TJSP 04/06/2019 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2743
após as 18 horas e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1001098-05.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.G. - À vista do pedido inicial,
da negativa de acordo e à míngua de maiores elementos acerca dos ganhos do alimentante, fixo os alimentos provisórios
no valor equivalente em 1/3(um terço) do salário mínimo, mensalmente, os quais, por ora, deverão ser pagos diretamente
ao genitor do requerente, mediante recibo. O primeiro pagamento deverá ser feito no trigésimo dia, a contar da intimação.
Todos os demais, deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia. Providencie o genitor do autor a abertura de conta bancária
para o recebimento dos alimentos, competindo a ela própria, informar ao requerido o respectivo número da conta e agência
bancária. Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 17 DE JUNHO 2019, ÀS 15 HORAS. INTIMEM-SE as partes
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento e a requerida em confissão e revelia. Na
audiência poderá a Requerida contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e à prolação da sentença. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: JOÃO EDUARDO
TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1001106-79.2019.8.26.0368 - Interdição - Nomeação - P.P.C.J. - Senhor Presidente: Vistos. Há necessidade de
nomeação de Curador Especial para defesa do interesses dos Interditandos, na forma do artigo 72, inciso I, do Código de
Processo Civil. Solicite-se à OAB local a nomeação de Curador Especial aos Requeridos PEDRO PLÍNIO CANO e JOANA
SEGURA CANO. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Int. Monte Alto, 31 de maio de 2019. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilustríssimo
Senhor Presidente da OAB/SP Subseção de MONTE ALTO-SP - ADV: LUCIANA YURIE HAYASHIDA CARDOSO (OAB 2419/
AP)
Processo 1001409-93.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.R.L.Z. - O acordo firmado
entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo,
com apreciação do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, com análise do mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Expeça-se a certidão de honorários. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 31 de maio de
2019. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001599-56.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.P. - Conforme enunciado
aprovado pelo plenário do I Encontro dos Juízes de Família do Interior, a presente ação deverá ser distribuída livremente a uma
das Varas Cíveis desta Comarca. Encaminhem-se ao Distribuidor para livre distribuição. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001925-50.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelica Aparecida Pagliuso - Talis Pagliuso de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da inércia verificada, determino o arquivamento do feito, que ficará
suspenso até eventual provocação da interessada. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), ALENA ASSED
MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1001925-50.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelica Aparecida Pagliuso - Talis Pagliuso de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls.97: aguarde-se por 30 dias. - ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB
307825/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1002585-44.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.O.C. - E.C.S. e outro - Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença e lavre-se o termo de guarda. Expeça-se a certidão de honorários. No mais, aguarde-se o
cumprimento do mandado e arquivem-se os autos. - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP), SONIA LOPES (OAB
116573/SP)
Processo 1003164-89.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.R.A.F. - Vistos. Houve o cumprimento
da obrigação (CPC, art.924, II), conforme comprova o depósito anexado a fls.97. Arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Int. - ADV: ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1003856-88.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.O.S. - F.R.S.L.S. - Vistos. INTIME-SE a Requerida
FLÁVIA REGINA SOARES LEITÃO, para que compareça, acompanhada da filha, ao Setor Técnico deste Juízo (situado na Rua
Nhonhô do Livramento, 1337, centro - prédio onde funciona o Juizado Especial Cível e Criminal), para entrevista social, marcada
para o DIA 08 DE AGOSTO DE 2.019, ÀS 15:00 HORAS. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como MANDADO. ADV: DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP), TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB
381139/SP), MONICA DE JESUS BELOTI (OAB 299961/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0749/2019
Processo 1000159-25.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Jose Inforçatti
- - Imobiliária Inforçatti Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por IMOBILIÁRIA INFORÇATTI LTDA. e ANTÔNIO
JOSÉ INFORÇATTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO para o fim de declarar a inexigibilidade
do débito tributário remanescente cobrado nos autos da execução fiscal nº 0005659-17.2004.8.26.0368, extinguindo-a, pelo
reconhecimento da nulidade da CDA nº 4306/2004, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º