TJSP 04/06/2019 - Pág. 3537 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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a serventia à imediata publicação da referida decisão, bem como à expedição de carta para intimação do requerido e ainda,
concedo o prazo de quinze dias para que o autor junte os comprovantes de recolhimento das custas iniciais, bem como as custas
das pesquisas que porventura ainda sejam de interesse. Em caso de inércia no prazo acima deferido, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: IDELY APARECIDA MONTEIRO IBORRA (OAB
193261/SP), DENISE APARECIDA MONTEIRO (OAB 281784/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0001406-43.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001406) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Alexandre Aparecido Gonçalves de Brito Me - - Alexandre
Aparecido Gonçalves - Vistos. Fls.179: defiro o derradeiro prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem a
juntada de acordo ou de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921 do CPC. Intime-se. ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0001723-56.2004.8.26.0441 (441.01.2004.001723) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Dorival
Martins Duran - - Espólio de Lindalva Martin Duran - Lidio Martins Fernandes - - Teresa Aguiar Fernandes - - Francisco Marto
Assis Escorcio - - Maria Ligia de Franca Freitas - 1. Fls. 299/301: indefiro, por ora. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado, Lídio Martins Fernandes, o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia. 2. Quanto ao requerente: a) manifeste-se quanto à Contestação juntada no prazo legal; b)
defiro o derradeiro prazo de 30(trinta dias) para que dê integral cumprimento às determinações da decisão de fls.278, publicada
no DJE em 26/04/2018, trazendo aos autos as certidões de óbito da autora Lindalva e do requerido Francisco, bem como a
habilitação dos herdeiros ou representantes legais, sob pena de extinção do processo, nos termos dos incisos I e II, do artigo
313, do CPC, verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a
citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo
2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de
seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados,
para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito. (Grifei) Intime-se. - ADV: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP),
JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP), FERNANDO VIGGIANO (OAB 351858/SP)
Processo 0001830-27.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001830) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Ernesto Natalino Serzedello - A P Construções Ltda - Acfb
Administração Judicial Ltda., na pessoa de sua sócia Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Fls.258/260: defiro os
requerimentos do Administrador Judicial, itens a, b e c. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MAURICIO TADEU YUNES (OAB
146214/SP)
Processo 0001948-90.2015.8.26.0441 (apensado ao processo 0004130-49.2015.8.26.0441) - Usucapião - Usucapião
Especial (Constitucional) - Kelli Aparecida Carneiro Jacob - Empreendimentos Lopes Marin S/C - Vistos. A impugnação à
justiça gratuita concedida ao interessados José Marcelo e Jurema merece ser acolhida. Com efeito, os interessados trouxeram
aos autos apenas os comprovantes de recebimento da aposentadoria (fls.262/273) e na falta da declaração de imposto de
renda, sequer apresentaram extrato de movimentação bancária. Ademais, as informações contidas às fls.285/289, não foram
impugnadas. Assim, REVOGOo benefício da justiça gratuita concedida aos interessados José Marcelo Del Cali e Jurema Lozer
Del Cali, posto que os documentos apresentados não foram aptos para comprovar a alegada hipossuficiência . Intime-se. - ADV:
MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)
Processo 0002059-74.2015.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marina Rosa da Silva - - Tulio Albino - Paulo dos
Santos - - Rosa Oliveira dos Santos - Vistos. Fls. 212/213: defiro a substituição do confrontante conforme requerido. Proceda
a Serventia as anotações necessárias e cite-o no endereço ora indicado. Intime-se. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO
(OAB 116003/SP), GERALDO MARCIO VIGNOLI (OAB 201396/SP)
Processo 0002088-61.2014.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Francisco
dos Santos - - Maria do Carmo de Jesus Santos - José Mendes da Silva - Vistos. Fls.186: defiro as pesquisas/bloqueio solicitados,
bem como a expedição de Certidão de Dívida, conforme requerido. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos
autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0002326-17.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002326) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Roberto
Muniz - Victor Mansul - Vistos. Fls.124: ante o lapso temporal do edital, publicado em 2017 (cópia às fls.151), indefiro, por ora, a
citação por edital nos presentes autos. Requeira a parte autora o quê de direito com vistas à citação da confrontante Mineradora
Abel S/A na pessoa do(s) representante(s) legal(is), sócio(s) ou administrador judicial, no caso de falência. Quanto à informação
técnica prestada pelo Município (fls.168/170), aguarde-se o momento oportuno para a realização de perícia. Intime-se. - ADV:
NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), SANDRO LUIZ KOMATSU MALAQUIAS (OAB 292476/SP)
Processo 0002326-51.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002326) - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rael
dos Santos - Laerte Automóveis Praia Grande Ltda - Providencie o interessado a juntada da petição (ou cópia) protocolo FITU
19.00008194-8 de 09/05/2019, no prazo de dez dias, pois o documento não aportou neste ofício até a presente data. - ADV:
ANDRE COLAÇO CABRAL (OAB 242737/SP), MARIA ANTONIETA LEIS (OAB 111176/SP)
Processo 0002404-45.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002404) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Ferreira
Mendes - - Maria Gorette Ferreira Mendes - Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração Sa - Vistos. Fls.147: defiro
a cota retro. Manifeste-se a parte autora acerca do ofício da Prefeitura Municipal juntado às fls.145, no prazo de 15(quinze)
dias. Fls.146: indefiro, por ora. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia se o ciclo citatório foi integralmente cumprido. Em caso
negativo, se foram esgotadas as possibilidade de localização das partes ainda não citadas. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO
AZEVEDO LUZ (OAB 65875/SP), JOSE ANTONIO SALGADO (OAB 65785/SP)
Processo 0002490-55.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002490) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paula Cristina Ribeiro
de Alvarenga - Eurico Duarte Junior - - Lazara Conceição Mosso Duarte - Vistos. Providencie a serventia: 1. Ofício ao Cartório
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