1002028-38.2019.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.H.B.B. - Vistos. Levandose em conta a maioridade, legitimidade e representatividade da requerente, bem como a demonstração do direito pleiteado pela
documentação acostada, defiro a ela a expedição do competente alvará, autorizando-a a levantar os valores atinentes ao titulo
de capitalização Ourocap, conforme contrato vinculado à conta-corrente e agência mencionadas na inicial, em nome de seu
falecido marido, Sr. Rubens José Bataglini, óbito ocorrido em 18/04/2018, tudo na melhor forma de direito e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se
incontinenti, o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Custas pela requerente. P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV:
LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB 198797/SP)
Processo 1002401-06.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.G.O.C. - Cleber Barboza da Costa - Vistos. Fls.91,97/98 e 103: Homologo, para que produza os efeitos legais, o
acordo celebrado entre as partes, relativo ao parcelamento do débito proposto pelo executado em audiência perante o Cejusc
local, que contou com a anuência expressa da exequente e do Ministério Público, intimando-se o executado para imediato
cumprimento da obrigação proposta. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com resolução do mérito, nos
termos do art.487,inc.III, “b”, do CPC, e arbitro os honorários do Patrono Dativo do executado, no valor máximo da tabela do
Convênio PGE/Defensoria, expedindo-se, após o trânsito em julgado, a respectiva certidão. A presente decisão, juntamente com
cópia do acordo, servirá como ofício à eventual empregadora, se necessário e requerido. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/
SP), DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1003913-24.2018.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.J. - - C.F. - Ciência ao exequente que
o ofício à empregadora foi encaminhado via correios, estando disponibilizado para encaminhamento direto se assim desejar. ADV: ANTONIO JOSE FRANCO DE CAMPOS (OAB 37872/SP)
Processo 1004091-70.2018.8.26.0363 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.D. - M.M. Despacho fls 313: “Vistos. Fls.262/312: Diante da contestação tempestiva ora retificada, acompanhada dos documentos
pertinentes, manifeste-se o autor, no prazo legal, tornando “sem efeito” a anteriormente juntada (fls.81/109). Intime-se.Vistos”.
Despacho fls 337: “Fls.319/331: Ciente da réplica e documentos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a utilidade à resolução da lide, em 15 dias, sob pena de preclusão, ou informem se concordam com o julgamento
antecipado. Intimem-se.” - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/
SP), MARCELO MARETTI DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 188291/SP), JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/
SP)
Processo 1004186-37.2017.8.26.0363 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Regina Tavares Paulino - - Vera
Lúcia Tavares Rizardi - - Valderes Tavares Silveira - - Therezinha Dela Coletta Silveira - - Silvia Aparecida Tavares Marchetti
- - Sergio Antonio Silveira - - Rosmeire Tavares Moraes - - Rosmari Tavares Faber - - Alcebiades Teofilo Tavares Leite - - Maria
da Graça Martins Vilar Leite - - Maria Cristina Tavares Leite Massaro - - Maria Aparecida Silveira Rosa - - Ivete Tavares Leite
Concon - - Irma Laura Cunha Tavares Leite - - Gustavo Tassi - - Cora Tavares Leite - Wanderley Bernardi - Pelo exposto,
REJEITO AS CONTAS apresentadas pelo réu, que não poderá impugnar as que os autores apresentarem, relativamente aos
valores recebidos pelo arrendamento rural da Fazenda Paraíso desde a extinção do usufruto até a presente data e também
os que foram pagos pelas arrendatárias no curso da presente demanda. A perseguição dos valores devidos dar-se-á em sede
de cumprimento de sentença, a ser distribuído incidentalmente a este feito. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento
de custas e verba honorária do patrono do polo adverso, arbitrada em dez por cento do valor atualizado da condenação.
Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C.. Mogi Mirim, 24 de abril de 2019. - ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
323862/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP)
Processo 1004633-25.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.G.R. - M.A.G. - Compareça o autor em cartório
para assinatura do termo, no prazo de 10 dias. Disponibilizada(s) no site ( www.tjsp.jus.br) certidão de honorários para impressão
e devido encaminhamento. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP)
Processo 1004696-50.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanil Lúcia da Silva - Retirar carta de
adjudicação devidamente aditada, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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