TJSP 04/06/2019 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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Fagundes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Requisitem-se os honorários da perita nomeada, doutora Ariany
de Souza Leite, em conformidade com a decisão proferida a fls. 30/31. Cumpra-se a r. sentença, requerendo a parte credora,
se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida
petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença e tramitará em apenso aos autos principais. Aguarde-se eventual
manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002137-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Irineu Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Deverá a parte autora distribuir a carta precatória expedida,
comprovando-se nos autos dentro do prazo de 15 dias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002178-04.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Prefeitura Municipal
de Matão - Marcelo Figueiredo Advogados Associados - Vistos. Cumpra-se nestes autos o quanto já decidido nos autos da
execução n° 1000922-26.2018.8.26.0347, cujas cópias já se encontram às fls. 711/712, SUSPENDENDO o andamento deste
feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 313, §4° do CPC. Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/
SP), MARCELO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP), JOÃO PAULO PESSOA (OAB 273340/SP),
PÂMELA MAYUMI YVAMOTO (OAB 391728/SP)
Processo 1002195-40.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Donizete
Felisberto - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Após, verificadas eventuais pendências no cadastro de partes
e representantes junto ao sistema SAJ, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 111/112, remetendo-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002206-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Luiz Bocchi
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação,
determino a produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a)
Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser
cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fls. 10/11 e concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias,
com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º
305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais
e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para
que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao
sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. Oficie-se ao INSS conforme requerido a fl. 09, item III. Desde já, CITE-SE
a(o) ré(u), advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES
PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002220-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Roberto Romitti - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação
de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos.
CITE-SE a(o) ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002560-94.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Dorival Ignácio - Instituto Nacional do
Seguro Social e outro - Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia de sua CTPS, no prazo de 10 (dez)
dias, constando o período de 05/12/1991 a 29/11/1992, a fim de se apurar a função exercida. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002674-38.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mario Aparecido Barleto - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Após, verificadas eventuais pendências no
cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 536/542 remetendo-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003100-79.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gilberto Aparecido do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da pesquisa de fls.703/706,
manifeste-se a parte autora. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1003361-49.2014.8.26.0347 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ÁGUAS
DE MATAO S.A - Celso Antônio Davoglio - - Filomena Beretta Davoglio - - Gilmar Orlando Davoglio - - Elisabete Scabelo
Davoglio - - Gilberto Antônio Davoglio - - Rosmari de Paula Davoglio - IMÓVEL A SER IMITIDO NA POSSE - Vistos. Intime-se
pessoalmente o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, expedindo-se mandado. Intime-se. - ADV: LUIZ MAURICIO
FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP)
Processo 1003377-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Margarida Maria da Silva Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Conheço dos embargos de declaração de fls. 155/159 por tempestivos e lhes
nego provimento. Na sentença recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a julgar a pretensão
procedente, estabelecendo que a renda mensal inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91 em 01 (um) salário mínimo.
No mais, considerando a iliquidez da sentença, adequado o recurso de ofício (neste sentido: STJ - EAg 877007 / RJ - Corte
Especial - Min. Nancy Andrighi - j. 03/11/2010 - DJe 23/11/2010). Na verdade, tal como interpostos, os declaratórios têm por
objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo caráter infringente,
inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada,
nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003446-30.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adelso Aparecido
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência as partes acerca dos PPPs juntados. - ADV: CÉLIA REGINA SALA
(OAB 169411/SP)
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