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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1996

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1996

negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No
silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,
inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o
prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0019241-05.2017.8.26.0344 (processo principal 1011135-37.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Priscila Fernandes Theophilo de Almeida Pires - Vistos, À vista
da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco)
dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de
suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0020497-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1001678-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Glaucia Maria Yavorek - Me - - Edna
Rossatto - Sobre o ofício de fls. 104/105, manifeste-se o exequente em cinco (05) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 1000015-31.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Marcella Julia Nicola - Vistos À vista da falta de pagamento voluntário do valor da condenação, diga a
parte credora como quer prosseguir, em 5 dias. No silêncio, ficará suspensa a execução, arquivando-a, nos termos do artigo
921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000015-31.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Unimar - Marcella Julia Nicola - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao
BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1000890-93.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Mirian Helena da Paixao - Vistos. Fls. 50: esclareça a requerente, eis que sequer foi recebi
a inicial. Int.. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002828-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Comunitária
Social Cultural Evangélica de Marília - Adriana Tolari Guimarães - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5
(cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: ISRAEL BRILHANTE
(OAB 341279/SP)
Processo 1002925-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Graziela Perotta 02322855944
- Rodrigo Luiz Dantas 32402216832 - - Rodrigo Luiz Dantas - - Tânia Cristina Travain Dantas - - Tania Lucile Fernandes - Francisco Evangelista da Silva - Vistos. Concedo aos requeridos os benefícios da assistência judiciária grauita, anotando-se no
SAJ. Venha par os autos os termos do acordo noticiado. Int.. - ADV: ELOISE DE BAPTISTA CAVALLARI (OAB 87157/SP), ÊNIO
ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1003053-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aristinelio Castro Junior - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S.A. - Paulo José Sinatora - Vistos. Fls. 301/302. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência às
partes, ficando a requerida intimada, na pessoa do Advogado e procurador, para não pagar qualquer valor ao autor diretamente,
bem assim, as partes, também nas pessoas dos respectivos procuradores, para que não pratiquem ato de disposição do crédito
( art. 855, incisos I e II, do CPC).. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando-se cópia da presente. Int. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP), PAULO SERGIO MORELATTI (OAB
118926/SP)
Processo 1003754-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.A.L. - C.Q.O. - - C.D.S.
- - K.C.B.L.S. - - H.M.O.S. - - L.S.S. - - A.K.O.S. - - C.C.D.H.U.E.S.P. - Vistos. Fls. 209/210. Ciente. Aguarde-se a devolução
da carta precatória ou informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB
92358/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1003770-29.2017.8.26.0344/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Garcia Rodrigues
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 38/40: ao exequente. Int.. - ADV: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS
MENEGUINI (OAB 165920/SP)
Processo 1003922-09.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. Marcelo Bueno Dourado - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
MONITÓRIA proposta por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, contra MARCELO BUENO DOURADO, com resolução
de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 2.247,93, (dois
mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), acrescidos da correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês, contados a partir do vencimento de cada parcela, e multa de 2%. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §8º
do CPC. P.R.I.C. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004439-14.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra
de Menezes - Anderson José dos Santos - Vistos. Fls. 46. Recolhida a diligência para o ato, tornem-me. Int. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1004906-90.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Jean Carlos Viana Lima - Vistos, Em se tratando de citação pelo correio, “a carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo” (CPC, art. 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação
foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador(a) da parte requerida. O artigo 280 do
Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Nesse sentido,
a Súmula 429 do STJ com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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