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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2197

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2197

Processo 1009060-18.2014.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AMANTINA SENHORINHA
DE JESUS SANTOS - Vistos. Trata-se de alvará para levantamento de valores existentes em contas de FGTS, cotas de PIS
e saldo bancário em nome do “de cujus”. Deferidas diversas diligencias visando à apuração do saldo junto às instituições
bancárias, discorda a requerente dos valores informados, aduzindo ter havido possíveis irregularidades que vieram a reduzir os
valores lá existentes. Considerando que se trata de pedido de alvará, procedimento de jurisdição voluntária, inviável o quanto
pretendido a fls. 173/174 devendo a discussão ser travada pela via própria. Assim, requeira o que de direito em relação aos
valores comprovadamente existentes na conta (fls 149/166), únicos possíveis de levantamento por meio do presente alvará.
P.Int. - ADV: ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP)
Processo 1009396-22.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Rosangela de Lourdes Oliveira - Fabiano de
Oliveira Diniz - Ciência ao patrono do requerido da Certidão de Honorários expedida às fls 178, ficando intimado a providenciar
sua impressão e o devido encaminhamento, bem como fica o autor intimado a comparecer em cartório para assinatura do Termo
de Curador Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011110-80.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.D.M.B. - Ciência ao(a)
interessado(a) dos Ofícios expedidos em folhas retro, ficando intimado a providenciar sua impressão, bem como comprovar nos
autos o encaminhamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4004011-76.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDO MARROCOS DE SOUZA
- FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fica a parte interessada intimada a recolher as custas de desarquivamento dos autos, no
valor de R$ 32,15, em Guia FEDT , Cod. 206-2. - ADV: FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), ANA CLAUDIA DE
SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 4004663-93.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.V.S. - Vistos. Fls. 167: Defiro a citação
por edital com prazo de 20 (vinte) dias. P. Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2019
Processo 0000993-42.2018.8.26.0348/01">0000993-42.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Edinilson de Sousa
Vieira - Vistos. Despachei nesta data nos autos do cumprimento de sentença. P. Int. - ADV: SANDRA TEREZINHA LEITE DOS
SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 0000993-42.2018.8.26.0348 (processo principal 1008694-42.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Marcos Aurélio Antunes Nascimento - Diretor do Departamento de Trânsito de Mauá Detran /
Ciretran e outro - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de
praxe nos presentes autos bem como nos autos digitais do ofício requisitório, arquivando-se ambos. P.R.I.C. - ADV: EDINILSON
DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), SANDRA TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB
350215/SP)
Processo 0001826-26.2019.8.26.0348 (processo principal 1002372-35.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Silvia Gattera Rodrigues de Souza - MUNICIPIO
DE MAUA - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a petição do executado de folha 28 no prazo de 5 dias. - ADV:
ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO
DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0002414-33.2019.8.26.0348 (processo principal 1003334-58.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joviano dos Anjos Ribeiro Filho - MUNICIPIO DE
MAUA - Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre as petições do executado de folhas 31/73 no prazo legal. - ADV:
ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO
DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0005873-77.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mariana Silva
Juvêncio de Sousa - - Elisangela Soraia da Rosa Cruz - - Edson de Oliveira Silva - Ciência ao interessado de que o Mandado
de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro, devendo manifestar-se sobre a quitação
integral do débito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0006202-55.2019.8.26.0348 (processo principal 1003465-04.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - Eliete Ferreira Gebara - Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de 5 dias, o peticionamento do presente cumprimento
de sentença, haja vista que o pedido formulado não guarda relação com os autos principais, os quais trataram de exibição de
documentos cuja obrigação foi devidamente cumprida. P.Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DOURADO (OAB 174430/SP)
Processo 0006443-97.2017.8.26.0348 (processo principal 0007256-37.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nai Empreendimentos e Participaçoes Ltda - VISTOS. Trata-se de peticionamento de cumprimento
de sentença proposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da Nai Empreendimentos e participações Ltda, por
meio da qual requer o pagamento de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos da sentença. Impugnou a parte executada
(fls. 18/19), arguindo excesso de execução, pois tanto a FESP quanto a Dersa distribuíram cumprimentos de sentença pleiteando
honorários em 10%, elevando a condenação para 20%. Por decisão, ficou determinado que os honorários advocatícios deveriam
ser distribuídos à razão de 5% (cinco) por cento para cada uma das partes (fls. 40). Autos feitos à conclusão. É o relatório.
DECIDO. Procede a impugnação, em parte. Os honorários sucumbências devem ser rateado em igual proporção entre os
vencedores. Nesse sentido: Ementa. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PLURALIDADE DE VENCEDORES. ARTIS. 20, §3º, E
23 DO CPC. Os honorários legais máximo de 20%, em havendo pluralidade de vencedores, devem ser repartidos em proporção
(...) (STJ. RESP 58..740/MG. Ministro Relator Barros Monteiro. Julgado em 24 de abril de 1995). Assim, indevido 10% a titulo de
honorários sucumbenciais, se na sentença não constou dessa forma, devendo os 10% ser rateado em igual proporção para os
dois sucumbentes, na forma que restou decido, à fls. 40, oportunidade em que remetidos os autos a contadoria que efetuou os
cálculos, na proporção de 5% (cinco) por cento do valor atualizado para a executada, na forma determinada, tendo a executada
anuído expressamente com os cálculos (fls. 49/50) e a exequente, deixado decorrer “in albis” o prazo para se manifestar (fls.
54). Outrossim, os calculos do executado ( fls. 28 - R$1.077,59), mais se aproximam do apurado pela contadoria (fls. 45R$1.106,25). Em sendo assim, homologo os cálculos da contadoria (fls. 45) no valor de R$1.106,25 (um mil cento e seis reais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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