TJSP 05/06/2019 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
1123
Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem munidas de
documentos de identificação. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1024015-69.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Escolas
Padre Anchieta Ltda ajuizou ação monitória contra Rafaela de Oliveira Alcantra, alegando, em síntese, ser credora da ré no valor
de R$ 1.960,80, referente ao contrato de prestação de serviços educacionais, pelo inadimplemento das mensalidades vencidas
de 02/2016 a 03/2016. Pediu a procedência da ação, com a constituição do título executivo, além das cominações de estilo. Com
a petição inicial, juntou documentos (fls. 04/11). A ré foi citada (fls. 64), todavia não opôs embargos monitórios, tampouco quitou
o débito (fls.68). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente a regra do artigo 355,
inciso II, do Código de Processo Civil, ante a revelia da ré, que ora declaro e faz presumir a veracidade dos fatos alegados na
petição inicial. A ação monitória procede. A ré não apresentou qualquer objeção à pretensão contra ela deduzida. Além disso, a
petição inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pela autora, pois comprova a existência
de relação jurídica entre as partes. Os juros de mora e a correção monetária devem ser computados desde o vencimento de
cada obrigação (TJSP, Apelação nº 0139046-15.2011.8.26.0100, Relator: Clóvis Castelo. Data de Julgamento: 22/04/2013, 35ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2013). Tendo em vista que, no caso em exame, o cálculo foi elaborado em
19/10/2017 (fls. 05), quando, então, os débitos foram atualizados da forma acima mencionada, devem incidir a contar do cálculo.
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação
monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente no valor de R$ 1.960,80 com correção monetária,
pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da data do cálculo (fls. 05). Sucumbente, carreio à ré o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como da
honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte
Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1133136-43.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 10/07/2019 às 09:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Jundiaí, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, devendo as partes comparecerem munidas de
documentos de identificação. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4002128-51.2012.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - RESIDENCIAL SITIO
MEDEIROS INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - MARLUCIA DE ARAUJO MONTEIRO - Vistos. Presente a hipótese do
inciso I do art. 515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523
do citado código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524,
incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá
ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e
em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 (trinta)
dias. Na silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. - ADV: ADNA LIMA DA SILVA (OAB 11171/AM), JOSÉ RICARDO
GOMES (OAB 5254/AM), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB
96438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2019
Processo 0000171-73.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001163-51.2017.8.26.0309) (processo principal 100116351.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Antonio Fernandes Panizza - - Carmen Sylvia de Castro
Panizza - Paola Caroline Ribeiro Lopez Picchi - - Vasco Varanda Picchi - - Cléa Virginia Xavier Ribeiro Lopes - Ao exequente.
Junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida pesquisa. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 0000254-55.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1016197-08.2013.8.26.0309) (processo principal 101619708.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - KATI CRISTINA CALEGARE ALBINO
- - EDNALDO DA CONCEIÇÃO ALBINO - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Verifico, na oportunidade, que
já houve a expedição e entrega do mandado de levantamento reclamado a fls. 19, conforme certidão de fls. 557 do processo
principal. Sendo assim, certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de extinção de fls. 17 e arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
DIOGENES MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 112159/SP)
Processo 0000570-68.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1006425-84.2014.8.26.0309) (processo principal 100642584.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Juliano Comparoni - AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - Cumpra integralmente o ato ordinatório de fls. 34, juntando aos autos planilha de cálculo atualizada. - ADV: RICARDO
CHECCHINATO (OAB 260241/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP)
Processo 0001342-65.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1014886-74.2016.8.26.0309) (processo principal 101488674.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mac Clem Industria e Comercio de Confecçoes Ltda. G. H. Comércio de Vestuários Ltda. - Me - Providencie a parte ativa o recolhimento das despesas necessárias para a realização
da operação por meio do sistema eletrônico (RenaJud) pela guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de R$ 15,00 por sistema
e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, disponibilizado no DJE
de 15/12/2017. Nada Mais. - ADV: MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 78698/SP), ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/
SP)
Processo 0001358-19.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020876-80.2015.8.26.0309) (processo principal 102087680.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Fernando Benezere Belatto - Treviso Residencialle
Incorporações Imobiliárias SPE Ltda - Vistos. Fls. 114: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Após,
manifeste-se o exequente promovendo, caso queira, os ulteriores atos de execução. No silêncio, independentemente de nova
intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação da parte interessada. Int. - ADV: WILSON
GIANULO (OAB 83678/SP)
Processo 0002168-57.2019.8.26.0309 (processo principal 0014798-92.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Weir do Brasil Ltda - Comporval Comércio de Comportas e Valvulas Ltda. - - Valdemir Aparecido Lopes Rodrigues - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º