TJSP 05/06/2019 - Pág. 364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2823
364
e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJE de 06/04/2016), determino ao(a) requerente a criação de incidente processual
de cumprimento de sentença, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser cadastrado em apartado com numeração
própria, sendo obrigação do advogado que pedir o cumprimento do julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes.
O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso III demonstrativo do débito discriminado e atualizado do crédito, contendo: a) o nome completo e o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; b) o índice de correção
monetária adotado; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Oportunamente, arquivem-se estes autos,
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO
BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP)
Processo 1008181-20.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Vanessa Cristina Carriel Vieira Me - - Vanessa Cristina Carriel Vieira - - Paulo Renato Galvão Ferrari - Vistos. Aguarde-se
manifestação em termos de prosseguimento por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921,
§ 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008233-11.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Neves Rolim
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora MARIA
DAS NEVES ROLIM VIEIRA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade deferida.
Apresentado recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente,
remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e, oportunamente,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP),
CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 4001502-21.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F.B.S.S. - J.B.S. - Pág(s).
476: defiro. - ADV: CAIO MARCELO REBOUCAS DE BIASI (OAB 22370PR), JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI (OAB
305825/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP), EDVANIA FÁTIMA FONTES GODOY (OAB 44300/
PR)
Processo 4002055-68.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- RODRIGUES & MORAES RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA - - NILTON JOSÉ RODRIGUES - Vistos. 1) Considerando a
cisão noticiada, retifique-se o polo ativo da ação para constar o Banco Bradesco S/A como exequente. Anote-se, ainda, sobre a
sua representação processual. 2) Conforme termo de redução de penhora de pág. 513, apenas o imóvel objeto da matrícula nº
42.831 permaneceu penhorado nestes autos. Dispensada nova averbação na referida matrícula, uma vez que já foi registrada,
conforme se verifica às págs. 388/395, Av. 21/42.831. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de
30 (trinta) dias. Decorridos, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a
seguir, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimese. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), BRUNA
MORAIS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 373274/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN GORERI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2019
Processo 0000646-18.2019.8.26.0269 (processo principal 1004562-48.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Garcia - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução
(fls. 46/47), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas.
Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a),
observando-se os poderes outorgados a fl. 07 dos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 0001436-02.2019.8.26.0269 (processo principal 1003030-68.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Lucia da Purificação - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente
execução (fls. 42/43), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos
de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu
advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 05 dos autos principais. Sem prejuízo, determino a juntada dos atos
constitutivos da Sociedade de Advogados para expedição do alvará em seu favor. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0003417-03.2018.8.26.0269 (processo principal 0001055-38.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Orlando Pereira da Costa - Fls. 193/218.
Cadastrem-se os herdeiros do requerente junto ao SAJ, dando-se ciência ao requerido. Sem prejuízo, deve o patrono da parte
autora promover a habilitação de Gonçalina Fadine da Costa. Int. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI SASSAKI (OAB 334561/
SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 0007928-44.2018.8.26.0269/02 - Precatório - Atos Administrativos - Celina Gomes da Silva Leme - Certifico e
dou fé que nos termos do Comunicado 1307/07 da CGJ, dou ciência às Partes da Decisão e Ofício de fls. 509/511, informando
o processamento e encaminhamento da requisição junto a fonte pagadora. - ADV: ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB
228984/SP)
Processo 0007928-44.2018.8.26.0269/03 - Precatório - Atos Administrativos - Nadia Conceição Bueno - Certifico e dou
fé que nos termos do Comunicado 1307/07 da CGJ, dou ciência às Partes da Decisão e Ofício de fls. 509/511, informando
o processamento e encaminhamento da requisição junto a fonte pagadora. - ADV: ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º