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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2212

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2212

FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002449-15.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1002919-75.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Indefiro o pedido de intimação do réu para indicar a localização do bem, tendo em vista a inaplicabilidade
do artigo 77, inciso IV, e § 1º do Código de Processo Civil para tal fim, tendo em vista que a ação de busca e apreensão dispõe
de regramento específico. Anoto, outrossim, que à parte autora incumbe indicar o local onde se encontra o veículo para fins
de cumprimento da liminar deferida e, não sendo possível a localização do seu paradeiro, deverá ser observado o disposto no
artigo 4º do DL 911/69, com redação dada pela Lei 6.071/74. Nestes termos, deverá a parte autora requerer o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1002978-29.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aleksandro Cerqueira dos
Santos-me - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 4.673,79, via BACENJUD (protocolo nº 20190004580876),
observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fl. 44/46 destes autos. Sem prejuízo, requisite a serventia
informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar
sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as
devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Providencie a serventia à pesquisa acerca da
existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a). Junte-se a informação aos autos.
Após, aguarde-se pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o detalhamento BACENJUD aos autos, dandose vista ao exequente. Intime-se. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1002980-96.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aleksandro Cerqueira
dos Santos-me e outro - Vistos. Requisito informações acerca do atual endereço da executada eventualmente constante dos
cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20190004589585. Sem prejuízo, providencie a
serventia à requisição de informações via INFOJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco)
dias. Decorridos, junte-se o detalhamento BACENJUD aos autos, intimando o requerente para manifestação. P. Int. - ADV: IGOR
FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1003001-43.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Sa - Indefiro o pedido de bloqueio via Bacenjud haja vista trata-se de ação de busca e apreensão a qual não foi convertida
em execução, até a presente data. Para tanto, cumpra o autor o despacho de fls. 92, indicando o endereço para citação do
executado, bem como o valor atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003033-43.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.L.Z.S. - Assim, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE os pedidos, e o faço para
que sejam retificadas as certidões conforme seguem: Retificação do assento da Certidão de Casamento do Sr. Giovanni Pietro
Campo, registrado sob o nº 152, às fls. 70 do livro B-10 de registro de casamentos no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Espírito Santo do Pinhal, SP, averbando-a, para que nela passe a constar o nome do noivo como Giovanni Pietro
Campo; nome da genitora do noivo como Palmira Boccalari e nome do genitor do noivo como Antonio Campo, mantidos os
demais dados, observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo; Retificação do assento da Certidão de Óbito do Sr.
Giovanni Pietro Campo, registrado sob o nº 1.586, às fls. 173v do livro C-05 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio do Jardim, Comarca de Espírito Santo do Pinhal, SP, averbando-a, para que
nela passe a constar o nome do falecido como Giovanni Pietro Campo; nome da cidade de que era natural como Suzzara (cf.
consta na certidão de nascimento anexada); nome do genitor como Antonio Campo e nome da genitora como Palmira Boccalari,
mantidos os demais dados, observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo; Retificação do assento da Certidão de
Nascimento da Sra. Sebastiana, registrado sob o nº 335, às fls. 63 verso do livro A-05 no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do município de Santo Antônio do Jardim, Comarca de Espírito Santo do Pinhal, SP, averbando-a,
para que nela passe a constar nome próprio como Sebastiana Campo; nome do genitor como Giovanni Pietro Campo; nome
do avô paterno como Antonio Campo e nome da avó paterna como Palmira Boccalari, mantidos os demais dados, observandose as diretrizes do § 6 do precitado artigo; Retificação do assento da Certidão de Casamento da Sra. Sebastiana, registrado
sob o nº 4.145, às fls. 061 do livro B-28 no Serviço Registral das Pessoas Naturais da Comarca do Espírito Santo do Pinhal,
SP, averbando-a, para que nela passe a constar seu nome próprio como Sebastiana Campo Zoccatelli; nome do genitor como
Giovanni Pietro Campo e nacionalidade do genitor como italiano, mantidos os demais dados, observando-se as diretrizes do §
6 do precitado artigo; Retificação do assento da Certidão de Óbito da Sra. Sebastiana, registrado sob o nº 61569, às fls. 289 do
livro C-0052 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Mauá-SP, Rua Santa Cecília,
320, Centro, Mauá - SP, averbando-a, para que nela passe a constar seu nome próprio como Sebastiana Campo Zoccatelli e
nome do genitor como Giovanni Pietro Campo, mantidos os demais dados, observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo;
Retificação do assento da Certidão de Nascimento da Sra. Vera Zoccatelli Santos, registrado sob o termo 16573, às fls. 345 do
livro A nº 0040 de registros de nascimento no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas 4º Subdistrito Nossa Senhora do
Ó, São Paulo, SP, averbando-a, para que nela passe a constar o nome da mãe como Sebastiana Campo Zoccatelli e o nome do
avô materno como Giovanni Pietro Campo, mantidos os demais dados, observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo;
Retificação do assento da Certidão de Casamento da Sra. Vera Zoccatelli Santos, registrado às fls. 48 do livro B-39 sob o nº
11.476, de registros de casamento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Mauá SP, averbando-a, para que nela passe a constar o nome da mãe como Sebastiana Campo Zoccatelli, mantidos os demais dados,
observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo. Declaro o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 503 e
§ único, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes mandados de averbação e ofício “cumpra-se”, se necessário.
Após, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV:
THAMIRES ISSA CASTELLO FILETTO (OAB 424846/SP)
Processo 1003142-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Recebo a petição de fls.50 como emenda à inicial. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor,
defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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