TJSP 04/06/2019 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1410
- Reconhecimento / Dissolução - M.M.G. - D.L.S. - Vistos, Tendo-se em vista que os estudos foram realizados há mais de um
ano, não foram conclusivos e, pelo informado pelo genitor, houve alteração na situação de fato, já que a filha passou a residir
com ele, designo audiência para oitiva dos filhos do casal para o dia 10 de julho de 2019, às 14 horas. Nos termos do artigo
334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que
seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Intime-se a requerida. Ressalto
que as partes deverão trazer os filhos menores para a audiência. Int. - ADV: MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP),
FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), KARINA EVELYN DEL COL (OAB 363628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE PEREIRA DE LACERDA PETRACHIM FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2019
Processo 1007949-77.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julia Isabelly Gomes de Souza - Alan Gomes de Souza - Observa-se pelos documentos de pags. 100/115 que houve
equívoco durante o plantão judiciário ao se colocar o executado em liberdade por este processo, já que o acordo teria sido
formulado em processo relativo a outro filho. Contudo, a situação já foi regularizada. No tocante aos valores aqui pleiteados,
observa-se pela petição de pags. 64/65 qua aiinda há débito remanescente. Assim, intime-se o executado, por seu procurador,
para efetuar o pagamento do restante do débito da pensão alimentícia em atraso, no prazo de 48 hora, sob pena de nova prisão.
- ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA LAPA (OAB 267710/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), AMAURY RICARDO PICCOLO (OAB 300208/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2019
Processo 0005065-05.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005065) - Inventário - Inventário e Partilha - E.S.B. e outro - Vistos.
Diante do certificado à fl. 321 e, tendo em vista a manifestação do representante do Ministério Público de fl. 316, nomeio
inventariante, em substituição, Erica da Silva Bueno, que deverá comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para
assinatura do respectivo termo. Esclareça a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, se os depósitos judiciais juntados às
fls. 244/245 referem-se ao saldo remanescente da conta poupança a ser partilhada, nos termos do despacho de fls. 237,
cujos valores foram utilizados em favor dos herdeiros, conforme prestação de contas de fls. 80/233, que serão oportunamente
analisadas pela contadoria. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverá cumprir o determinado à fl. 26, itens “d” (certidão negativa
municipal, cópia do IPTU (2012) e certidão atualizada do Registro Imobiliário do imóvel a ser partilhado, mesmo que pendente
de regularização) e “f” (ITCMD - juntada do protocolo). Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MALISSE (OAB 401126/SP), JOSÉ
EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), JOSE
VALTER MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 0007722-37.2000.8.26.0309 (apensado ao processo 0006861-46.2003.8.26.0309) (309.01.2000.007722) Separação Consensual - Dissolução - G.L. e outro - A.P.L. - Vistos. DEFIRO a habilitação da genitora do requerente Gerson
nos autos, diante da comprovação do falecimento dele (fl. 75). No mais, para análise do pedido de aditamento da carta de
sentença, para cumprimento das exigências de fl. 65/66, providencie: a) a juntada de cópia da Escritura Pública de Compra e
Venda mencionada no contrato de fl. 14 (4º Tabelionato de Notas desta Comarca, livro 236, fls. 28/29); b) a juntada de cópias
dos IPTUs atualizados de ambos os imóveis; Int. - ADV: EDUARDO TOMASSONI SEIXAS (OAB 171985/SP)
Processo 0010303-68.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0034249-40.2011.8.26.0309) (processo principal 003424940.2011.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Capacidade - A.M.L. - Vistos. Diante do parecer da Contadoria
Judicial à fl. 1284 e da concordância do representante do Ministério Público à fl. 1286, considero boas as contas prestadas
às fls. 1166/1276, relativas ao período de novembro de 2017 a outubro de 2018. No mais, aguarde-se a próxima prestação de
contas, relativa ao período de novembro de 2018 a outubro de 2019, que deverá ser apresentada até o dia 10 de novembro de
2019. Int. - ADV: FERNANDO PALVARINI (OAB 272881/SP)
Processo 0014139-06.2000.8.26.0309 (309.01.2000.014139) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - O.M.A.F. e outro
- Ordem nº 0821/2019 Nada obstante se trate de processo extinto, procedam-se as devidas anotações quanto à constituição de
novos patronos pela requerente Odete (fl. 52), intimando-se os advogados anteriormente constituídos pela imprensa oficial. No
mais, diante do acordo firmado entre as partes (fls. 02/06), devidamente homologado à fl. 28, OFICIE-SE ao INSS, para desconto
da pensão alimentícia do benefício previdenciário do requerente José e depósito na conta informada à fl. 57. Após, nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROSEMARY GOUVEA (OAB 138042/
SP), CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP), MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO
(OAB 229644/SP)
Processo 0014242-66.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014242) - Inventário - Inventário e Partilha - P.A.T. - - A.V.T. - - C.A.T.
e outro - A.M.F.A.A.S. - Ordem nº 0761/2007 Vistos. Fls. 2089/2091: diante do certificado à fl. 1978, observo que já houve o
levantamento da penhora relativa aos autos nº 00825348-52.1998 da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, diante do acordo
a que chegaram as partes, conforme fls. 1980/1981. Assim, levando em conta a penhora DEFERIDA à fl. 2049, constam dos
autos duas penhoras, quais sejam: a) processo nº 027.02.009.167-7 - 1ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG (fl. 589), que
deve recair sobre a meação do cônjuge supérstite, conforme decisões de fls. 736 e 1151, no valor original em julho de 2013,
corresponde a R$ 75.928,25 (valor atualizado em julho de 2018: R$ 100.932,87), relativa à dívida do cônjuge supérstite com
a Clínica em que a falecida permaneceu internada; b) processo nº 0643286-54.1992.8.26.0100 - 16ª Vara Cível Central da
Comarca da Capital, conforme decisão de fl. 2049, no valor de 151.602,34, atualizado em outubro de 2018, relativa a honorários
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