TJSP 04/06/2019 - Pág. 4652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
4652
Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 30/32. ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP), WASHINGTON LUIZ
JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 0002502-22.2017.8.26.0484/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Renata Toshie Ono - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a requerente a realizar o preenchimento do Formulário ATUALIZADO, no qual consta
os dados bancários; nome do titular da conta, código do banco, banco, agência, conta e tipo de conta. (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), ANA CAROLINA
IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0002519-24.2018.8.26.0484 (processo principal 1001153-30.2018.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Pablo Tadeu Malheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos
termos do Comunicado 394/15, a expedição dos ofícios requisitórios deverá ser feita eletronicamente. Assim, deverá o autor,
através de seu advogado, fazer a solicitação através do portal e-SAJ , fornecendo os dados do requisitório e os documentos
necessários para o seu cumprimento. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP), EDVALDO MOREIRA
CEZAR (OAB 219329/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0002528-83.2018.8.26.0484 (processo principal 1002902-82.2018.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Celia Barbosa Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 32/35. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0002629-23.2018.8.26.0484 (processo principal 1001433-98.2018.8.26.0484) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alexandre Gonçalves de Souza - - Ana Cristina da Silva Ferreira Vargas Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 74: Defiro. Concedo aos exequentes o prazo de 30 dias para a confecção
e apresentação dos cálculos. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOÃO PAULO
PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1000642-95.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Cláudia Regina
Hirata - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ACOLHO a alegação de coisa julgada e DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, nesse particular.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da lei 9099/95. Considerando os documentos
trazidos pela autora, indefiro a concessão da gratuidade judiciária. P. e I. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/
SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
Processo 1000811-82.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benevides
Dias da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Vistos. Certifique-se o decurso
do prazo legal para o correquerido Município de São Paulo contestar a ação. Manifeste-se o autor sobre a preliminar arguida
na contestação de fls. 113/125, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO SOARES MANCO
DUENHAS (OAB 329675/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1001105-37.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - João
Bosco Nunes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para: A) reconhecer o direito à inclusão das importâncias recebidas por plantões no 13º salário e terço de férias, apostilandose; B) condenar a parte requerida no pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, observados os
critérios acima estabelecidos em relação à base de cálculo, atualização monetária e juros de mora. Sem condenação em custas
e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Intimem-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB
219329/SP), FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)
Processo 1001255-23.2016.8.26.0484/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Elza Bonadio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Intimem-se as executadas SPPREV e FESP a se
manifestarem sobre o cálculo referente à multa, apresentado pela exequente à fl. 210 , para, querendo, impugná-lo no prazo de
15 dias. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1001323-65.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Lucas de Oliveira Quessada - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para: A) reconhecer o direito à inclusão das importâncias recebidas por plantões no 13º salário
e terço de férias, apostilando-se; B) condenar a parte requerida no pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição
quinquenal, observados os critérios acima estabelecidos em relação à base de cálculo, atualização monetária e juros de mora.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se e Intimem-se. - ADV: RENE
GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 1001592-07.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Elisabete Muniz - V. Proceda-se a citação da requerida, através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 508/2018,
para oferecer contestação no prazo de 30 dias úteis (Lei 13.728/2018) e nos termos do Comunicado CSM 146/11. Em caso
de necessidade de dilação probatória, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunamente. Intime-se. - ADV:
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 1001854-25.2017.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Meire de
Lurdes Martins Marques Bernardinelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se provocação da parte
autora por 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: CASSIO BIGOTTO LOPES (OAB 368819/
SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1003063-63.2016.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fatima
Cristina Luciano Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Com o início do cumprimento de sentença, os autos
principais foram arquivados definitivamente, em cumprimento ao Comunicado CG 1789/2017, razão pela qual fica prejudicada a
petição de fls. 137. Assim, a FESP deverá se manifestar na requisição de pequeno valor de nº 0001662-75.2018.8.26.0484/01.
Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP)
Processo 1004519-77.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diogo
Sobral Fontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à
parte autora DIOGO SOBRAL FONTES o adicional de qualificação instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.217/13, na
proporção de 10%, desde dezembro/2013, observados os critérios acima estabelecidos em relação à base de cálculo, atualização
monetária e juros de mora. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º