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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 3851

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 3851 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

3851

PROCESSO :1500842-88.2019.8.26.0599
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2155062/2019 - Tiete
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSE CARLOS RODRIGUES VIEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500307-69.2019.8.26.0629
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3059475/2019 - Tiete
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: MARGARETH SOARES JACINTO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENICE BORTOLETTO BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2019
Processo 0003060-25.2009.8.26.0629 (629.01.2009.003060) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) SANDRO DE NORONHA SILVA - Julgo extinta a pena de multa, paga integralmente. Comunique-se ao Juízo da Execução,
servindo cópia desta decisão de ofício. Após, realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANE
BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 0003330-83.2008.8.26.0629 (629.01.2008.003330) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Jose Maria Ribeiro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal e, em consequência, condeno JOSÉ MARIA RIBEIRO,
pela prática do crime do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, ao cumprimento das penas de seis meses de detenção,
em regime aberto e pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal, substituindo a pena segregativa por restritiva de direitos,
nos termos do artigo 312-A, do CTB, consistente em prestação de serviços à comunidade, POR SEIS MESES, em alguma das
entidades mencionadas na lei, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses.
Presentes os requisitos legais poderá o réu recorrer em liberdade. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, intime-se para cumprimento da pena que lhe foi imposta e oficiem-se os órgãos de trânsito. PIC - ADV:
CAMILA MARIA FOLTRAN LOPES (OAB 227125/SP)
Processo 0003641-30.2015.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.S. - Designo
audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 22 de agosto de 2019, às 14h00min. Intimem-se ou requisitem-se,
conforme o caso, o acusado, a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes. Ciência ao Setor Técnico, tendo em vista a nova
disciplina do depoimento especial (f. 86 e 109). Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. - ADV: RICARDO FOLTRAM
VALENTIM (OAB 295954/SP)
Processo 0003676-87.2015.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Antonio Fernando Gaspar - 1) Na audiência de f. 121-122, foi concedida ao acusado a suspensão condicional do processo, pelo
prazo de dois anos. Contudo, o acusado não cumpriu a totalidade das condições do benefício (f. 136) e, apesar de intimado para
o cumprimento, ficou inerte (f. 145). O Ministério Público, por sua vez, requereu a revogação do benefício (f. 146-147). Assiste
razão ao Ministério Público. Uma das causas de revogação da suspensão condicional do processo é o descumprimento das
condições assumidas pelo acusado, nos termos do art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95. No caso em tela, o acusado aceitou a proposta
feita pelo Ministério Público, mas não cumpriu as condições integralmente, demonstrando desinteresse no cumprimento. Nessa
situação, a suspensão condicional do processo deve ser revogada, prosseguindo a ação penal. À vista do exposto, revogo
a suspensão condicional do processo concedida ao acusado. 2) Declaro encerrada a instrução criminal. Junte-se folha de
antecedentes atualizada e certidões que eventualmente constar, como requerido pelo Ministério Público. Após, abra-se vista
ao Ministério Público e intime-se a defesa para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias, nos termos do
art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. - ADV: ARNALDO BENEDITO
ORSOLINI FILHO (OAB 189138/SP)
Processo 0003676-87.2015.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Antonio Fernando Gaspar - 1) Publique-se a decisão de f. 148 no DJE. 2) Intime-se a defesa para apresentar alegações finais,
no prazo de 5 dias. - ADV: ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO (OAB 189138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENICE BORTOLETTO BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2019
Processo 1001002-80.2019.8.26.0629 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos Rafaela Caroline Vilas Boas da Silva - Secretário de Saúde do Município de Tietê e outro - Tendo em vista o despacho de f. 37,
solicite-se à OAB a indicação de outro advogado para patrocinar a defesa do impetrante. Antes de apreciar o pedido liminar,
intime-se o advogado nomeado para que providencie a juntada dos documentos apontados pelo Ministério Público à f. 45. ADV: THIAGO SERVILHA (OAB 327165/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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