TJSP 04/06/2019 - Pág. 2740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2740
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2019
Processo 0000011-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003419-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - N R Comercio de Cereais Eireli Me - Vistos. Providencie-se à pesquisa
requerida pelo sistema RENAJUD e, acaso positiva, proceda-se ao imediato bloqueio quanto ao licenciamento e transferência
de propriedade. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB
258864/SP)
Processo 0000011-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003419-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - N R Comercio de Cereais Eireli Me - Manifeste-se o exequente acerca
da resposta da pesquisa Renajud que resultou negativa. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), THALITA
GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0001101-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1001880-46.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Cristina Aparecida Staconi - - Gilberto de Jesus Carvalho - Vistos.
Providencie a realização da penhora on-line, através do BACENJUD com bloqueio e transferência imediatos. Providencie-se,
também, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade,
acaso positiva a pesquisa. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001102-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1003682-79.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Vistos. Providencie a realização da penhora on-line, através do BACENJUD
com bloqueio e transferência imediatos. Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com anotação de restrição
quanto a licenciamento e transferência de propriedade, acaso positiva a pesquisa. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 0001160-62.2019.8.26.0368 (processo principal 1002139-41.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Nelson Marcelino Estefani - - Adriane Aparecida de Paula Estefani Me - - Adilson Alexandre Miani - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S.a. - Vistos. Providencie-se à busca eletrônica através do BACENJUD para a realização da penhora online, com bloqueio e transferência imediatos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001339-93.2019.8.26.0368 (processo principal 1002342-03.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.
Fls.135/136: houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), WAGNER MORRONI
DE PAIVA (OAB 162360/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
241255/SP)
Processo 0001369-31.2019.8.26.0368 (processo principal 0005909-98.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carlos Alberto de Miranda - Associação dos Profissionais Liberais Universitarios do Brasil Aplub Vistos. Fls.68/69: providencie-se à busca eletrônica através do BACENJUD para a realização da penhora on-line, com bloqueio
e transferência imediatos. O pedido para levantamento deve ser realizado no processo onde foi realizado o depósito judicial.
Intime-se. - ADV: RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD (OAB 86745/RS),
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 0001782-78.2018.8.26.0368 (processo principal 0002974-22.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cojiba Supermercados Ltda - Alef Natan de Angelis - A carta precatória encontra-se disponível para impressão, devendo o
exequente comprovar sua distribuição. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002537-05.2018.8.26.0368 (processo principal 1003937-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Josiane Lucia dos Santos Amaral - - Kelly Cristina dos Santos Amaral - - Pedro Henrique dos Santos Amaral - ‘Banco do Brasil
S/A - - Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. P. 98/99; 108/109 e 122/123: Em 16/01/2019 os autores
foram informados pelo Banco do Brasil que os empréstimos garantidos pelos seguros prestamistas não foram liquidados, sendo,
portanto, impedidos de encerrar a conta e levantar o gravame que pesa sobre o veículos, por haver débitos junto à instituição
financeira. Ressalte-se que o banco já foi intimado duas vezes para levantar o valor que cabe, sendo a primeira intimação de
30/11/2018 (p. 93 e 106). Sendo assim, os empréstimos garantidos pelos seguros prestamistas não foram liquidados, nem
o gravame do carro foi levantado (p. 110) até a presente data por pura desídia da instituição bancária, vez que o prazo da
intimação de p. 120 terminou em 29/05/2019, passando-se mais de quatro meses sem que o banco cumprisse as obrigações
de fazer. Dessa forma, DETERMINO que o Banco do Brasil comprove nos autos a quitação dos empréstimos prestamistas, bem
como a liberação do gravame que pesa sobre o automóvel, no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, a contar da intimação desta
decisão pelo Diário Oficial, sob pena multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
a favor dos autores. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB
396474/SP)
Processo 0003113-95.2018.8.26.0368 (processo principal 0004096-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Aparecido de Lima - João Luiz Del Vaz e outro - Deverá a parte interessada comparecer
em cartório a fim de retirar a carta de adjudicação. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º