TJSP 04/06/2019 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2427
(OAB 164163/SP), DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 36530SC), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1003499-68.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gisele Albertina Azevedo Rennó e outro
- Gislaine Rodolfa de Souza - - Gláucia Aparecida Fernandes de Souza e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido de Daniel Mendonça Renno e de Gisele Albertina Azevedo Rennó em face de Gisele Cristine de Souza
Santos, Lindomar de Oliveira Santos, Gislaine Rodolfa de Souza e de Gláucia Aparecida Fernandes de Souza para condenar os
réus à obrigação de fazer consistente em outorgar procuração pública ou firmar escritura pública de compra e venda a possibilitar
a transferência registral do imóvel (fl. 38 - Matrícula n. 172.739) para o nome dos autores, em 30 dias úteis contados da
intimação respectiva. Pela sucumbência recíproca (NCPC, art. 85, §14), as partes arcarão com custas e despesas processuais
(que incluem as despesas periciais) que despenderam (NCPC, art. 86, caput). E, em relação aos honorários advocatícios
(NCPC, art. 85, §2º, inc. III e IV, e §8º, parte final - “valor da causa for muito baixo”, e §14, parte final), atento à natureza da
causa e ao trabalho dos advogados, (a) a ré contestante pagará à parte autora R$1.000,00, observando-se sua gratuidade; os
réus não contestantes, individualmente, pagarão à autora R$3.000,00, e (b) a parte autora pagará à ré contestante R$1.000,00,
observando-se sua gratuidade. Com o trânsito, sem perder de vista os efeitos da revelia (NCPC, art. 346), se atento ao fato de
que eventual cumprimento de sentença se dará por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-nos
com as anotações e as formalidades legais P.I. - ADV: MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), CARLOS ROBERTO DA
SILVA (OAB 274930/SP), CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP)
Processo 1003533-04.2019.8.26.0577 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Auto
Posto Retão da Dutra Ltda. - Vistos. I - [fls. 62-77/78-84] - De início, recebo a emenda (fls. 78-80) para inclusão do pedido de
repetição de indébito. No mais, dado provimento ao recurso de agravo (fls. 63-69) para a concessão de tutela consistente no
restabelecimento de energia elétrica, cite-se (NCPC, art. 306). Atente-se para o prazo da formulação do pedido principal (NCPC,
art. 308) e sanção pela inércia (NCPC, art. 309). II - Int. - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP)
Processo 1003832-54.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a
parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão retro. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004466-74.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão às página(s) 82. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1005580-19.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. I - De início, atento ao valor do débito (R$ 42.737,53) e aos documentos (fl. 120-133), defiro a penhora do veículo
(veículo - Pegeout 106 Soleil, ano fab/mod 1998/1998, placa LCI 6994; GM/Chevette Marajo SL, ano fab/mod 1988/1988, placa
CTK 9733; VW/ Voyage LS, ano fab/mod 1986/1986, placa BQD 02). Nesse contexto, deve a parte exequente, em 15 dias
úteis, recolher (a) a diligência do Oficial de Justiça e (b) a taxa do RENAJUD. Com elas, (a) expeça-se mandado de penhora
e avaliação do veículo e (b) faça-se bloqueio pelo RENAJUD. A título de registro, anote-se que se houver restrição, a penhora
deverá recair sobre os direitos que a parte executada possuir sobre o veículo. Com a resposta, manifeste a parte exequente,
em 15 dias úteis. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, inc. III) e arquivem-nos com
as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades
legais. II - Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1006185-91.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Diante do exposto, reafirmo a liminar (fl. 49) e JULGO PROCEDENTE o pedido de Banco Bradesco
Financiamentos S/A em face de Vinicius Roberti Miranda para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo
descrito na inicial em favor da autora. Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (NCPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV), tendo em vista a
natureza da causa e o trabalho do advogado. A requerimento da autora, oficie-se à autoridade de trânsito para expedição de
novo certificado de registro de propriedade em seu nome, ou em nome de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade
fiduciária (Decreto n. 911, de 1°.10.1969, art. 3°, §1º). Sem bloqueio RENAJUD, não há falar em desbloqueio. Com o trânsito,
sem perder de vista os efeitos da revelia (NCPC, art. 346), atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por
meio de incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-nos com as anotações e formalidades legais. P.I. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006252-56.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Lucimar Rocha Dias - FL. 80
deve a parte exequente, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre petição (fls. 70-72). - ADV: MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB
190272/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1006692-52.2019.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, reafirmo a liminar (fl. 35) e JULGO PROCEDENTE o pedido de
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Ana Maria Aparecida do Nascimento Barreto para consolidar a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da autora. Pela sucumbência, a parte ré arcará
com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (NCPC, art.
85, §2º, parte final, inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. A requerimento da autora, oficiese à autoridade de trânsito para expedição de novo certificado de registro de propriedade em seu nome, ou em nome de terceiro
por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Decreto n. 911, de 1°.10.1969, art. 3°, §1º). Sem bloqueio RENAJUD,
não há falar em desbloqueio. Com o trânsito, sem perder de vista os efeitos da revelia (NCPC, art. 346), atento ao fato de que
eventual cumprimento de sentença se dará por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-nos com
as anotações e formalidades legais. P.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006873-53.2019.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito, ciente da certidão de página(s) 23. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006904-73.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente
da certidão retro. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º