TJSP 04/06/2019 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
3100
CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 0021083-94.2018.8.26.0405 (processo principal 4004553-20.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L. R. de F. e outro e outro - Requisitem-se pesquisas de endereços pelos sistemas Siel, Bacenjud, Infojud e Renajud, porque
suficientes e bastantes para a tentativa de localização do executado, sendo as pesquisas requeridas de natureza aleatória.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo de o executado trabalha com vínculo empregatício e quais os
endereços que constam em seu cadastro. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 0021808-83.2018.8.26.0405 (processo principal 1029460-08.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.F. - Expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a pesquisa de bens do executado pelos sistemas Infojud e
Renajud. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0023066-31.2018.8.26.0405 (processo principal 0032285-25.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - A.S.S.C. - T.C.S.C. - Anote-se a renúncia do advogado da exequente. Intime-se a exequente, por via postal, a dar
regular andamento ao feito, constituindo novo advogado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO TARPINIAN
(OAB 71697/SP), EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP)
Processo 0026982-44.2016.8.26.0405 (processo principal 0041348-64.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Deivid
Pereira do Nascimento Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por carta, a dar andamento ao feito em 05
dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/
SP)
Processo 0027020-56.2016.8.26.0405 (processo principal 0047486-86.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Natasha Stefany Rosa Vilela e outros - Jeferson Bueno Vilela - Expeça-se certidão de protesto conforme determinado a fls.
107. Após, aguarde-se a resposta do ofício expedido ao INSS. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP),
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0027661-10.2017.8.26.0405 (processo principal 1001201-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.D.S. - - A.S.S. - Proceda-se a novas diligências no endereço informado a fls. 46 (Rua São Carlos, nº 21 - “B”) para
citação do executado para os termos da decisão de fls.19. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 0027818-80.2017.8.26.0405 (processo principal 0050604-94.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Luis Davi Vieira da Hora Cruz - Fls. 51/52: Proceda-se a exclusão das petições de fls. 48/50 e 53 porque não
pertencem ao presente processo, conforme informado a fls. 51/52 Fls. 60/61: Ciência ao exequente. Expeça-se novo mandado
para nova tentativa de citação no endereço informado na inicial, devendo o exequente acompanhar o Oficial de Justiça para
localização do executado. Em caso de descumprimento, intime-se o exequente, por via postal, a dar andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 0028300-91.2018.8.26.0405 (processo principal 0016012-92.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - Pedro Henrique Assaf - Renato Assaf - Fls.57/58: Anote-se o substabelecimento sem reservas. Diante da recusa à
proposta de acordo apresentada, providencie o executado o pagamento do débito apontado a fls. 48/52, devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, acrescidos de eventuais parcelas que se vencerem. No silêncio, tornem os autos conclusos
para apreciação da impugnação de fls. 22/42. - ADV: ARIANA FABIOLA DE GODOI (OAB 198686/SP), DANIELA HERMANAS
ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 0028301-76.2018.8.26.0405 (processo principal 1004218-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - N.C.O. - Requisitem-se pesquisas de endereços do executado pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e e Siel.
- ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 0029172-43.2017.8.26.0405 (processo principal 0032210-15.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - T.C.S.
- - M.C.S. - Apresentem os exequentes planilha atualizada do débito. Após, tornem o autos conclusos para apreciação dos
pedidos de fls. 55/56. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 0029348-85.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1014844-62.2015.8.26.0405) (processo principal 101484462.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.M.C. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Cotia SP Fls. 29/30: Expeça-se carta precatória para citação e intimação do executado para os termos da decisão de fls.22 a
seguir transcrita: “1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil.
2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, por mandado no primeiro domicilio e por Carta Precatória, no segundo
domicilio (fls. 01), nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do
art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo
prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada
sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de
fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anotese...”. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável cumpra-se , digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Lazaro Aparecido Basílio OAB/SP 261.675 Intime-se. - ADV: LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP)
Processo 0029529-23.2017.8.26.0405 (processo principal 4013531-83.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - G.S.B. - F.C.R.B. - Fls. 58: Providencie o exequente a juntada da sentença homologatória do acordo objeto da presente
execução. - ADV: KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP)
Processo 0029808-72.2018.8.26.0405 (processo principal 0051016-64.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S.M. e outro - O executado se manifestou no prazo da justificativa, apresentando o comprovante de pagamento
de fls. 37. No entanto, verifica-se que não houve atualização do valor cobrado, tampouco o pagamento das parcelas que se
venceram no curso da demanda até o efetivo pagamento, razão pela qual a justificativa não pode ser acolhida. Contudo, tendo
em vista que a justificativa foi apresentada sob atuação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, abra-se vista doa presente
execução à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para providências que entenda cabíveis. Após, dê-se vista ao Ministério
Público e tornem os autos conclusos. - ADV: APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 0030264-56.2017.8.26.0405 (processo principal 0021794-46.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - A.O.T.
- Em razão do processamento da presente execução pelo rito prisional, incabíveis os requerimentos atinentes à constrição de
bens. Expeça-se mandado para citação e intimação do executado, para os fins da decisão de fls. 21, no endereço informado a
fls. 51. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 0031129-45.2018.8.26.0405 (processo principal 1000671-33.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.C.G. - R.K.T. - Dispõe o artigo 105, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que, “salvo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º