TJSP 04/06/2019 - Pág. 4489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
4489
84362/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0019052-64.2018.8.26.0482 (processo principal 1016715-90.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Miyashiro Advogados Associados - Roberto Carneiro de Mendonça Neto - Distribuidora de Carnes Sete R Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) Vista dos autos ao requerente, para se manifestar no
prazo de 15(quinze) dias, acerca do resultado da pesquisa de bens nos sistemas Infojud e Renajud, às fls. 106 a 111. - ADV:
PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), EDIBERTO DE MENDONCA
NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0020514-56.2018.8.26.0482 (processo principal 1002218-03.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Lourival Araujo de Sousa e outro - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Certifico que, em
cumprimento ao(à) r. Despacho de fls.97, expedi o mandado de levantamento do depósito de fls. 88 (R$ 1.270,68), o qual
recebeu o número 1912/2019, em favor da parte Autora, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada.
Certifico ainda que o(a) advogado(a) possui procuração nos autos fls. 09/10. Certifico finalmente que não localizei qualquer
alerta/aviso acerca de penhora no rosto dos autos. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 1912/2019
em cartório, após a assinatura do MM Juiz de Direito. - ADV: LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0020923-32.2018.8.26.0482 (processo principal 1004625-45.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lelé da Cuca Comércio de Vestuários e Decorações Eireli - Vistos. Fls. 32 dos autos: nos termos do artigo 513 , parágrafo
3º do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo. Deste modo, acolho o pedido da credora, passando a fluir o prazo a partir da juntada aos autos do mandado diligenciado
no endereço primitivo (artigo 274 da legislação pátria). Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB
179755/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), LETÍCIA MOREIRA ROTTA (OAB 396483/SP), TARCISIO MARRA
(OAB 334716/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
Processo 0021075-80.2018.8.26.0482 (processo principal 0003925-67.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Islavomir Henrique Gimenes - Nilton Aparecido da Silva - VISTOS DO PROCESSADO. Através da petição de
fls.309/314 dos autos, o demandado Nilton Aparecido Da Silva impugnou o presente cumprimento de sentença, suscitando
o excesso no montante pecuniário cobrado pelo postulante Islavomir Henrique Gimenes, precisando que o saldo credor do
requerente (impugnado) importaria na quantia de R$13.241,52 (treze mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois
centavos). Considerando, portanto, o teor da impugnação em tela, é o caso de remeter os autos ao contador judicial para o fim
de providenciar planilha de cálculo relevante ao deslinde do feito, de modo a definir o montante pecuniário pertinente ao crédito
total (obrigação principal e verba honorária sucumbencial) do requerente (ora impugnado) com fulcro no título executivo judicial
(sentença e acórdão prolatados na fase de conhecimento). Destaco que se justifica a remessa dos autos ao contador judicial,
visto que a questão controvertida deve ser necessariamente dirimida através da realização de cálculos que não se mostram de
maior complexidade, o que dispensa a realização de prova pericial e justifica a atuação daquele auxiliar do Poder Judiciário.
Com o encarte aos autos da planilha de cálculo, dê-se vista aos litigantes para se manifestarem no prazo comum de cinco(5)
dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO
(OAB 188343/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0021267-13.2018.8.26.0482 (processo principal 1012501-56.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - “Vista dos autos à parte autora para se
manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 0027399-57.2016.8.26.0482 (processo principal 1009147-23.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Prudentina Pneus Ltda ME - Mantenho a
decisão de fls. 84 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias, requerendo o que for pertinente. Se em tal prazo nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se
- ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0027686-64.2009.8.26.0482/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Norberto
Anjolete - Vistos. Diante do protocolamento de novo precatório e já em processamento, dê-se baixa no incidente, comunicandose o DEPRE. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 1000591-61.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco SA - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000745-11.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002197-24.2012.8.26.0319 - 1ª Vara) - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Ante o
teor da certidão de fls. 27 dos autos, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens de estilo
e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001289-04.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC (Brasil)
Administradora de Consórcio Ltda e outro - Juliano José Rinaldo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/
sentença de fls. 178, expedi o(s) mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 61 (R$ 11.799,04), o(s) qual(is)
recebeu(ram) o(s) número(s) 1896/ 2019, em favor da parte requerente, que será(ão) arquivado(s) em pasta própria da UPJ
à disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar
quitação ou dar quitação e receber (fls. 06/ 07). Certifico, por outro lado, que não localizei notícia/ pendência/ certidão/ averbação
de penhora realizada no rosto dos presentes autos. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o(s) mandado(s) de levantamento nº 1896/
2019, que estará(ão) à disposição, em cartório, após assinatura do MM. Juiz. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP),
LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), FÁBIO APARECIDO LIMA CALDAS (OAB 230522/SP), JOSE FRANCISCO
GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001350-54.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1016132-03.2018.8.26.0482) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Andrea Souza dos Santos - Bevicred Informações Cadastrais Ltda
- Vistos. Diante do acordo homologado nos autos da execução e da desistência destes embargos, intime-se a embargante para
o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se
os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), ANA CLÁUDIA
AZEVEDO DE MELLO (OAB 21305/PB)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º