TJSP 03/06/2019 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2502
141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2019
Processo 0005404-88.2017.8.26.0405 (processo principal 0006364-88.2010.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ruth Helena Colar de Arrudas - ASSISTÊNCIA MÉDICA CRUZEIRO DO SUL - CRUSAM - CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A - Conclusão desnecessária. Cumpra-se a decisão
precedente. - ADV: PATRICIA NICOLIELLO LALLI MODENEZI (OAB 113607/SP), FABIANO DE SAMPAIO AMARAL (OAB
135008/SP), DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 0006227-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0021197-48.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Jerson Justino Alves - - Celia de Oliveira Alves - Adão Dionisio - - Mirna Dervinis Dionisio - Vistos. Em respeito ao
princípio do contraditório, manifestem-se os credores a respeito da petição de fls. 180 e respectivos documentos. Prazo: cinco
dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB
317175/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 0007603-49.2018.8.26.0405 (processo principal 1020554-63.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mandato - Marcelo de Souza Chaves - Geraldo Martinho - Digam sobre o transito em julgado. - ADV: GERALDO MARTINHO
(OAB 51720/SP), LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 0007788-87.2018.8.26.0405 (processo principal 1026359-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Argemiro Cappelato Amate - Diga o credor sobre a devolução negativa do ar de intimação. - ADV: MARIA
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0007923-65.2019.8.26.0405 (processo principal 4014574-55.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Osorio e Maya Ferreira Advogados - JOSE BAZILIO DA SILVA CORREIA DE ALMEIDA - - ROSANA MARIA R.
CORREIA DE ALMEIDA - Fls. 95: mantenho a decisão precedente, em prol do efetivo exercício do contraditório; obtemperado
que o crédito é de ordem alimentar. Demais disso, smj, nada consta acerca da pretensa cirurgia. - ADV: PATRICIA MOREIRA
ALVES (OAB 331542/SP), CLAUDIA KUGELMAS MELLO (OAB 107102/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 0009112-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1024536-17.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Camargo da Silva - JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA - Vistos. Fls. 112: defiro. Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Intime-se. - ADV: RAFAEL ENY (OAB 324211/SP), DAVID PAES
NORGREN (OAB 236011/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP), ALVARO RIBEIRO (OAB 20283/SP)
Processo 0010196-51.2018.8.26.0405 (processo principal 1013134-41.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - VALDENIA FERREIRA DA CUNHA e outro - COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUERI
- Vistos. Fls. 274/275: defiro a pesquisa ARISP, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ALFREDO ARNALDO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 238796/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB
185785/SP)
Processo 0010349-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1030288-04.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Manoel Gomes da Costa - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/
SP)
Processo 0010807-04.2018.8.26.0405 (processo principal 1028682-04.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elohim Vidros Industria e Comercio Ltda - Alessandro
Guedes Pascoal e outro - Fls. 176/9: porque as missivas encerravam o nome da empresa; não do sócio, deverão ser renovadas.
Anoto que, smj, potencial arguição de nulidade nada de proveitoso agregará ao credor, a par de que o dado de fls. 157 é recente.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB
206388/SP)
Processo 0011172-58.2018.8.26.0405 (processo principal 1023696-41.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Marcelo Fernando de Oliveira Comercio de Alimentos Epp - Vistos. Fls.
156: providencie a credoraa juntada do formulário,disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. A seguir, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da credora. Requeira a credora, em cinco dias, o que entender de direito para o
prosseguimento do cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se. - ADV: RAFAEL
MOIA NETO (OAB 347904/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0011200-26.2018.8.26.0405 (processo principal 1023767-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Morada do Sol - João Pinheiro (Espólio) - - Maria Jose Bernardo Pinheiro (Espólio)
- - Alexandre Volpiani Carnelos e outro - Providencie o autor a taxa para publicação do edital no DJE/SP, guia FEDTJ 435-9,
conforme fls. 214, parte final. - ADV: ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP), ANTONIO WANDER SVERSUT (OAB 230790/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), DANIELA VOLPIANI
BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011404-36.2019.8.26.0405 (processo principal 1017981-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ssa Aluminium Comércio de Metais Ltda
Epp - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são
partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado. P. R. I. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0011424-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1021518-56.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Indevido - Lindaura Antunes Figueiredo - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Providencie
o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: GUSTAVO CAPELA
GONÇALVES (OAB 209098/SP), RAFAEL DA COSTA CAVALCANTI (OAB 337325/SP)
Processo 0012422-92.2019.8.26.0405 (processo principal 0051396-48.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ace Seguradora - Unidade Oftalmologica de Santana - Manifeste-se o credor, em cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º