TJSP 04/06/2019 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1804
nº 2100099-51.2017.8.26.0000 -Voto nº 24377 4: “a execução para pagamento de quantia deve observar, primeiramente, a
tipicidade dos meios executivos, sendo permitido, subsidiariamente, o uso de meios atípicos de execução, com base no art. 139,
VI, CPC”. Ademais, segundo o entendimento da doutrina, as medidas indutivas requeridas aproximam-se mais de um tipo de
punição ou penalização do executado, do que medida destinada à satisfação do crédito exequendo. Segundo as lições de Fredie
Didier e Outros,... Entendemos que não são possíveis, em princípio, medidas executivas consistentes na retenção de Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte, ou ainda o cancelamento dos cartões de crédito do executado, como forma
de pressioná-lo ao pagamento integral de dívida pecuniária. Essas não são medidas adequadas ao atingimento do fim almejado
(o pagamento de quantia) não há, propriamente, uma relação meio/fim entre tais medidas e o objetivo buscado, uma vez que
a retenção de documentos pessoais ou a restrição de crédito do executado não geram, por consequência direta, o pagamento
da quantia devida ao exequente. Tais medidas soam mais como forma de punição do devedor, não como forma de compeli-lo
ao cumprimento da ordem judicial e as cláusulas gerais executivas não autorizam a utilização de meios sancionatórios pelo
magistrado, mas apenas de meios de coerção indireta e sub-rogatórios”. Curso de Direito Processual Civil: Execução. 7ª ed.
Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p.108. Posto isso, indefiro o pedido de aplicação das medidas indutivas pleiteadas. Proceda-se
outrossim às pesquisas requeridas pelo credor às fls. 195 e oficie-se solicitando a inclusão do nome do executado nos órgãos
de proteção ao crédito. Int. - ADV: PATRICIA LELIS DINIZ (OAB 313808/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), CAMILO
PORT (OAB 53161/RS), OLICIO PORT (OAB 22852/RS)
Processo 1008111-67.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.R.S. - T.C.L. - - R.C. - Intime-se a
requerente de que os Termos de Guarda já foram disponibilizados às fls. 204/205. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO
(OAB 99743/SP), THAÍS PERES GRANERO (OAB 352042/SP), ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2019
Processo 0000185-81.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1001387-47.2017.8.26.0322) (processo principal 100138747.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - G.F.S.S. - S.M.S. - Oficie-se
o INSS solicitando informações sobre eventual vínculo empregatício do executado. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB
332835/SP), MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 0000284-51.2019.8.26.0322 (processo principal 1000763-66.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.G.G. - A.F.G. - Ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 0001175-43.2017.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Claudio Santos Antenucci
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Vistos. Verifico dos autos que o ofício de requisição de pagamento foi expedido em
19.07.2017 (fls. 9/10), época em que a parte interessada tinha que entregar pessoalmente a requisição na entidade devedora.
A entrega, à época, ao que parece, não foi feita, considerando que a requerente não possui cópia protocolada e a Fazenda
Municipal afirma não ter recebido o pedido. Sendo assim, só resta determinar seja expedido novo ofício requisitório que,
agora, será encaminhado eletronicamente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/
SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 0003523-97.2018.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Helga Luiz Marra de Rio
Campo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Manifeste-se a requerente, sobre a certidão de fl. 44 - ADV: LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 0003524-82.2018.8.26.0322 (processo principal 0001361-13.2010.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Paulina Aparecida Mendonça Pereira - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Regional Bauru Vistos. Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação
Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública , proposta por Paulina Aparecida Mendonça Pereira contra Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo - Regional Bauru . Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI
(OAB 93244/SP), RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/
SP)
Processo 0007709-66.2018.8.26.0322 (processo principal 1000763-66.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.G.G. - A.F.G. - Ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
(OAB 394747/SP), LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 1000569-95.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não havendo mais provas a serem produzidas, apresentem as partes suas
alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias para cada qual. Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP), ENI
APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 1000741-66.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osmar
Genovez - Itau Unibanco S/A - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Embora tenha sido intimado por
duas vezes, através de seu procurador, o autor não se manifestou. Intime-se novamente, agora pessoalmente. - ADV: FÁBIO
NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 1000880-18.2019.8.26.0322 - Curatela - Tomada de Decisão Apoiada - E.G.B. - A.B. - Vistos. Ante as informações
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