TJSP 04/06/2019 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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Processo 1004558-69.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - S.A.C. - - A.R.S. - Vistos. 1- Retifiquese a distribuição do feito para corrigir o assunto, para constar guarda de menor. 2- Defiro aos autores os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 3- Intime-se o Setor Técnico do Juízo, com urgência, para realização de estudo social junto à residência da
parte autora, e entrega do laudo em dez dias. Com a apresentação do laudo, tornem conclusos para apreciação do pedido de
guarda provisória. 4- Sem prejuízo, visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17 de
setembro de 2019, às 14 horas, a se realizar na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível deste Fórum. Cite-se a parte ré e intime-se
para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data
da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Requisite-se o réu preso. 6- Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e
pela imprensa, seu respectivo advogado. 7- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV:
BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP)
Processo 1004568-16.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P. - - S.S.P. - Vistos. 1- Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Emende-se a inicial para incluir no polo passivo a genitora da menor. 3- No mesmo
prazo, instrua-se a presente com cópia da certidão de nascimento da menor, cuja guarda se pretende, e da certidão de óbito
do genitor. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina
a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda.
Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial,
salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A
postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando,
desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/
SP)
Processo 1004599-36.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S. - Vistos. 1- Defiro a(o-a) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Providencie-se a juntada de cópia da certidão de casamento atualizada. Para tanto,
concedo o prazo de trinta dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 3- Transcorrido o prazo concedido, já muito
superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: BRUNA RODRIGUES
DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 1004796-88.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034602-67.2018.8.26.0002 - 1ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional XV - Butantã) - Arlindo da Silva Pereira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro
os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ROSANGELA ALMEIDA PEREIRA (OAB 329922/SP)
Processo 1004927-97.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B. - D.L.P.P. e outros - Especifiquem, as
partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)
Processo 1005690-98.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.C.S. - J.E.S. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de
audiência acostado às fls. 368/370. Em consequência, julgo extinta a presente ação, bem como a reconvenção de n 100435947.2019, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Homologo o pedido de renúncia ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB
70161/SP), RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 1005873-69.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1004425-61.2018.8.26.0248) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- H.E.S. - Vistos. Aguarde-se por decisão conjunta com os autos em apenso. Int. - ADV: BARBARA CAROLINE DIAS FAZANI
(OAB 336416/SP)
Processo 1006211-48.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P.S. - F.F.G. - Ante
o ofício retro, manifeste-se a DD. Patrona sobre a aceitação do encargo de defensor/ curador a requerida. Em sendo aceito
o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal - ADV: KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP),
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1006379-45.2018.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene Jose Turibio Martins Fls.49: Ciência às partes. - ADV: DAIANA MARIA HERMESMEIER (OAB 355110/SP)
Processo 1006623-76.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.L.R. - Ante
o(os) ofício(s)/e-mail retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias.
- ADV: REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 1007040-92.2016.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.C.P. - T.L.P.R.P. - Vistos. Decorrido o prazo
para a parte ré constituir novo procurador nos autos, intime-se pessoalmente a parte ré para regularizar sua representação
processual, no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, inciso II, do NCPC. Após, dê-se ciência ao M.P. da
decisão de fls. 250/252 e 254 e aguarde-se a audiência de instrução. Int. - ADV: JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/
SP), ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES BANDIERA (OAB 257573/SP), PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP)
Processo 1007502-15.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.G.S. - Vistos. Oficiese ao IMESC (fls.28), para designação de nova data e local para realização da perícia. Com a resposta intimem-se às partes no
endereço informado à fls. 51. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 1008141-96.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.G.N. - - M.A.N.N. - Ciência:
Carta precatória expedida, fls.67/68. Providencie a parte autora a impressão pelo sistema SAJ e a comprovação da distribuição
ao Juízo Deprecado, com urgência, visto a audiência designada para o dia 30/07/2019. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1008738-65.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.O.B. - J.B. - FLS. 43/44: Ciência
à parte requerente. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/
SP)
Processo 1009291-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.S. - A.L.V.S. - 1Ante a certidão acima, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 1010008-66.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.S.S. - G.F.S.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º