TJSP 03/06/2019 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2313
344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhado das notas fiscais de fls. 25/26, como
MANDADO de Citação, Remoção, Entrega e Intimação. Proceda a parte autora ao recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da liminar deferida. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL SANCHEZ
PEREZ (OAB 236390/SP)
Processo 1000952-92.2019.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 26: Diante da informação da existência de anterior ação envolvendo as
mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, determino a emende a petição inicial para o fim de ser justificado o
interesse processual no manejo da presente ação, sob pena de reconhecimento de litispendência e consequente indeferimento
da petição inicial pela ausência de interesse processual. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1000974-58.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - FLS.
83: Ciência às partes de que foi tornada insubsistente o arresto nos rosto dos autos nº 0001828-06.2015.8.26.0390. Manifeste-se
a parte Exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1001312-61.2018.8.26.0390 - Monitória - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Comprove a distribuição
da carta precatória, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016,
instruindo-a com as cópias necessárias, em 05 (cinco) dias, comprovando nos autos nos 05 (cinco) dias seguintes. Após,
distribuída a deprecata, deverá a parte interessada acompanhar e informar a este Juízo sobre o seu cumprimento, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos. Decorrido o prazo acima e não comprovado a distribuição da carta precatória, intime-se pessoalmente
o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001330-19.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 321. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001553-35.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adão Ferreira da Costa BANCO ITAUCARD S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001677-86.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adilson Cerdan - Andre Silva Santos
- Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios em que fixo em 10% do valor atualizado da acusa, ressalvada a gratuidade
concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidões de honorários aos patronos nomeados nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI
TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1001795-62.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 150/151: Indefiro a expedição de edital vez que ainda não forma diligenciados todos os endereços constantes nos
autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1001933-92.2017.8.26.0390 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Helio Aparecido da Silva - Vistos. Considerando que o valor está a disposição deste juízo (fls. 67/69) expeça-se Mandado
de Levantamento em favor do autor, como determinado as fls. 47. Prestadas as contas ou decorrido o prazo, dê-se vista ao
Ministério Público e tornem conclusos. Int - ADV: MARINA BALIEIRO CORREA (OAB 392091/SP), JECSON SILVEIRA LIMA
(OAB 225991/SP)
Processo 1002036-36.2016.8.26.0390 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Aparecida Viçoso Ribeiro dos Santos
- Waldemar Batista Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para garantir a proteção possessória
buscada pela autora e determinar que o requerido restaure a servidão de passagem exatamente como era anteriormente.
Agora em sede exauriente, sendo o esbulho possessório incontroverso e confirmado pela prova técnica, CONCEDO a tutela de
urgência para determinar que a servidão seja restaurada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), indepedentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Intime-se pessoalmente o requerido para efeito de incidência da súmula 410 do STJ. Defiro a majoração dos honorários
periciais complementares em mais R$ 800,00 que serão suportados pelo requerido, ante a sucumbência ora imposta. Intime-se
o requerido para depósito no prazo de 10 (dez) dias e ciência ao perito para eventual expedição de certidão e cobrança na via
própria em caso de inadimplemento. Custas e despesas processuais a cargo do requerido, além de honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da causa, indeferida a gratuidade judiciária ao requerido, posto que é proprietário rural e não comprovou
sua suposta condição de hipossuficiência, tendo ainda recolhido o valor correspondente à sua quota dos honorários periciais
(fls. 227). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1002081-40.2016.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Processo e Procedimento - Ivan Antonio da Silva
Ferreira - Considerando a citação da parte ré por edital, o decurso de prazo, nos termos certificado às fls.101 e para se evitar
futura alegação de nulidade processual, oficie-se à OAB para indicação de CURADOR ESPECIAL à parte ré. Embora a clausula
primeira, parágrafo quarto, do Convênio OAB/DPESP, vede a nomeação de advogado para defender os interesses de pessoa
jurídica, também prevê expressamente a possibilidade de nomeação de advogado pelo convênio para o fim de atuar como
curador especial de pessoas jurídicas, situação que se apresenta no presente caso. Servirá o presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO à OAB de Nova Granada-SP para nomeação de Curador Especial, com a informação de que militam nos autos
os seguintes advogados: 57377/SP - Maximiano Carvalho Com a nomeação, intime-se o defensor para se manifestar no prazo
legal. Após, dê-se vista à parte autora e tornem conclusos. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP)
Processo 1002104-15.2018.8.26.0390 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Aurea Cervelato Marini Ante o exposto REJEITO os embargos monitórios e, por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação
monitória, para condenar a requerida/embargante ao pagamento de R$ 211.400,16 (duzentos e onze mil, quatrocentos reais
e dezesseis centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º