TJSP 04/06/2019 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
963
Ltda - COLÉGIO ATENAS PAULISTA LTDA ajuizou a presente ação em face de LUCIANO APARECIDO NUNES, visando à
condenação do réu a pagar a quantia de R$6.227,01. Em síntese, afirma que o requerido firmou contrato de prestação de serviços
educacionais para sua filha junto à autora, mas que no segundo semestre de 2017 depois de adimplir com as mensalidades
e, assim, perdeu o desconto que havia sido concedido, devendo ser cobrado o valor integral das mensalidades em aberto
(pp. 01/48). Sobreveio emenda a inicial à p. 64. O réu foi citado pessoalmente (p. 82) e não apresentou contestação (p. 83).
É o relatório. A ação é procedente. O réu, citado pessoalmente, não apresentou contestação, tornando-se revel. A revelia faz
presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial. É certo que tal presunção é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias
constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do Juiz. No presente caso, no entanto, referida presunção há de
prevalecer, consignando-se que a inicial veio suficientemente instruída com documentos que corroboram o afirmado pela autora
(pp. 33/47). Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação e condena-se o requerido a pagar à autora a
quantia de R$6.227,01, corrigida monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação. Vencido, arcará o requerido com as custas e as despesas processuais
e com os honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 20% do valor da condenação. Respeitados os limites mínimo
e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual
11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P. I. C. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/
SP), FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1005457-71.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cidemar Salini - Vistos. Remetam-se estes
autos ao arquivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1005523-17.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Joaquim Alves dos Santos - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC/2015, para instituir a servidão de
passagem, por meio da usucapião, dentro do limite já existente entre as propriedades registradas nas matrículas 48.143, 51.067
e 43.339 do CRI local, em favor do autor. Considerando que não houve resistência ao pedido, deixo de condenar os réus ao
pagamento de custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacareí para registro da servidão, instruindo-se com cópias da petição inicial,
dos documentos de fls. 12, 13, 17/31 e desta sentença. P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 1006327-14.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Albino de
Siqueira - Apesp - Associação de Poupança e Empréstimo de São Paulo e outro - Compulsando os autos, observo que em
contestação às pp. 86/87, a Defensoria Pública informou que há uma ação movida pela empresa requerida tramitando na
Comarca de Guarulhos sob o n.° 4032331-23.2013.8.26.0224 e que o processo ainda está em curso e com advogado constituído
nos autos. Assim, solicite-se por e-mail a 10.ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos o endereço atualizado da Apesp - Associação
de Poupança e Empréstimo de São Paulo. Com a informação, tente-se a citação no endereço indicado. Não é caso, porém,
de se anular a citação por edital, porque ela não é nula. Porém, seus efeitos devem ficar suspensos até que se tente a citação
pessoal. Se houver a citação pessoal, ela perde sua eficácia; se não houver e a requerida estiver em local incerto e não sabido,
seus efeitos são válidos e nova citação editalícia será desnecessária. Intime-se. - ADV: VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO
(OAB 360501/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP (OAB 999999/DP)
Processo 1007143-98.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualy Comércio e Indústria de
Alimentos para Animais Ltda - Vistos. Proceda a pesquisa de bens pelo sistema BacenJud, conforme requerido. Expeça-se
certidão. Int. - ADV: ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1007255-96.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo da pesquisa
Bacenjud (pp. 273/274). Para a realização da pesquisa Infojud o exequente deverá recolher as custas no valor de R$ 15,00. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007542-25.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Diante da certidão de trânsito em julgado de p.54, manifeste-se o autor sobre execução de
sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007747-93.2014.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BENEDITO
CARDOSO DOS SANTOS - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados, homologo os calculos
apresentados pelo contador as pp.819/821 e ratificado as p.846, para que surta seus regulares efeitos. Intime-se o banco
executado para pagamento do débito, no valor de R4 1.514,33 (out/2018), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias sob
pena de penhora de bens. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE JOTTO (OAB 254389/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1008783-73.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - JUVENAL ALVES
FERREIRA FILHO - Fator Transportes e Logística Ltda. e outro - Vistos. Cite-se por edital, conforme requerido. Fixo o prazo de
trinta dias para o edital. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO (OAB 56520/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP),
RAQUEL BARRETO RODRIGUES (OAB 310750/SP)
Processo 1008819-76.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juliano Benedito da Silva - Sompo Seguros
S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I do novo Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento da indenização securitária em virtude dos
danos constatados no veículo GM Corsa HT Premiun 1.4, placas JHN 8298, em virtude do acidente ocorrido em 09/09/2018,
em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do
artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), TIAGO JOSÉ
RANGEL (OAB 261824/SP)
Processo 1010898-62.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayani
Oliveira Silva - - Donizeti Custodio da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. O processo já foi extinto em
relação ao Banco Aymoré, que deve abster-se de se manifestar nos autos para não causar tumulto. No mais, prossiga-se em
relação aos demais requeridos. Providencie a autora o necessário para citação de FF Móveis Ltda, em cinco dias. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANA MORAES DA SILVA (OAB 311881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º