TJSP 04/06/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2893
embargos e o processo principal em apenso (0002348-31.2004.8.26.0396 - ordem nº 864/04), dando baixa na distribuição dos
dois. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006938-70.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006938) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.J.C.S. e outro - Vistos
etc. INTIME(M)-SE as exequentes acima indicadas para regularizarem a representação processual, diante da maioridade
alcançada, bem como para darem andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 2050006-13.1987.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - João Batista Bertele Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Folhas 412/413: considerando que no julgamento dos embargos
de declaração opostos pelo INSS, o C. Superior Tribunal de Justiça sanou a omissão apontada, dando provimento ao Recurso
Especial do réu para obstar a incidência de juros moratórios no período entre a conta em liquidação e o efetivo pagamento do
precatório, restabelecendo a sentença, torno sem efeito o item 3 do despacho de folha 408. 2.Folhas 415/416: tendo em vista
que o patrono da parte autora já retirou os autos em carga (folha 417), prejudicado o pedido. 3.Assim, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. 4.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/
SP)
Processo 3001503-30.2013.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.C.R. Vistos. 1.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente apresentar cálculo atualizado do débito, juntando uma cópia para
servir de contrafé, bem como para indicar o endereço para intimação do devedor. 2.Após, verificando a serventia a correção do
cálculo, intime-se o executado nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida , incluindo-se as prestações que se vencerem no decorrer do processo até a data do depósito, provar que
já o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decretação de sua prisão. Autorizo o ato nos moldes do artigo
212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015, se necessário. 3.Intimem-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES
(OAB 301754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2019
Processo 0000273-91.2019.8.26.0396 (processo principal 1003410-69.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edson Aparecido Bras - - Jana Sociedade de Advogados - Diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em
prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)
Processo 0000274-13.2018.8.26.0396 (processo principal 1001140-72.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabio Rogerio Pedroso - Banco Bradesco S/A - Sentença Genérica Civel ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000684-37.2019.8.26.0396 (processo principal 1001878-26.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Trindade e Menezes Advogados Associados - Adrimar Comercio de Peças e Mecanica Ltda Me - Diante
da certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento, em 10 (dez) dias. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB
343051/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 0000928-97.2018.8.26.0396 (processo principal 0003773-10.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Neris dos Santos - Claro S.A. - Considerando as orientações emanadas pelo
Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (“NUMOPEDE”) da Corregedoria Geral de Justiça, após constatar uso abusivo
do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias; Considerando que a procuração outorgada aos patronos da
parte autora é no estilo “formulário” (folha 3); Considerando que este juízo verificou a atipicidade das distribuições de demandas
por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, invariavelmente, a solicitação de concessão do
benefício da gratuidade de justiça, e a confecção de minuta padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido, variando
apenas o número do(s) contrato(s) e nome da parte, a causar estranheza; Considerando que a atipicidade de ações (da mesma
natureza) não se restringe a esta Comarca, havendo distribuições anormais em várias Comarcas da região, dentre as quais
São José do Rio Preto e Olímpia; Considerando que os patronos possuem escritório profissional em São José do Rio Preto,
localidade que fica a aproximadamente 100 km de distância desta cidade, na qual que reside a(s) parte(s) patrocinada(s), a(s)
qual(is) se declara(m) hipossuficiente(s); Considerando o que foi constatado em vários processos patrocinados pelos causídicos
que atuam nestes autos (dentre os quais: 000462-68.2015.8.26.0396; 0002203-86.2015.8.26.0396; 0004397-59.2015.8.26.0396;
000868-32.2015.8.26.0396; 0002199-49.2015.8.26.0396; e dezenas de outros), ou seja, a condenação por litigância de má-fé
da parte autora, e em alguns casos a condenação solidária com os advogados que subscreveram as petições; Considerando
as diversas contradições em vários processos entre a petição inicial e os documentos juntados pela própria parte, como por
exemplo no caso do processo 0004860-98.2015.8.26.0396, narrou-se na petição inicial que a consumidora teve ciência da
inscrição do seu nome na data de 25/09/2015, porém, restou patente que advogado João Paulo quem realizou a pesquisa no
dia 16/09/2015; Considerando que em vários processos as partes adversas coligiram aos autos instrumento contratual assinado
pela parte patrocinada pelos causídicos e, em algumas delas (por exemplo o processo n° 1000605-80.2015.8.26.0393), estes
pleitearam a desistência da ação sob a estranha afirmação de que não conseguiram contato com o cliente; E considerando que,
já houve levantamento de depósito em favor da parte autora em relação à este feito, no valor de R$ 5.000,00, com acréscimos
legais (vide folha 66 dos autos principais - 0003773-10.2015.8.26.0396), bem como que há nos autos outro depósito também
em favor da parte autora (folha 20), cujo mandado de levantamento será retirado pelos respectivos advogados; DETERMINO,
para fins de análise do artigo 104 do Código de Processo Civil, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague:(a)se a parte
autora realmente reside no endereço indicado;(b)se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação/execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º