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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 1808

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

1808

lavre-se o auto de adjudicação que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e,
se estiver presente, pelo executado. Após, expeça-se ordem de entrega do bem ao adjudicatário. Int. (NOTA DE CARTÓRIO:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, NO
PRAZO DE 05 DIAS, BEM COMO FICA INTIMADA DE QUE FOI EXPEDIDO O MANDADO DE ENTREGA DE BENS E DE QUE
DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA O QUAL O MANDADO FOI DISTRIBUÍDO, PARA FINS
DE CUMPRIMENTO DO ATO) - ADV: ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), NIELFEN JESSER HONORATO
E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP)
Processo 0103146-77.2009.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - CONCEICAO PONTES e outros EUZEBIO JERONYMO GRATIVOL e outros - Vistos. 1) O processo não deve ser sentenciado conforme o estado em que se
encontra o processo, de forma que, com fundamento no artigo 354 do Código de Processo Civil, passo proferir decisão de
saneamento e organização do processo: 2) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: citado(a) o(a) requerido(a) por edital,
foi-lhe nomeado(a) Curador Especial que apresentou contestação por negativa geral (fls. 200/202). Réplica às fls. 211/214. 3)
PONTOS CONTROVERTIDOS: a comprovação da posse do(a) autor(a), relativamente ao imóvel noticiado no pedido inicial,
visando a aquisição do domínio. 4) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da
ação. 5) PROVAS DEFERIDAS: defiro a produção de prova testemunhal requerida, devendo o(a) autor(a) juntar declarações
das testemunhas arroladas, com reconhecimento de firma, no prazo de 10 (dez) dias. 6) Com a juntada das declarações, intimese o(a) curador(a)a especial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) e, após, tornem conclusos para proferimento de sentença.
Int. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 0103228-21.2003.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Investigação de Maternidade - A.D.B.P. - S.G. - Vistos.
1-. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação feita pelo oficial de justiça às fls. 639. 2 Em
termos de prosseguimento, determino a realização de leilões. Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa
Habilitada GOLD LEILÕES - Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro
ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 3 Para arrematação do bem a ser alienado
judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação,
designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da
avaliação). 4 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por
cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para
conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras
providências para ampla divulgação da alienação. Int. - ADV: ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0104206-51.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CATARINA
SOTOCORNO E SILVA - Vistos. Fls. 336/337: manifestem-se os executados. Int. - ADV: LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA
(OAB 197840/SP), CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 0104782-78.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - MARLENE RODRIGUES
NAUFAL e outros - Vistos. Fl. 294: a fim de promover a efetividade da entrega da tutela jurisdicional, hei por bem, revendo a
decisão de fls. 291, determinar a pesquisa de bens por meio do sistema Infojud. Para tanto, os exequente deverão comprovar
o recolhimento da taxa regulamentada pelo art. 2º, inciso XI, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com
nova redação dada pela Lei 14.838/2012). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento,
diligencie a serventia por meio do sistema Infojud com o escopo de obter-se informações sobre a existência de bens e direitos
do(a) executado(a), relativas aos últimos cincos anos. Observo que com a juntada de tais informações o processo deverá
prosseguir sob segredo de justiça nos termos do disposto no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 121-B das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Observo mais, que tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263,
parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Com a juntada(s) da(s) resposta(s), afixe a tarja de segredo de justiça, e intime(m)-se o(a)
autor(a) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0700534-11.1995.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação
de Paternidade - G.G. - Vistos. Fls. 1145/1146: por ora, antes de impulsionar o processo, manifeste-se o exequente sobre o
expediente juntado às fls. 1119/1444, e sobre o alegado e requerido pelo executado às fls. 1152. Sem prejuízo, pela juntada do
instrumento do mandado, deve executado comprovar o recolhimento da taxa previdenciária. Prazo de dez dias, sob pena de
comunicação à OAB e ao respectivo órgão previdenciário. Decorridos sem atendimento, oficiem-se comunicando a falta. Int. ADV: CLÉLIA COSTA NUNES TRAJANO (OAB 25602/GO), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 0700536-78.1995.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - MARLENE RODRIGUES
NAUFAL e outros - IVAN PIRES - Fls. 415: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se
por 20 (vinte) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). No silêncio, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na
pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP),
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), LEONARDO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 22140/GO), MAYARA DIONÍSIO MARÇON (OAB 395039/SP), CLÉLIA COSTA (OAB 25062/GO)
Processo 0700583-47.1998.2.60.3462 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TERU HAYASHI - Banco do Brasil
S/A - Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para informar os dados do(s) depósito(s) judicial(is)
vinculado(s) a estes autos, notadamente o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) e data(s) do(s) depósito(s), a fim de viabilizar a
expedição de Mandado de Levantamento Judicial. Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANTONIO CARLOS PINTO (OAB 95059/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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