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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 3485

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TJSP 05/06/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2823

3485

Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência,
estes arbitrados em 10% do valor da causa. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se
que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi
apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da
multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA
(OAB 287151/SP)
Processo 4001557-27.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - VITORIA GONÇALVES DA
COSTA e outros - Vistos. Trata-se de “desconsideração da personalidade jurídica” das empresas, com finalidade de bloqueio
judicial de valores das empresas que fazem parte do grupo econômico que faz parte da executada. Determinada a manifestação
da executada e das empresas do grupo econômico, estas se mantiveram inerte. É o relatório. DECIDO. Com efeito, em que
pesem os argumentos lançados pela exequente, não há nos autos demonstração do alegado abuso da pessoa jurídica devedora,
caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como exigido pelo artigo 50 do Código Civil. A medida pretendida
é excepcional e não decorre de mero insucesso da sociedade em seu ramo de negócios. Conforme leciona Theotônio Negrão,
no “Código Civil e legislação civil em vigor”, Saraiva, 29ª ed., 2010, art. 50, n.4: “A falta de bens suficientes à garantia do débito,
por si só, e o fato de a empresa declarar-se inativa perante a DRF, não leva à conclusão de que a devedora tenta frustrar
a execução, ou que tenha sofrido má administração”. Os fatos noticiados pela exequente no requerimento da “disregard”,
consistente no não cumprimento da obrigação de forma espontânea, fazer parte de um grupo econômico, não constitui prova de
atos fraudulentos praticados pela executadaa ponto de permitir a desconsideração. Insuficientes os esforços até aqui realizados
no feito para demonstrar a presença de hipótese que autorize o alcance ao patrimônio das empresas coligadas. Pelo exposto,
indefiro o pedido de “desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada”. Condeno a exequente no pagamento
de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. No mais, cumpra o exequente o
determinado no ato ordinatório de fls. 21 Intime-se. - ADV: IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), ROGÉRIO DE
BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Processo 4001605-83.2013.8.26.0477 (apensado ao processo 4003603-86.2013.8.26.0477) - Outras medidas provisionais
- Liminar - IONE DE OLIVEIRA SOUZA - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Protesto, fls. 23, informando acerca da revogação da
liminar concedida, conforme sentença de fls. 51/54. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB
37193/SP)
Processo 4003043-47.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PREDIMPORT COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Vistos. Fls. 58: Oficie-se em resposta, por e-mail, comunicando o juízo oficiante que
não consta na presente execução, nem em seus apensos (Embargos à execução n.º 4006266-08.2013.8.26.0477 e cumprimento
de sentença n.º 0011581-12.2018.8.26.0477) o depósito mencionado, conforme certidão de fls. 59. Servirá a presente, por cópia
digitada, comoOFÍCIO. No mais, ante o certificado às fls. 59, arquive-se, lançando-se o código 22 na movimentação. Intime-se.
- ADV: MARCELA DI PINTO NEVES ALMEIDA (OAB 317552/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 4004082-79.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Fls. 99/125: anote-se. No mais, tornem ao arquivo, nos termos
de fls. 96. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 4004226-53.2013.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Heber Pegas da Silva
- Sociedade Comércio Importadora Hermes S/A - Vistos. Fls. 73: defiro. Procedam-se às pesquisas necessárias. Providencie a
z. Serventia o necessário, face à gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB
135436/SP), ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 50859/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 4004607-61.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Santos e Santos
Ltda - Dilma Ferreira Dias - Irani Flores (leiloeiro) - Vistos. Esclareça a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias quanto
ao valor informado de débito do presente processo, constante ás fls. 254 da minuta como sendo de R$423.365,97, tendo em
vista que os valores de débitos condominiais e de IPTU não alcançam tal monta, trazendo aos autos, no referido prazo, planilha
atualizada de débitos, se o caso. Após, tornem conclusos para apreciação da minuta de edital, com urgência. Intime-se. - ADV:
ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP), ROGERIO SOARES PARDINI
(OAB 369973/SP), VINICIUS FRANCISCO CORDEIRO GIFFONI (OAB 369647/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB
324196/SP)
Processo 4005526-50.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Embargos de declaração. Decido. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade, mas sim inconformismo, cuja a via eleita
é inadequada. Rejeito, pois, os embargos. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4005571-54.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CONSTRUTORA SIMIONI
VIESTI LTDA - TERMAQ TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA - Nesta data proferi decisão nos
embargos. Desta feita, aguarde-se a correta manifestação. Intime-se. - ADV: JULIANA MOREIRA COELHO PRATA BORGES
(OAB 164204/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 4006568-73.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos
Unificado Bandeirante - CEUBAN - ADRIANO FERREIRA DA SILVA - Vistos. Arquive-se, nos termos de fls. 107. Intime-se. ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), MARCELO DE ABREU CUNHA (OAB
297822/SP)
Processo 4006689-65.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - JOEL ALVES
DE LIMA - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVID
ANTONIO ROMANO (OAB 329206/SP), PAMELLA SILVA VAZ (OAB 315638/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEYLA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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