TJSP 04/06/2019 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2295
LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 1000327-12.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.C.S. - A.J.S. - Nota de Cartório:
Contestação de fls.164/178. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: ÍTALO MAGALHÃES
SOUZA (OAB 391602/SP), CONRADO COSTA DA SILVA (OAB 297120/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/
SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 1000336-37.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.S. - Vistos. Fl.25/26: vista ao MP. Int. ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000364-73.2017.8.26.0352 (apensado ao processo 0001084-33.2012.8.26.0352) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - M.J.J.V.Q. - A.F.Q. - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão cientificando-se as partes. Saliente-se que eventual
interposição de cumprimento de sentença deverá ser obrigatoriamente no formato digital. Int. - ADV: JOÃO BEVENUTI JÚNIOR
(OAB 119177/MG), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), ELIBERIO
TOBIAS OLIVEIRA (OAB 122923/MG)
Processo 1000413-46.2019.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.C.S.O. - - A.D.O. - Desta forma, satisfeitas
as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade materializado na peça de ingresso e, em consequência
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Determino ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento, a necessária averbação a
ficar consignado o divórcio do casal. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1000414-31.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.C.I. - Vistos. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Remetam-se
ao setor de conciliação - CEJUSC, para fins de audiência de tentativa de conciliação. Após, Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
Caso não seja obtida a conciliação, nova data será designada, oportunidade que o(a) requerido(a) poderá apresentar contestação
e produzir provas, nos termos dos arts. 6º e 9º, da Lei 5.478/1968. A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do
processo. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, bem como para encaminhar a este Juízo cópias dos
3 últimos recibos de pagamento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
Processo 1000418-68.2019.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - J.C.B.B.M. - - J.H.B.N.M.
- Desta forma, satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade materializado na peça de
ingresso e, em consequência decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas na citada transação. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo
487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Determino ao Senhor Oficial do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento, a
necessária averbação a ficar consignado o divórcio do casal. - ADV: MARCELO DOS SANTOS SALES (OAB 214574/SP)
Processo 1000425-60.2019.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Família - L.F.S. - - M.F.S. - Vistos. Intime-se o executado
para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Int. - ADV:
PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP)
Processo 1000434-22.2019.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.S.O. - - F.A.O. - Desta forma, satisfeitas
as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade materializado na peça de ingresso e, em consequência
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do
Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Determino ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação a
ficar consignado o divórcio do casal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), JOSÉ FRANCISCO DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP)
Processo 1000451-92.2018.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecido Alves Ribeiro - Denis da Silva
Ribeiro - - Douglas da Silva Ribeiro - Vistos. Fl.58: Defiro o pedido. Sem prejuízo, providencie-se a inventariante o protocolo da
declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal competente. Int. - ADV: JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP)
Processo 1000463-72.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme de Oliveira Urias - Manifeste-se o
inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, atentando-se para o disposto na decisão exarada às folhas
10/11 - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000506-09.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.M.S.M. - Considerando que foi cumprida a obrigação, julgo extinto a presente
execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades, expeçase o necessário para levantamento de constrição, se houver. Expeça-se certidão de honorários, se o caso e arquivem-se os
presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000513-06.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.R.F. - A.S.F. Para expedição da certidão de honorários é necessária a juntada aos autos do ofício de nomeação, com o número do registro
geral de indicação, providencie o Exequente.Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), DANIELA
MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000599-06.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Antunes Oliveira - Manifestese a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, atentando-se para o disposto na decisão exarada às
folhas 84 - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000628-56.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A. - Vistos. Fl.161/163: Encaminhem-se
os autos ao setor técnico deste Juízo, para fins de realização de estudo psicossocial, conforme requerido. Int. - ADV: JANAINA
MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000719-15.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalina Lucia Primo Rangel - Vistos. Nomeio o
requerente indicado para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso (artigo 660 e 664, NCPC). Apresente
a parte autora, nos 20 (vinte) dias subsequentes, as primeiras declarações e esboço de partilha, apresentando, se ainda não
constante, o valor à causa, que deve corresponder ao do monte partilhável. Observo que a descrição dos bens e a partilha
deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653 e incisos do Novo Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir
o nome de cada herdeiro (beneficiário), comqualificação completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º