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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2199

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2199

Transitada esta em julgado, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1005557-55.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Divina
Maria Soares - Município de Monte Alto e outro - Vistos. P. 104: em que pese o documento coligido a p. 97, ainda não há
convicção a respeito da imprescindibilidade do medicamento prescrito, mormente pelo fato de o médico não haver relatado
se os tratamentos disponibilizados pelo SUS não possuem eficácia ao caso da autora. Com efeito, nota-se pelo documento
de p. 14 que o SUS possui diversos medicamentos ligados ao tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; notase, ademais, que a Secretaria de Saúde solicitou ao médico prescritor que avalie a possibilidade de utilização de algum dos
fármacos disponibilizados pela rede pública de saúde; porém em nenhum dos relatórios trazidos pela autora (p. 27 e 97) o
profissional enfrenta de maneira clara e objetiva tais informações e questionamento da Secretaria de Saúde do Município.
Destarte, providencie a parte autora a juntada aos autos de relatório médico que ateste de maneira justificada e com clareza que
os fármacos fornecidos pelo SUS são ineficazes ao tratamento da parte autora e que o medicamento prescrito (Ultibro) não pode
por eles ser substituído. Sem prejuízo, observa-se que a parte autora menciona na petição inicial que é viúva e traz aos autos
o comprovante de recebimento de benefício previdenciário (p. 9), que não indica qual a natureza deste. Assim, informe a parte
autora a natureza do benefício recebido e, se não for o caso de pensão por morte, se recebe esse benefício (pensão por morte)
além daquele de p. 9. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2019
Processo 0000557-86.2019.8.26.0368 (processo principal 1004097-33.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tatiana Vanessa Sanches - Oi - Brasil Telecom Celular S/A - Oi Móvel Sa
- Vistos. Fls. 27/28: aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0000570-22.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - For You
Roupas e Acessórios Ltda -me - L Galindo & Cia Ltda ME - Vistos. Diante dos termos da certidão de fl. 186, providencie-se
as anotações de extinção e arquive-se estes autos, observadas as formalidades legais. Advirto as partes, por oportuno, que,
doravante, as petições deverão ser endereçadas para o incidente de cumprimento de sentença que tramita em apenso sob o
número 0001185-75.2019.8.26.0368, a fim de se evitar tumulto processual. Int. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB
184743/SP), LAERCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 92972/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001161-81.2018.8.26.0368 (processo principal 1004563-90.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Adenilson Pinheiro Guimarães - Vistos. Determino à Secretaria da Fazenda do
Estado providências para informar a este Juizado se o executado Adenilson Pinheiro Guimarães CPF nº 335.404.928-60, possui
crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista, providenciando, em caso positivo, a transferência do valor para conta
judicial à ordem e disposição deste Juizado Especial. Determino, ainda, à CNSeg e à SUSEP, que informem a este Juizado,
no prazo de 15 (quinze) dias, se a executado acima qualificado, possui valores aplicados em fundos de investimentos, títulos
de capitalização, poupanças e fundos de previdência privada e, em caso afirmativo, PROCEDA AO IMEDIATO BLOQUEIO dos
valores até a quantia de R$ 121,66 encaminhando extrato, a fim de instruir os autos do processo supracitado. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a exequente proceder à materialização e à entrega deste expediente aos
destinatários, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, tornem os autos conclusos. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001563-65.2018.8.26.0368 (processo principal 1004767-37.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro - Gilmailton Silva de Jesus - Vistos. Fls. 52/53: intime-se a parte executada, por
correspondência, para que se manifeste a respeito do pedido de adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, no
prazo de cinco dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001825-15.2018.8.26.0368 (processo principal 1000567-50.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Francisco Parise Neto - Natiele de Souza Amaral - Vistos. Proceda à pesquisa de veículo(s)
através do sistema Renajud em nome do executado, com o bloqueio da transferência e do licenciamento do(s) veículo(s)
eventualmente encontrado(s). Em caso de restar negativa a pesquisa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens
da executada, suficientes para garantia do débito. Consigne-se no mandado que, efetivada a penhora, deverá o executado ser
cientificado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no
art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil, podendo o Oficial de Justiça valer-se do auxílio de
reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato. Após, tornem os autos autos conclusos.
Int. - ADV: ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/SP), RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP)
Processo 0002052-39.2017.8.26.0368 (processo principal 0006257-92.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Loja do Pierre Jose Aldo Pierre - Cristina Aparecida Staconi - Vistos. Fls. 114: expeça-se carta precatória para penhora
e avaliação do televisor indicado, nomeando-se a executada depositária do bem. Consigne-se no deprecata que, efetivada a
penhora, deverá a executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando os termos do disposto no art. 52, inciso ix, da lei 9.099/95 e no art. 525 do código de processo civil. A distribuição
da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, observando os
termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno Administrativo - páginas 07/09) e CG nº
1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 - Caderno Administrativo - páginas 11/15). Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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