TJSP 05/06/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
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justificando a relevância e pertinência. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1001411-06.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Hiago Correa Theodoro - Ante o exposto e de tudo o que mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI em face de Hiago Correa
Theodoro, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.222,18 (três mil duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos),atualizadas
monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, e multa contratual de 2% (dois por cento), tudo incidente desde o vencimento de cada uma das parcelas
que compõem referida quantia, até a data do efetivo pagamento. Em face da sucumbência, o requerido arcará com as custas
e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo
85, parágrafo 8o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001453-84.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.G. - V.R.R.G. - Vistos. Fls.
61/63: O recolhimento está incorreto, devendo ser recolhido na guia Dare - código 304-1, a diferença referente a taxa de
mandato conforme requerido pela Serventia à fls. 58. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, no prazo de 05 dias. Após, dê-se-lhe vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 226279/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 1001458-43.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra
Thiago Ricardo Fernandes, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para consolidar, em favor do autor, a posse e
a propriedade plena do veículo YAMAHA, modelo FACTOR 150 ED (FLEX) A/G, ano 2016/2017, chassi 9C6RG3120H0016028,
placa GJB6220, cor PRETO e renavam nº 1101791850, (fls. 02), cuja apreensão liminar fica consolidada. Se requerida, autorizo
a expedição de ofício à autoridade de trânsito, a fim de que providencie expedição de novo certificado de registro de propriedade
do veículo (CRV), livre da alienação fiduciária; desbloqueando-se o bem quanto a futuras alienações. Sucumbente, arcará a
parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, monetariamente atualizadas desde os respectivos desembolsos,
e com o pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) constituído(s) pela parte autora, que ora arbitro em R$ 800,00
monetariamente corrigidos da data desta sentença, ante a falta de resistência à pretensão e em razão do valor e do tempo de
trâmite da causa (art. 85, § 8º, CPC). P. R. I. C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001471-08.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Solar dos Girassóis - Expedi mandado(s) para citação do(s) Executado(s). - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1001497-06.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itupetro Comércio
e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - Carlos Misturini Junior Transportes Me - Para expedição do mandado de citação,
providencie a parte exequente a apresentação do comprovante do pagamento referente a guia de fls. 64, tendo em vista que
o comprovante apresentado às fls. 65/66 não corresponde a referida Guia. - ADV: JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB 327095/
SP)
Processo 1001660-83.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Renato Francisco Lopes Mello - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo de fls. 39,
no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)
Processo 1001679-26.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.R.S.B. - L.C.B.J. - Vistos. Fls.
185/186: Acolho o parecer do M.P. Atentando-se para o teor do despacho exarado às fls. 169, verifico que houve a comprovação
da anuência/acolhimento da Defensoria Pública, pelo que acolho a renúncia ao encargo formulada pela Dra. Bruna Rodrigues
de Castro, ressaltando-se que já fora expedida a certidão de honorários em seu favor (fls. 178/179). Exclua-se o seu nome do
sistema informatizado. Ressalte-se que houve a constituição de procurador constituído pelo réu (fls. 135). No mais, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS
(OAB 120301/SP), SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 1001690-21.2019.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.L.M. - - V.S.S.M. - Expedi Certidão de
Honorários em favor do(s) procurador(es) Ruth de Cassia Carqueijeiro Melo OAB 371023/SP, que após assinada poderá ser
impressa em equipamento pessoal. Certifico ainda que, em cumprimento à determinação de fls. 34/35, encaminhei o mandado
de averbação e certidão de trânsito em julgado via CRCJUD para registro, conforme segue. - ADV: RUTH DE CASSIA
CARQUEIJEIRO MELO (OAB 371023/SP)
Processo 1001778-59.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros Gerais - Caio
Cezar Parisotto - Manifeste-se o requerente sobre a Contestação, preliminares e documentos juntados às fls. 47/55, no prazo
legal. Em face da procuração juntada às fls. 54, recolha o requerido a taxa da OAB, de R$ 23,27, no prazo legal, sob pena de
comunicação ao órgão de específico. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS
(OAB 336895/SP)
Processo 1001859-08.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Marcos Viana Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1001900-14.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C. - Manifeste-se a
parte exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 113/114 e 119/120, no prazo legal. - ADV: MARCOS ALBERTO
GAZZETA (OAB 232255/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 1001998-28.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A - POSTO ISSO, julgo
procedente a presente ação para condenar a ré a pagar ao autor R$ 43.551,49 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e
um reais e quarenta e nove centavos), incidindo correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio
Tribunal de Justiça desde a distribuição da ação, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência da
requerida, a condena ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do D. patrono do autor,
que ora arbitro em 10% do valor total da condenação. P.R.I. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002006-34.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C.L. - Ante o exposto,
considerando a total ausência de impugnação, JULGO PROCEDENTE o pedido PARA DECLARAR que Lohan Correa Lopes não
é o pai biológico de Eloá Sousa Lopes. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. - ADV: ADILSON TOMAZ (OAB 344377/SP)
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