TJSP 04/06/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1999
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio,
para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a
parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1007002-78.2019.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Corali
Maria do Amaral Pacheco Franchin - Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos, 1)-Recebo a inicial e defiro a prioridade na tramitação
do processo, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 2)-Concedo o prazo de 5 dias para a comprovação do recolhimento
da taxa judiciária e despesas processuais. Anote-se. 3)-A prova documental e os fatos narrados demonstram a plausibilidade
do direito invocado, na medida em que possivelmente a autora foi vítima de ato ilícito e a demora da prestação jurisdicional
poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Portanto, existe notícia de bloqueio gerencial de numerário da
conta do possível delinquente, impondo-se sua conversão em bloqueio judicial para garantia do dano patrimonial sofrido pela
autora. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela cautelar antecedente perseguida, e o faço para determinar o bloqueio do valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) da conta corrente n. 01.007720-7, agência n. 0909, do Banco Santander do Brasil S/A, em nome de
MAICON GOMES DA SILVA. Oficie-se ao requerido para fins de transferência do valor a ser bloqueado para agência 5627-8, do
Banco do Brasil S/A, em conta judicial, à disposição deste Juízo. Sirva a presente decisão digitalizada de ofício, comprovando a
autora sua entrega no prazo de 48 horas. Int. - ADV: EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB 277638/SP)
Processo 1007638-78.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espolio de Yolanda
Lallo Rodrigues, Representado Por Patricia Lallo Rodrigues - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Fls. 437:
manifestem-se as partes em cinco (05) dias. Int.. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DAIENE
BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1007852-11.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - José Paulo Dalan da Silva - Paulo Cesar Lapa - Vistos, Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007921-72.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Palácio das
Tintas de Marília Ltda - Edson Marin de Mattos - Paulo Cesar Lapa - Erico Marin de Mattos Peças Me - Vistos, Reclamem o
mandado cumprido em caráter de urgência. Int. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP)
Processo 1008130-70.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Joana de
Jesus Ribeiro - - Márcia Ribeiro - - Moacir Ribeiro - - Marcelo Ribeiro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao
peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo:
“cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo,
lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 1008659-89.2018.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Meg Atacado & Varejo Ltda
Epp - - Renato Daniel Burato - Vistos. Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Int.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008904-03.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A.L.M. - - D.R.P.S. - M.L.E. F.H.A. - - S.M.M.A. - Vistos. Tendo em vista a extinção do processo, oficie-se conforme solicitado. Int. - ADV: LUCCAS DANIEL
DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), CARLOS AUGUSTO
ASSIS BERRIEL (OAB 100694/SP)
Processo 1009028-25.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antônio
Carlos de Oliveira - Ciamar Comercial Ltda - - Flávio Felice Di Fiore - - Flávio Felice Di Fiore Júnior - - Flavio Felice Di Fiore
Neto - Me - - Flávio Felice Di Fiore Neto - ‘União - Fazenda Nacional - - Fazenda Pública do Municipio de Marília - MBC IMOVEIS
E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fls. 405: aguarde-se pelo prazo solicitado. Int.. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB
340825/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1010286-31.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lidimary Loterio dos Santos de Oliveira
- - Mary Regina Simões Lotério - Associação Portuguesa de Beneficencia de São José do Rio Preto - - Roberto Luiz Kaiser
Júnior - - Fabricio Chrystopher Yamamoto - ODILAR PAIVA FILHO - Vistos. Oficie-se conforme solicitado, com urgência, ante
a proximidade da perícia. Int. - ADV: SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA DA
COSTA VELANI (OAB 92373/SP), RAFAELA CRISTINA COSTA VELANI (OAB 368913/SP), MARINA TRINCA (OAB 364245/
SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), LUIS
ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
(OAB 227002/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - J.G.G.C.M. - C.P.M.C. - - A.J.P. - - M.Z.B.C. - Vistos. Proceda-se o desarquivamento e a reativação do processo. Fls. 522: venha o recolhimento
da taxa devida. Int.. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º