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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 2079

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

2079

do contrato (16/12/2005). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu
causa, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV: SILVINO DE MIRANDA MELO
NETO (OAB 28268/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 0018584-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018584) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Alan Fernandes Vieira - Centro de Recuperação de Dependentes Químicos Carpe Diem Ltda - Isto posto, julgo o processo
com resolução do mérito, improcedente a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
fica o autor condenado ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta condenação, e
com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença (art. 85, § 16, CPC). Fica, porém, dispensado do
pagamento, em razão da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 24), observado, no mais, o regime de cobrança do art.
98, § 3º, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: SILVIO FERIGATO NETO (OAB 197190/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0020987-37.2006.8.26.0361 (361.01.2006.020987) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Adriana Martins de Barros - Laercio Buani e outro - Claudinei Urbaneto - Vistos. Dê-se ciência às partes da comunicação do
leiloeiro da arrematação do bem ocorrida em 1ª praça (fls. 518). O pagamento à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro
está comprovado à fls. 520/523. Nesta data assinei o auto de arrematação (fl. 519), dispensada as demais assinaturas. Diante
do exposto, ratifico o leilão realizado, por não entender a existência de preço vil, sendo, inclusive, acima do valor da avaliação,
tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903, “caput”, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo
de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC), devendo ser certificado pela serventia. Decorrido o
prazo, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante ser intimado por carta postal a recolher as custas para cópias e
a taxa de expedição pertinente (art. 901, § 1º , do CPC). Cumpridas as providências supra, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente do valor depositado às fls. 520, por se tratar de quantia incontroversa. Int. - ADV: MARCELO
LUCIANO MESQUINI (OAB 251959/SP), ANA MARIA CORREA LIAO (OAB 103283/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO
(OAB 146902/SP), LEONARDO HORVATH MENDES (OAB 189284/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/
SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0021118-75.2007.8.26.0361/01 (361.01.2007.021118/1) - Cumprimento de sentença - Claudia Regina Oliveira Lira Samed Serviço de Assistencia Medico Hospitalar S/c Ltda - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente, nos termos da
fundamentação supra, declarando a inexigibilidade do débito exequendo. Via de consequência, julgo o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Deixo de arbitrar verba honorária uma
vez que não houve atuação dos patronos da parte executada na fase de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 164336/SP), LILIANA YATIYO TAKAHASHI (OAB 249050/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0024386-69.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024386) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.R. e outros - C.C.A.
- Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente. Manifeste-se também quanto ao andamento da carta precatória de
fls.447, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0027190-73.2010.8.26.0361 (apensado ao processo 0011216-93.2010.8.26.0361) (361.01.2010.027190) Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria Jose Cacillia e outro - Marcus Vinicius de Almeida e Melo Vistos. Chamei os autos à conclusão. Desapensem-se estes autos dos de nº 0011216-93.1010.8.26.0361, porque em momentos
processuais distintos, o que impossibilita o julgamento conjunto. Há notícia do óbito do correquerente Manoel da Rocha Lima.
Dessa forma, suspendo o processo nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil. Intime-se a coautora Maria José
Cacillia, por meio de seu patrono, a fim de providenciar, no prazo de trinta dias, a habilitação dos sucessores do autor falecido.
Int. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), SILVINO DE MIRANDA MELO NETO (OAB 28268/SP)
Processo 2050016-94.1989.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Apparecida Cabrera e outro Vistos. Aguarde-se pela decisão final no processo apenso nº 1021719-78.2018.8.26.0361. Após, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: EDU MONTEIRO (OAB 42259/SP), ELIANE HENRIQUES DOS SANTOS BRAGA (OAB 247347/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2019
Processo 0001474-44.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001474) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Edvaldo José de Souza - (PETIÇÃO) Diante do Comunicado nº 211/2019 (publicado no DJE em
12/02/19 - pag. 03), deverá a parte interessada (autor) providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo
físico (R$ 32,15 - guia FEDTJ - código 206-2) no prazo de 10 (dez) dias. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada
a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ). - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE
MORAES (OAB 191821/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0002900-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002900) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Maria Cleonilda Gonçalves - MUDAR SPE6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em razão da causalidade, condeno a executada
a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Fixo a verba honorária em R$ 1.000,00,
com fulcro no art. 85, par. 8º, do Código de Processo Civil, por analogia. Entretanto, a cobrança de tal crédito deverá se sujeitar
à Recuperação Judicial, nos termos previstos no Plano de Recuperação Judicial aprovado. PRIC - ADV: ODAIR DE MORAES
JUNIOR (OAB 200488/SP), EDUARDO BARBOSA MOURA (OAB 312614/SP), THIAGO VIEIRA DE SOUSA (OAB 359997/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 0004845-41.1995.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Sergio do
Pinho - Jefferson Kiyoshi Kubota - - Toshiko Kubota - - Kazuyoshi Kubota - - Aparecida Consoli Kubota - - Kimiko Takakura - Aiko Oka - - Gerson Alexandre Tomiyo Kubota - - Luis Henrique Yoshime Kubota - - Maria Regina Rodrigues - - Henrique Augusto
Mascarenhas Junior - - Vanderlei Bueno - - Carlos Alberto Kubota - - Clovis Volpi - - Isuneta Kubota - - Vera Lucia Chagas Kubota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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