TJSP 05/06/2019 - Pág. 1057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
1057
Processo 0005642-53.2019.8.26.0562 (processo principal 1035103-24.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Ensino Ltda - Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário
e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de que a
execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o
prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências
em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV:
THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP)
Processo 0005647-75.2019.8.26.0562 (processo principal 0004086-36.2007.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Victor Jose Petraroli Neto - - Ana Rita dos Reis Petraroli - Donzalisky & Fonseca de Jesus Ltda - Vistos. Tendo em vista que os
prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de
10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à
penhora a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados,
deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento
2462/2017). Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à
penhora. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO (OAB
239073/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP)
Processo 0005709-18.2019.8.26.0562 (processo principal 1011727-72.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Transporte de Coisas - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft - Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário
e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de que a
execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o
prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências
em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ALEX
SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), FABIO GAIOSO CAPELA (OAB 360990/SP)
Processo 0005710-03.2019.8.26.0562 (processo principal 1010024-43.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Ricardo Ribeiro de Lucena - Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e
apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários
de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de que a
execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o
prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências
em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV:
FABIO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR (OAB 242991/SP)
Processo 0005972-50.2019.8.26.0562 (processo principal 1002750-62.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Tendo em vista que os prazos
para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora
a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá
comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017).
Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intimese. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), ALEXANDRE MORAES FERREIRA (OAB 328460/SP)
Processo 0006005-40.2019.8.26.0562 (processo principal 1034818-31.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Tendo em vista que os prazos para pagamento
voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora a fim de
que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o
prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017). Providências
em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intime-se. ADV: ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), FABBIO
RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP)
Processo 0006017-54.2019.8.26.0562 (processo principal 1038839-84.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Tendo em vista que os prazos para
pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora
a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá
comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017).
Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intimese. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0006021-91.2019.8.26.0562 (processo principal 0022360-14.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Cheque - Esacom Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista que os prazos
para pagamento voluntário e apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil. Indique bens à penhora
a fim de que a execução possa prosseguir. Caso o exequente requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá
comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2462/2017).
Providências em de quinze (15) dias. No silêncio, anote-se a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III,
do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a indicação de bens à penhora. Intimese. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/
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