TJSP 04/06/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1323
para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do NCPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78,
JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo
primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), ficando suspensa a execução destas verbas, ante a
gratuidade da Justiça concedida à mesma.” No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre
a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB
153149/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1011806-34.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - EDIMILSON JOSÉ
ROBERTO - Intimação ao autor para retirar a guia de mandado de levantamento expedida. - ADV: WANDERLEI MUNIZ (OAB
380199/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1012410-92.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - CAIO AUGUSTO
ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre AR fls. 59 que resultou negativo. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1013335-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Everton Mota
Alves - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intimação ao autor para retirar a guia de mandado de
levantamento expedida. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP),
PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), ROGÊ FERRAZ DE CAMPOS FILHO (OAB 382361/SP)
Processo 1013384-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Nilza Macedo
Santos Me - Gesso Dias & Silva Ltda Me - - Osvaldo da Silva Dias - Vistos. Expeça-se oficio ao Detran para que informe ao
Juízo as restrições existentes acerca dos veículos localizados em nome dos executados na pesquisa Renajud. Deverá a parte
exequente providenciar o encaminhamento comprovando-se nos autos, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: CARLA HONORATA
MACÊDO OLIVEIRA REINEHR (OAB 297931/SP)
Processo 1013384-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Nilza Macedo
Santos Me - Gesso Dias & Silva Ltda Me - - Osvaldo da Silva Dias - “Autora retirar ofício já expedido ao DETRAN” - ADV: CARLA
HONORATA MACÊDO OLIVEIRA REINEHR (OAB 297931/SP)
Processo 1015769-50.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Izildinha Aparecida da Silva - Vistos. Fls.61: Defiro a realização de
bloqueio, em nome da executada acima qualificada, de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD,
como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Defiro, ainda, a inclusão do
nome da exequente no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud. Providencie-se e intimem-se. - ADV: HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1015769-50.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA
PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1015839-04.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lpa Tubo Ltda - Me - Vistos. Fls.
75/77: A fim de se evitar nulidades, deverá a parte exequente reapresentar a minuta de acordo devidamente assinada pela parte
executada, com reconhecimento de firma. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ADILSON PEREIRA
FREITAS (OAB 359778/SP)
Processo 1016351-50.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Marataí
Ltda. - Vistos. AUTO POSTO MARATAÍ LTDA., qualificada nos autos, ajuizou esta ação de cobrança contra GALIEGO LIMA
COMÉRCIO DE PISOS LTDA., sustentando, em síntese, que é credor da parte ré na importância de R$ 3.097,91 (três mil,
noventa e sete reais e noventa e um centavos), atualizada até agosto de 2018, representada por duas notas fiscais, sob numeros
7.247 e 7.302, as quais foram emitidas diante do fornecimento de combustível à parte ré, razão pela qual requereu a citação
e julgamento final de procedência, com a condenação ao pagamento da dívida, devidamente atualizada, com os consectários
legais daí advindos, para tanto apresentando os documentos reproduzidos a fls. 04/24. O réu foi devidamente citado (fls. 63).
Realizada audiência preliminar (fls. 64), a conciliação restou prejudicada, ante a ausência da parte ré. A parte ré quedou-se
inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar a contestação (certidão de fls. 65). Relatados. FUNDAMENTO E
DECIDO. É cabível o julgamento antecipado da lide, uma vez que o réu é revel, razão pela qual conheço diretamente do pedido,
ex vi do art. 355, inc. II do Novo Código de Processo Civil. A parte ré, apesar de ciente do prazo para contestar, deixou que este
escoasse in albis. Sobre a revelia, dispõe o art. 344 do Novo Código de Processo Civil, determinando que se não for contestada
a ação, os fatos afirmados pelo autor serão considerados verdadeiros. Nesse sentido: “São verdadeiros os fatos arguidos na
inicial em função do efeito da revelia” (STJ- 3ª Turma, Resp 5.130-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 8.4.91, não conheceram, v.u.,
DJU 6.5.91, p. 5.663, 2ª col., em.). Portanto, entende-se que, na presente causa, a parte ré deixou de cumprir o avençado com a
autora, tornando-se devedora, portanto, do quantum reclamado em a inicial, que veio instruída com a documentação necessária
para a comprovação dos fatos alegados. É caso, pois, de acatamento do pedido em razão da inadimplência em detrimento da
parte autora, que se utilizou da via processual adequada para a satisfação de seu direito. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para condenar a parte ré ao pagamento do quantum devido à autora, no importe de R$ 3.097,91 (três mil, noventa e sete
reais e noventa e um centavos), acrescido de correção monetária, pela Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça,
a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno a parte ré, ainda,
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total
da dívida, devidamente corrigido, observados os termos do art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: RUY
OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 1016602-39.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Transportes Kentak Ltda Me - Vistos. Por primeiro, certifique a zelosa serventia quanto ao eventual decurso de prazo
para a apresentação da impugnação à penhora (fls. 454/456). Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE
CARVALHO (OAB 341698/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 4482/MT)
Processo 1016732-92.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização H.O.I.E.C. - E.V.I.C. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se julgamento dos embargos à execução. int. - ADV: FABIO
ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
Processo 1016911-89.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex
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