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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2214

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2214

da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade
de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo,
sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. Intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000938-74.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fatima Pereira
Ramos - Vistos. Considerando que é indispensável procuração pública para parte que seja analfabeto, concedo à autora o prazo
de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de regularizar sua representação, sob pena de indeferimento. Deixo consignado
que feita a conferência da distribuição da ação, os dados com relação à competência, classe, assunto, nome/qualificação das
partes e advogados estão em ordem. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP), JULIANA EDUARDO DA
SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1001408-76.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima
Martins dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Fls. 231/240: Manifeste-se o INSS se concorda
com a habilitação do cônjuge para receber os valores atrasados. Intime-se. - ADV: GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/
SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), GERSON JANUÁRIO
(OAB 2628/MT), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 1002048-45.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Roseli de Fatima Guarireiro Lage - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fls.
103/104: Informado pela autora o endereço, defiro a expedição dos ofícios requeridos às empresas indicadas na inicial para
encaminhamento do Laudo Técnico das Condições de Trabalho da autora, que deverão ser retirados por ela e protocolados
junto as empresas, com comprovação do protocolo nos autos. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP),
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1002574-46.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - Sueli do Carmo Rodrigues Cangane - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à autora
para: ( x ) Intimá-la para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 214/222. - ADV: VLADIMIR ANDERSON
DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2019
Processo 0000124-36.2006.8.26.0369 (369.01.2006.000124) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Maristela Zoccal Araujo Caversan - - Luiz Antonio de Lima Caversan - - Alcides Ferreira Lemes Vistos. Fls. 521: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para
a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do
respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput, do CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de
atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Para
tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Positivo
o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o
comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou
na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se
manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com
a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se
o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos,
para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça
(código 434-1), no valor de R$ 15,00 (quinze reais), prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número
de diligência a serem realizadas por CPF/CNPJ, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página
01). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 0000602-10.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000602) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Destilaria Moreno Ltda - Vistos. Diante do pagamento do débito principal, conforme petição de fls. 131,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal - Multas e demais Sanções promovida pela Fazenda do Estado de São
Paulo contra Destilaria Moreno Ltda, feito nº 0000602-10.2007.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora realizada às fls. 26, expedindose o necessário, bem como expeça-se o mandado de levantamento judicial dos valores depositados nos autos, em favor da
exequente. Por fim, recolhidas eventuais custas em aberto pela executada e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR
(OAB 27339/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP)
Processo 0000602-10.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000602) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Destilaria Moreno Ltda - Ciência as partes acerca das informações prestadas pelo Sr. Contador Judicial
a respeito das custas em aberto, conforme fls. 135. - Custas a pagar: - Ao Estado (satisfação da execução): R$ 1.655,45, sendo
o valor atualizado de R$ 2.571,45. - ADV: WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), MAURO FILETO (OAB
73281/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0000986-89.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geneci Donizete Pinto - Empresa
Transportes Valmor Brum Ltda - - Fabiano Prevideli Alves - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de
fls. 341/345, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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