TJSP 04/06/2019 - Pág. 4491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
4491
acima mencionados solicitando-se eventual reserva. Depois,proceda-se,nestes autos, a intimação pertinente, observados os
termos do art. 841, § 1º, do CPC,se for o caso. Intime-se. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR
FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), FABIO NEVES
ALTEIA (OAB 318593/SP)
Processo 1003712-97.2017.8.26.0482 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Francisca Calazans Passos Isper - Rebopec - Retifica, Bombas e Peças Ltda - Vistos. Fls. 150/151 e fls. 156 dos autos: tome-se
por termo a caução apresentada pela requerente (ônibus de placa BXJ9951, RENAVAM 00666452903, Mercedes-benz OF 1620,
branca, cujo valor de mercado atual está no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), devendo conter assinatura da requerente
e do representante legal da empresa Hotel Fazenda Campo Belo Ltda - EPP (fls. 157), o quais deverão comparecer em cartório,
munidos de documentos para efetivação do ato. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: REGIS
FRANCISCO DA SILVA (OAB 357432/SP), AURENI APARECIDA GARCIA (OAB 348804/SP), FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS
(OAB 344981/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB
129884/SP)
Processo 1003909-18.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gabriela Maranho Nogueira - Mariza Cristina Maranho Nogueira - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Fesp Vistos. Sobre o pedido de fls. 180/183 e documentos apresentados (fls. 184/224), manifestem-se as requerentes, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/SP), WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1003965-22.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA
- Ecobio Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - - Vera Lúcia Bueno Justino - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, através da petição de fls. 169/173 dos autos,
e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, que BANCO BRADESCO S/A move em
face de ECOBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e VERA LÚCIA BUENO JUSTINO, com
fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Certifique-se sobre custas, intimando-se, a seguir, os executados para o devido
recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida Nos termos do artigo 1.000 e
parágrafo único do CPC, oportunamente, pagas as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV:
VERA LÚCIA BUENO JUSTINO (OAB 177256/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003975-61.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S.a, - Energisa Sul-sudeste Dist. de Energia Sa - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação de conhecimento proposta por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em desfavor de ENERGISA SUL-SUDESTE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, e assim o faço para os fins que se seguem: a)condenar a requerida em efetuar o pagamento
à postulante do montante pecuniário de R$ R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser acrescido de correção monetária,
tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos
a serem computados a partir da data na qual se verificou o repasse do valor em questão pela requerente à segurada Laurinda
Aparecida Lopes; b) condenar a requerida em efetuar o pagamento à postulante do montante pecuniário de R$ R$755,00
(setecentos e cinquenta e cinco reais), a ser acrescido de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio
Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos a serem computados a partir da data na qual
se verificou o repasse do valor em questão pela requerente ao segurada Vinicius Santos Gabine; c) condenar a requerida em
efetuar o pagamento à postulante do montante pecuniário de R$ 2.069,10 (dos mil, sessenta e nove reais e dez centavos), a ser
acrescido de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de
1% ao mês, ambos os encargos a serem computados a partir da data na qual se verificou o repasse do valor em questão pela
requerente à segurada Celia De Oliveira Santana; d) condenar a requerida em efetuar o pagamento à postulante do montante
pecuniário de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser acrescido de correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio
Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos a serem computados a partir da data na qual se
verificou o repasse do valor em questão pela requerente ao segurado Paulo Eigi Miyanaga. Por consequência, declaro extinto
o feito em tela com julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Dada a sucumbência
da empresa requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais suportadas pela autora (fls.106/112 dos autos) e
honorários do patrono da seguradora requerente, que arbitro em 20% sobre o valor total das condenações pecuniárias acima
especificadas e devidamente atualizadas, nos termos do especificado no artigo 85, parágrafo segundo, do CPC/2015. P.R.I.
- ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1004488-63.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Josilene Costa Soares - Telefônica
Brasil SA - Nada mais havendo a ser deliberado, cumpra a serventia a parte final da decisão de fls. 179 (extinção e arquivamento
do processo). Intime-se - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 1004553-63.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Carbonera - Rodrigo Fernando Bungenstab e outro - Vistos. Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 30 de julho de 2019, às 15:00 horas. Intimem-se. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), MATHEUS OCCULATI DE
CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 1005276-43.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elisangela
Battagliotti Bargas Salvador - Energisa S/A - (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON
PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 1005388-12.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Junqueira
Tamaoki Neves - Banco Santander Brasil SA - (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). (x)
recolher ou completar, a parte requerida, em 15 dias, a taxa previdenciária. - ADV: LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP)
Processo 1005470-19.2014.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Gomes e Serra Pisos Ltda - Vistos. Fls. 150 dos autos: Defiro
a pesquisa de endereço junto ao sistema RENAJUD, providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV:
BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 1005580-76.2018.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Mauro Francisco de Sá - (x) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
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