Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 112

  1. Página inicial  > 
« 112 »
TJSP 05/06/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

112

justificando a relevância e pertinência. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1001411-06.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Hiago Correa Theodoro - Ante o exposto e de tudo o que mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI em face de Hiago Correa
Theodoro, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.222,18 (três mil duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos),atualizadas
monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, e multa contratual de 2% (dois por cento), tudo incidente desde o vencimento de cada uma das parcelas
que compõem referida quantia, até a data do efetivo pagamento. Em face da sucumbência, o requerido arcará com as custas
e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo
85, parágrafo 8o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001453-84.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.G. - V.R.R.G. - Vistos. Fls.
61/63: O recolhimento está incorreto, devendo ser recolhido na guia Dare - código 304-1, a diferença referente a taxa de
mandato conforme requerido pela Serventia à fls. 58. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, no prazo de 05 dias. Após, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 226279/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001458-43.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra
Thiago Ricardo Fernandes, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para consolidar, em favor do autor, a posse e
a propriedade plena do veículo YAMAHA, modelo FACTOR 150 ED (FLEX) A/G, ano 2016/2017, chassi 9C6RG3120H0016028,
placa GJB6220, cor PRETO e renavam nº 1101791850, (fls. 02), cuja apreensão liminar fica consolidada. Se requerida, autorizo
a expedição de ofício à autoridade de trânsito, a fim de que providencie expedição de novo certificado de registro de propriedade
do veículo (CRV), livre da alienação fiduciária; desbloqueando-se o bem quanto a futuras alienações. Sucumbente, arcará a
parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os respectivos desembolsos,
e com o pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) constituído(s) pela parte autora, que ora arbitro em R$ 800,00
monetariamente corrigidos da data desta sentença, ante a falta de resistência à pretensão e em razão do valor e do tempo de
trâmite da causa (art. 85, § 8º, CPC). P. R. I. C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001471-08.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Solar dos Girassóis - Expedi mandado(s) para citação do(s) Executado(s). - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1001497-06.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itupetro Comércio
e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - Carlos Misturini Junior Transportes Me - Para expedição do mandado de citação,
providencie a parte exequente a apresentação do comprovante do pagamento referente a guia de fls. 64, tendo em vista que
o comprovante apresentado às fls. 65/66 não corresponde a referida Guia. - ADV: JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB 327095/
SP)
Processo 1001660-83.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Renato Francisco Lopes Mello - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fls. 39,
no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)
Processo 1001679-26.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.R.S.B. - L.C.B.J. - Vistos. Fls.
185/186: Acolho o parecer do M.P. Atentando-se para o teor do despacho exarado às fls. 169, verifico que houve a comprovação
da anuência/acolhimento da Defensoria Pública, pelo que acolho a renúncia ao encargo formulada pela Dra. Bruna Rodrigues
de Castro, ressaltando-se que já fora expedida a certidão de honorários em seu favor (fls. 178/179). Exclua-se o seu nome do
sistema informatizado. Ressalte-se que houve a constituição de procurador constituído pelo réu (fls. 135). No mais, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS
(OAB 120301/SP), SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 1001690-21.2019.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.L.M. - - V.S.S.M. - Expedi Certidão de
Honorários em favor do(s) procurador(es) Ruth de Cassia Carqueijeiro Melo OAB 371023/SP, que após assinada poderá ser
impressa em equipamento pessoal. Certifico ainda que, em cumprimento à determinação de fls. 34/35, encaminhei o mandado
de averbação e certidão de trânsito em julgado via CRCJUD para registro, conforme segue. - ADV: RUTH DE CASSIA
CARQUEIJEIRO MELO (OAB 371023/SP)
Processo 1001778-59.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Caio
Cezar Parisotto - Manifeste-se o requerente sobre a Contestação, preliminares e documentos juntados às fls. 47/55, no prazo
legal. Em face da procuração juntada às fls. 54, recolha o requerido a taxa da OAB, de R$ 23,27, no prazo legal, sob pena de
comunicação ao órgão de específico. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS
(OAB 336895/SP)
Processo 1001859-08.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Marcos Viana Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1001900-14.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C. - Manifeste-se a
parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 113/114 e 119/120, no prazo legal. - ADV: MARCOS ALBERTO
GAZZETA (OAB 232255/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001998-28.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A - POSTO ISSO, julgo
procedente a presente ação para condenar a ré a pagar ao autor R$ 43.551,49 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e
um reais e quarenta e nove centavos), incidindo correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio
Tribunal de Justiça desde a distribuição da ação, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência da
requerida, a condena ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do D. patrono do autor,
que ora arbitro em 10% do valor total da condenação. P.R.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002006-34.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C.L. - Ante o exposto,
considerando a total ausência de impugnação, JULGO PROCEDENTE o pedido PARA DECLARAR que Lohan Correa Lopes não
é o pai biológico de Eloá Sousa Lopes. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. - ADV: ADILSON TOMAZ (OAB 344377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo