TJSP 05/06/2019 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
2817
realização do ato. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP)
Processo 1002931-83.2017.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Em virtude da designação de audiência de conciliação, e em razão de os mandados expedidos retornados
negativos ou sem cumprimento, a fim de se evitar a não efetivação do ato, providencie o exequente a atualização do endereço
do executado junto aos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2019
Processo 0000009-44.1984.8.26.0156 (156.01.1984.000009) - Inventário - Inventário e Partilha - Mário José Ribeiro e outros
- José da Costa Ribeiro Óbito 12111983 - MUNICIPIO DE CRUZEIRO e outro - Vistos. O alvará já foi expedido a fl. 646.
Caracterizado o abandono de causa, julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente ação,
envolvendo as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora, observada eventual concessão de assistência judiciária gratuita. P.I. Com o trânsito em julgado, efetivada a
cobrança das custas, se o caso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIS CARLOS SOBREIRO PULVINO
(OAB 275180/SP), LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 246028/SP), RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP)
Processo 0000207-80.2004.8.26.0156 (156.01.2004.000207) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.R.N. - *Apresente
a autora requerente, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito. - ADV: BENIZA MARIA FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA
(OAB 125944/SP), LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB 245647/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP)
Processo 0000553-89.2008.8.26.0156 (156.01.2008.000553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa S A - Camila Andrade Braulino Felix - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto
ao mandado negativo - ADV: MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA (OAB 143042/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0000685-44.2011.8.26.0156 (156.01.2011.000685) - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Massa
Falida de Imbra Sa e outros - Vistos. MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS LA PIRA ajuizou ação ordinária com pedido de
liminar de sustação de protesto em face de IMBRA S/A, JARDIM FRANÇA LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA. e BANCO
PANAMERICANO S/A, alegando, em síntese, que contratou prestação de serviços odontológicos com a primeira ré, em
10/03/2010, pelo preço de R$ 6.480,00, pago mediante entrada de R$ 972,00 e financiamento do saldo em 10 parcelas de R$
550,80, junto ao terceiro réu. Informa que o tratamento sequer foi iniciado e, em meados de outubro de 2010, soube que a
primeira ré havia pedido falência. Argumenta que já havia pago seis parcelas do financiamento e, diante do ocorrido, deixou de
realizar o restante dos pagamentos ao terceiro réu. Aduz que, embora notificado do descumprimento contratual da primeira ré e
do consequente cancelamento do financiamento, o terceiro réu incluiu o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Acrescentou que, diante da impossibilidade de continuidade do tratamento, buscou outro profissional, que teve de fazer o serviço
inicialmente prestado pela primeira ré. Requereu, liminarmente, expedição de ofício à primeira ré para apresentação do
prontuário da autora, bem como expedição de ofício ao SERASA para retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao
crédito. No mérito requer a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços odontológico firmado junto à primeira e
segunda ré, bem como do termo de adesão ao contrato de abertura de crédito e proposta de financiamento, firmado junto ao
terceiro réu. Requer, ainda, a condenação do terceiro réu ao pagamento de danos materiais e danos morais. Juntou documentos
(fls. 29/63). Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e deferida a liminar para exclusão do nome da autora dos órgãos
de proteção ao crédito, bem como para expedição de ofício à primeira requerida para apresentação do prontuário (fls. 70). Foi
realizada tentativa de citação da primeira e segunda ré, sem êxito. A autora, por meio de petição às fls. 86/87, requereu a
desistência da ação em relação à segunda ré e a citação da primeira ré nas pessoas de seus sócios, Fernando Correa Soares e
Rodrigo Martins de Souza. O BANCO PANAMERICANO S/A apresentou contestação às fls. 89/107, alegando, preliminarmente,
ilegitimidade passiva. No mérito, argumenta que a execução do contrato ocorreu em conformidade com os princípios do pacta
sunt servanda e da livre estipulação. Afirma que há ausência de responsabilidade por fato de terceiro, bem como inexistência de
dano moral. Por fim, invocou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade para fixação do quantum indenizatório. Sobreveio
réplica às fls. 125/127. FERNANDO CORREA SOARES e RODRIGO MARTINS DE SOUZA manifestaram-se às fls. 132/141,
alegando ausência de poderes de representação, tendo em vista que renunciaram ao cargo em 02/10/2008. Ademais,
argumentaram que, diante da decretação de falência da primeira ré, a citação deveria ser feita junto ao administrador judicial da
massa falida. Réplica às fls. 166/169. Decisão, às fls. 172, homologou a desistência da ação em relação à corré JARDIM
FRANÇA LABORATÓRIO DE PRÓTESE LTDA, e, por consequência, julgou extinta sem resolução de mérito. Determinou, ainda,
a especificação de produção de provas pelas partes. BANCO PANAMERICANO S/A juntou aos autos o contrato de financiamento
realizado (fls. 183/188). FERNANDO CORREA SOARES e RODRIGO MARTINS DE SOUZA apresentaram embargos de
declaração da decisão de fls. 172 (fls. 190/197), os quais foram rejeitados (fls. 206). Inconformados, interpuseram Agravo de
Instrumento (fls. 213/229), julgados parcialmente providos para reconhecer a nulidade da citação e determinar novo ato citatório
na pessoa dos administradores judiciais nomeados nos autos da falência (fls. 256/263). A autora requereu nova citação da
primeira ré, na pessoa dos administradores judiciais (fls. 278). Citada, a MASSA FALIDA DE IMBRA S/A, representada por seus
administradores judiciais, apresentou contestação, requerendo a intimação das empresas GP INVESTIMENTS LTD, SMILLES
LLC, BALADARE PARTICIPAÇÕES S/A e ARBEIT, uma vez que não estão em posse da documentação que possibilitaria a
elaboração da defesa. Requer a improcedência da ação, sobretudo quanto ao pedido de danos morais, e a concessão dos
benefícios da justiça gratuita (fls. 286/289). Réplica às fls. 292/293. A autora juntou aos autos, fls. 298/300, comprovante de
término do tratamento dentário realizado junto a outro profissional. Foi realizada audiência de conciliação, com comparecimento
da autora e do BANCO PANAMERICANO S/A, a qual restou infrutífera (fls. 305). Às fls. 332, a autora requereu a inversão do
ônus da prova e a apresentação, pela MASSA FALIDA DE IMBRA S/A, do seu prontuário. Decisão, às fls. 333, determinou que
MASSA FALIDA DE IMBRA S/A apresentasse o prontuário da autora. Porém, às fls. 346/347, a requerida informou não estar em
posse do referido documento. Decisão saneadora às fls. 350, determinando a realização de perícia. A autora apresentou quesitos
às fls. 355/356. Laudo pericial às fls. 387/390 e resposta aos quesitos às fls. 424/426. Instadas a se manifestarem acerca da
produção de outras provas, a ré MASSA FALIDA DE IMBRA S/A informou não ter mais provas a produzir (fls. 430), tendo
decorrido in albis o prazo da autora e do corréu BANCO PANAMERICANO S/A para o mesmo. É O RELATÓRIO. DECIDO. O
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