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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2620

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2620

SP), RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP)
Processo 1004507-75.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Écio Battaglini - - Ecio
Battaglini Junior - - Margarete Luize da Silva Battaglini - - Roney Luis da Silva Battaglini - Bianca Freitas de Fraia - Vistos.
Após apresentação de matrícula atualizada do imóvel e recolhimento de diligência para condução do oficial de justiça, expeçase Termo de Penhora e Mandado de Penhora/Avaliação/Intimação. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do art. 921, do
CPC. Intime-se. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), GILBERTO NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1004545-53.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.L. - M.G.L. - Vistos. Fls. 68: defiro o pedido.
Expeça-se novo termo de curador provisório. No mais, aguarde-se decurso do prazo para apresentação de contestação. Intimese. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1004606-50.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Écio Battaglini e outro
- Vistos. 1 Presente os requisitos do art. 256, defiro o pedido, expedindo-se edital de citação com prazo de trinta (30) dias
com as observações constantes no art. 257, inciso IV do CPC. 2 Determino a publicação do edital no DJE, e enquanto não
regulamentada a plataforma de editais do CNJ determino a publicação também na imprensa local. 3 - Transcorrido o prazo do
edital sem manifestação da parte requerida, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de aplicação do art. 921, do CPC, observando-se que a nomeação de curador especial para a parte executada SOMENTE será
providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. 4 - Intime-se - ADV: CLEIDE
BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP)
Processo 1004615-07.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Após apresentação do cálculo atualizado, defiro o pedido para bloqueio de valores e localização de bens em nome dos
requeridos através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Proceda-se ao necessário. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1004672-59.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Acciarini
- Banco Bradesco S/A - Mandado de Levantamento expedido sob nº 227/2019, em favor do executado; providenciar o d.
procurador a sua retirada, no prazo de 05 dias, salientando que a retirada do novo mandado de levantamento está condicionada
à devolução do anteriormente expedido. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1004709-52.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otacir Fontana International Paper do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls. 1459: O Ministério Público manifestou não ter interesse no presente feito.
Anoto a notícia de normalização do atendimento do plano de saúde, bem como a apresentação pelo autor do print datado de
06/05 da mensagem que informando que o contrato estava inativo da data. Diante do quadro de saúde do autor e considerando a
cautelar concedida as fls. 57/58, deverá a parte ré informar ao autor imediatamente qualquer alteração, providenciando-se outro
meio para atendimento nas mesmas condições do convênio médico, sob pena de incorrer nas penalidades pelo descumprimento
da ordem judicial. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida nos autos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO DE SOUZA
CUNHA (OAB 380069/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO
JUNIOR (OAB 105465/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
Processo 1005018-39.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Gás
Guaçu Representação Comercial Ltda - - Sebastião Ferreira de Campos - - Maria Aparecida de Castro Campos - - André Luís
Ferreira de Campos - Fica o exequente intimado de que está disponível no sistema eSAJ o mandado de averbação e o termo
de penhora dos imóveis indicados. Deverá, portanto, providenciar a impressão, instrução e encaminhamento para o Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé/MG, comprovando o protocolamento no prazo de 15 (quinze) dias. Após, no
mesmo prazo, deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão dão do
feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005149-19.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucimara Aparecida
Cardoso Rodrigues - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de dez
(10) dias. Decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 3 - Intime-se - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005176-02.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosangela Machado de
Oliveira Almeida - Elisabete Fatima Candido Lima - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 135/139 destes autos de Ação de Locação de Imóvel, e, com
fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento
do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de
cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo
922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito
para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual
pelo prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 4 - Intime-se o executado, por seu procurador, para
recolhimento das custas finais nos termos do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo
que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que
atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 5 Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações
de extinção desta execução e do processo principal, arquivem-se os autos. 6 P.R.I. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO
E SILVA (OAB 93005/SP), JULIANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 407604/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1005210-69.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.J.N. - Vistos. 1 - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 46/47 destes
autos de Ação de Fixação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Servirá a presente sentença, acompanhada de cópia do termo de fls. 46/47,
de ofício junto à atual empregadora do requerido, bem como a outras empregadoras para o caso de alteração de emprego, para
que efetue o desconto dos alimentos na sua folha de pagamento, depositando-se em nome da representante legal da autora, na
forma pactuada. 3 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4 - Eventual inadimplemento deverá ser objeto de interposição de cumprimento
de sentença, como incidente a estes autos (código 156). 5 - Ciência ao Ministério Público. 6 P.I.C. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1005218-17.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Gabriel Felipe Ribeiro Matos Leal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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