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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 3119

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

3119

Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio
ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença
diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará,
que terá prazo de validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Se necessário
for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Vista a Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. Osasco, 31 de maio de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1027542-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S. - Vistos. Cite-se o requerida por
edital, com prazo de 30 dias. Decorridos e sem manifestação, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo
Civil, desde logo nomeio curador ao executado citado por edital o Defensor Público que atua junto a esta Vara, intimando-o da
nomeação bem como da necessidade de tomar ciência de todo o processado, ofertando contestação. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1027736-95.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.M. - Vistos. Fls. 42/47:
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1029769-58.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.F.S. - - S.H.P.M.F.S.
- Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio dos Sistemas Infojud e Renajud, cujas respostas
seguem às fls.56/58. Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias. Após, cite-se nos termos do r.Despacho de fl.30. Int. - ADV:
MARCELO VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 1029838-90.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lucia Bujaldon Maschion
- Vistos. Nos termos do art. 1022, III, do CPC, verificado o erro material, passa a r.Sentença de fls. 31 a ter a seguinte redação:
Nesta data efetivo pesquisa sobre saldos e aplicações financeiras em nome do falecido pelo Sistema BacenJud, cuja resposta
negativa segue à fl.30. Diante da pesquisa negativa supra e dos demais documentos acostados aos autos, defiro o pedido
formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando a requerente Vera Lucia Bujaldon Maschion RG 8.602.911-3
e CPF 933.780.098-53 a proceder ao levantamento de eventuais valores existentes, depositados em nome do falecido EDGARD
MASCHION, filho de Arthur Maschion e Maria de Lourdes Maschion, RG 5.566.547 e CPF 060.023.408-82 a título de PIS/
FGTS e, em consequência JULGO EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando
não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de
validade de um ano, dispensada prestação de contas ao Juízo e a impressão pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA (OAB 324823/SP)
Processo 1029910-48.2016.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - Marinilde Costa Soares e
outro - Vistos. Diante do noticiado, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária solicitando informem nestes autos o
local em que o requerido está preso. Com a resposta, cumpra-se o despacho de fls. 67. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, §
único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do
Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1030212-09.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - H.T.I.C. - Vistos. Oficie-se ao INSS a
fim de verificar a existência de saldo de beneficio previdenciário deixado pela falecida. Ao Contador, para conferencia do plano
de partilha. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Após, conclusos. Int. - ADV: NOEMI MARLI
DE ALENCAR (OAB 177203/SP)
Processo 1030267-91.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula de Oliveira Gonçalves - Pedro Carlos de Araujo - - Vicente Araujo Neto - - Espolio de Maria das Dores Batista - - Manoel Lourival Neto - - Francisca
Luciene de Oliveira - - Luiz Gonzaga de Oliveira Neto - - Francisco Luzimar de Oliveira (espolio) - - Francisca Francivalda de
Araújo Cardoso - - Maria de Fátima Araujo - - Maria Socorro Araujo Silva - - Maria das Graças Garcia - - Antonia Araujo de
Almeida - - Manoel Dorgival de Araujo - - Jose Newton de Araujo - - Francisco Roberval de Araujo - - Francisco Genival de Araujo
- - Francisco Francival de Araujo - - Francisco Erivaldo de Araujo - - Francisca Lucivalda de Araujo Pereira - Vistos. Remetam-se
os autos ao Contador, conforme já determinado. No mais, cumpra a inventariante, integralmente, o despacho de fls. 230/231.
Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por
telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do
processo”. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1110832-55.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Manoel Fernandes e
outros - - Fls.99/100: Manifestem-se os requerentes. - ADV: MARCIA CRISTINA MILESKI MARTINS (OAB 325158/SP)
Processo 4001069-94.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.A.B. - Vistos.
Fls. 109: Diante do cumprimento da reprimenda pelo executado, regularize-se sua situação no BNMP, expedindo-se alvará de
soltura/contramandado de prisão. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Somente
após atendidas todas as determinações acima, devidamente certificadas, tornem ao Ministério Publico para manifestação. Em
caso de atendimento parcial, certifique-se nos autos, intimando-se para complemento, no prazo de 05 dias. Int. “NOTA DO
CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP)
Processo 4004439-81.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.L.L. - Cassio Lamarca Lelis - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Designo audiência prévia de conciliação para o 25/09/2019 às 14:00h, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107,
CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública. 3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s) deverá(ão)
providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Ficam as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA FILHO (OAB
388218/SP), RONE CLEIDE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 365127/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 4009974-88.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.M.A.S. C.S.S. - Vistos etc. Torno sem efeito o r.Despacho de fls. 103. Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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