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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 1116

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 1116 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

1116

não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Verifica-se que, na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o
valor de R$ 1.000,00. Nos termos do parágrafo 3º, do Artigo 292, do Código de Processo Civil: § 3oO juiz corrigirá, de ofício e
por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito
econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Pretende-se, na
inicial, que a parte ré seja obrigada a restabelecer o plano de telefonia anteriormente contratado; a pagar, a título de danos
morais, o valor sugerido de R$ 5.000,00. O artigo 292 do Código de Processo Civil estabelece os critérios para fixação do valor
da causa: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida,
a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de
propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a
resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12
(doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação
da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na
ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que
os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. §
1oQuando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2oO valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano,
e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. Assim, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil,
corrige-se, de ofício, o valor da causa para R$ 5.000,00, que corresponde ao valor sugerido pelos danos morais supostamente
suportados, que pretende ser ressarcido. Deixando, a parte autora, de comparecer, injustificadamente, a qualquer audiência,
será condenada ao pagamento das custas, e o processo será arquivado, sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51,
inciso I, e §2º). Jales, 05 de junho de 2019 - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1004514-34.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Shimidt Antonio
- Vistos. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº
1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ano X - Edição 2401 20/23). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA
(OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 1005324-09.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alvarina Fernandes
Maldarine - TAM - Linhas Aéreas S/A - Proceda-se ao levantamento em favor da parte autora da quantia de R$ 17.241,89,
depositada a p. 202. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o
levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA
JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1005458-36.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Juliana dos
Santos Maldarine - TAM - Linhas Aéreas S/A - Defere-se o levantamento em favor da parte autora da quantia de R$ 11.495,09,
depositada a p. 174. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o
levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos,
fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005573-57.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Luisa da Silva Lima - CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Em caso de descumprimento
do acordo, a parte autora deverá adotar as providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quartafeira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23).
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP),
DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1006759-18.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Daniele Rodrigues
de Andrade - Rv Coelho Engenharia Ltda - Vistos. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as
providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA PEDROSO (OAB 388244/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP),
MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP), ITALO BONDEZAN BORDONI (OAB 405390/SP)
Processo 1006764-40.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sandra Socorro Ferreira
- Rv Coelho Engenharia Ltda - Vistos. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências
contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), ITALO BONDEZAN BORDONI (OAB 405390/SP), VIVIANE CRISTINA
PEDROSO (OAB 388244/SP), MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP)
Processo 1006766-10.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sidimar Santos de Farias
- Rv Coelho Engenharia Ltda - Vistos. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as providências
contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico
- Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA PEDROSO (OAB 388244/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), MARCOS
ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP), ITALO BONDEZAN BORDONI (OAB 405390/SP)
Processo 1006769-62.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Suellen Louise
Palermo Rocha - Rv Coelho Engenharia Ltda - Vistos. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá adotar as
providências contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça
Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: ITALO BONDEZAN BORDONI (OAB 405390/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), VIVIANE
CRISTINA PEDROSO (OAB 388244/SP), MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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