TJSP 04/06/2019 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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de Souza Ferreira - - Maria Jose Galdino Ferreira e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
uma vez que decorreu “in albis” o prazo para oferecimento de impugnação por parte da co-executada Maria José Galdino. - ADV:
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB 204727/SP), JEAN RICARDO
GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 0002828-78.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002828) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Aluizio Marino de Grandi - - Benedito Angelo Paixao - - Candida Mathias Ferraz - - Elidia Matias - - Luzia Mathias
Tozetti - - Alzira Mathias Lourenço - - Antônio Mathias - - Apparecida Mathias - - Maria de Lourdes Mattioli - Ivete Aparecida de
Casa - - Maria de Lurdes Mathias da Costa - - Tereza Aparecida Polessi - - Carlos Roberto Mathias - - Jose Antonio Mathias - - Luiz
Celso Mathias - - Marcos Vinicius Mathias - - Mauricio Mathias - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 628/2013 Concedo aos
exequentes o prazo de mais 30 (trinta) dias, contado a partir da intimação de seu advogado, via dje, para comprovarem nestes
autos a anuência da Fazenda Pública Fisco, quanto à isenção do recolhimento do ITCM, juntando aos autos a documentação
comprobatória de que o valor correspondente está abrangido pela ISENÇÃO do imposto respectivo. Após, tornem-me os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0002879-12.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002879) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Hermes Pelloso e Cia Ltda - - Jose Carlos Daneluzzi - Oswaldo Americo - Proc. nº de ordem
1453/2001 Fls.490/491: Diante do pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que, no prazo
de 30 (trinta) dias: traga aos autos a matrícula atualizada do imóvel a ir a leilão (3.168 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca fl.448); e indique, especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão),
tais como EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS,
CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre
outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos nomes e endereços, e recolhendo, previamente
(CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com “ar”, conforme a hipótese), evitandose, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar
o imóvel que irá a leilão e respectiva matrícula, a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos
conclusos. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), TELMO LENCIONI VIDAL
JUNIOR (OAB 207363/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
Processo 0002902-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002902) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Alzira Ramos Garcia - - Cacilda Teresinha Garcia - - Cecília Garcia - - Domingos Garcia Neto - - José Roberto
Garcia - - Manoel Carlos Garcia - - Marilda Garcia Pinheiro - - Marli de Fátima Garcia Santana - - Nivaldo Aparecido Garcia
- - Rosélia Garcia Ribeiro - - Silvana Garcia Cestari - - Adriano Carmosino Garcia - - Claudemir Aparecido Carmosino Garcia e
outros - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 543/2013 1.Fls.431/433: diante do pedido de alteração dos nomes dos patronos
do BANCO DO BRASIL S/A, por ora, providencie a serventia a inclusão do nome do advogado indicado, DR.NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. A seguir, INTIME-SE o causídico,
via dje, para que providencie a regularização da representação processual nestes autos, trazendo aos autos o instrumento de
mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Aguarde-se a resposta do despacho/ofício encaminhado à agência do BANCO DO
BRASIL S/A POSTO DO DO FORUM (fl.428). 3. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, mediante carga em livro
próprio. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002917-53.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002917) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Marcos Samuel Oliveira da Silva - Deonice Santana dos Santos e outro - Sidnei Soares dos Santos - Proc. nº de ordem
1235/2003 Vistos. 1.Homologo a reavaliação do imóvel, no valor de R$212.000,00 para a totalidade do bem, sendo 106.000,00
(cento e seis mil reais) correspondente a 50% do imóvel, que se trata da fração penhorada nestes autos, conforme auto
de fl.868. 2. Compulsando os autos, verifico que a última matrícula do imóvel penhorado é datada de 28 de junho de 2018
(fl.788vº). Oficie-se, pois, ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVO HORIZONTE-SP, solicitando que remeta a
este Juízo certidão atualizada da matrícula nº 8.024, independente do recolhimento de custas e emolumentos, uma vez que
a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório,
a fim de providenciar o encaminhamento ao sr. Oficial do CRI de Novo Horizonte-SP. 3. Com a resposta, tornem-me os autos
conclusos para se deliberar sobre a lavratura do auto de adjudicação de 50% do imóvel em questão, em favor do exequente,
nos termos da decisão de fls.844 e vº. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARCOS REI BARBOSA
(OAB 148961/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/
SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002917-67.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - Claudio
Carlos da Silva - O(A) Dr(a).Fábio Henrique Rovatti, fica devidamente intimado(a) que estes autos foram desarquivados e
encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002943-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002943) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jose Roberto Ferraz - Cintia Aparecida Soares - Manifeste-se o exequente sobre os ofícios de fls.224, 225, 227/229,
231 e 233, encaminhados pelas seguradoras. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002988-06.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002988) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Marina Paula de Carvalho - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 551/2013 Aguarde-se, por mais 180 dias, o
trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (proc. nº 206150218.2014.8.26.0000), que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: GUSTAVO LUIZ DE FARIA
MÁRSICO (OAB 243808/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E
BERGANTON (OAB 175846/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003031-21.2005.8.26.0368 (368.01.2005.003031) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Ltda Epp - Claudemir Pauli - - Neide Isabel Nascimento Pauli - Providencie a exequente o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a intimação dos executados sobre as datas do leilão que serão oportunamente
agendadas, uma vez que a guia mencionada na petição de fls.329 não acompanhou referido petitório. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º