TJSP 06/06/2019 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
1419
(OAB 74348/SP)
Processo 1015784-87.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - John Lenon Aparecido Viudes - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 1-Cancele-se o MLJ nº 102/2019. Defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da requerida, em nome da Dra. Renata Vespasiano Ramos ou Dra. Karina Costa Cavalcante Batista. 2-Reiterese o ofício ao IMESC. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2019. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1015922-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Claudemir Sanches - Ibis Pereira
Mauro da Cruz - Cumpram as partes o quanto determinado em decisão de fls. 350 apresentando as alegações finais no prazo
comum de dez dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), MARCELO MARIANO DA SILVA (OAB 178949/
SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
Processo 1015992-03.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Marcus Vinicius Bichara - Rita de Cassia Branco
- Providencie a parte autora o recolhimento, no prazo de cinco dias, de diligência para expedição de mandado. - ADV: JUÇARA
MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 1016071-84.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Fundação Getulio Vargas - Amauri Moran - Vistos. Em consulta ao endereço eletrônico da Receita Federal, que é de acesso
público, constata-se que o réu apresentou declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2019. Assim, fixo o derradeiro
prazo de cinco dias para o réu apresentar cópia integral da aludida declaração, sob pena de indeferimento do requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Findo o prazo com ou sem a apresentação do documento, tornem conclusos para
sentença, tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na dilação probatória. Int. Jundiaí, 24 de maio de 2019. ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), ANDRESSA BELLEZZO (OAB 266699/SP)
Processo 1016104-74.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Expresso Jundiaí
Logística e Transporte Ltda - Alltena Distribuição e Logistica Ltda - - Pronine Logística e Distribuição - Vistos. Ante a possibilidade
de modificação da decisão embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora
e a correquerida Altena Distribuição e Logística Ltda manifestarem-se sobre os embargos opostos pela parte correquerida
Pronine Logística e Distribuição Eirelli, no prazo de cinco dias. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos
para deliberação, nos termos do artigo 1.024 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2019. - ADV: GELSON
FERNANDO MASSUQUETO (OAB 80755/PR), MOYSES AUGUSTO CAMILOTTI (OAB 225825/SP), RAQUEL POLSTER (OAB
83664/PR), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1016209-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - ERICA SCANAPIECO LEONE - Vistos. Defiro o requerimento de fls.
174 para busca de novos endereços. Nesta data foi requisitada a pesquisa requerida junto ao sistema CPFL. Manifeste-se
a requerente, no prazo de dez dias, sobre a resposta negativa que segue. Int. Jundiaí, 27 de maio de 2019. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1016575-22.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Antonio Marcelo Grisotti - - Aldalice Cerra Grisotti - ESPOLIO DE JOSE ANTONIO ORSINI - - Simoni Orsini Quartaroli
Moreira - Vistos. 1-Esclareçam e comprovem os embargantes, no prazo de dez dias, se houve eventual ordem posterior de
levantamento do arresto dos imóveis, mediante apresentação de cópias dos documentos correspondentes, referentes aos autos
do processo nº 0017583-47.2000.8.26.0309. 2-Antes de deliberar acerca do requerimento de devolução de prazo formulado a
fls. 114/115 determino que, no prazo de dez dias, o advogado subscritor da petição apresente cópia da procuração outorgada
pela co-embargada Simone para atuar no processo que tramita sob nº 0017583-47.2000.8.26.0309. 3-Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 28 de maio de 2019. - ADV: ANTONIO CARLOS MAGRO (OAB 86225/SP), JULIO CESAR DOS REIS
SAVOIA (OAB 159000/SP), RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA (OAB
159372/SP)
Processo 1016788-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Dody Cury - Nina Dodi Cury Rossi - - Guilherme Rossi - - Gabriela Dodi Cury - - Milena Dodi Cury - - Silvana Dodi Cury - - Pedro Cury - Pedro Dodi Cury Blasques - - Antonio Blasques Junior - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de indenização
por danos morais na qual figuram no polo ativo menores impúberes. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para
proteção dos direitos dos menores e houve a oferta do parecer de fls. 114. Na sequência, determino a remessa dos autos ao
CEJUSC para designação da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. A audiência ocorrerá no CEJUSC
desta Comarca, localizado no 3º andar do Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, na Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí.
Após a designação da audiência, cite-se e intime-se a parte ré, por carta unipaginada. Eventual desinteresse na realização da
audiência deverá ser comunicado pelas partes, por petição, com antecedência mínima de dez dias, nos termos do artigo 334, §
5º, do Código de Processo Civil. As partes ou os representantes por elas constituídos, por meio de procuração específica com
poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados, nos termos do artigo 334,
§§ 9º e 10, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil,
“o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado”; logo, a parte que manifestar interesse na designação da audiência e não comparecer ou não
se fizer representar no ato estará sujeita a tais sanções. Na hipótese de não haver composição em audiência, a parte ré poderá
contestar o pedido no prazo de quinze dias, contados da data da audiência, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo
Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o
pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte
ré na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 25 de janeiro de 2019. - ADV: FÁBIO PEREIRA
LEME (OAB 177996/SP), LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP)
Processo 1016788-91.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Dody Cury - Nina Dodi Cury Rossi - - Guilherme Rossi - - Gabriela Dodi Cury - - Milena Dodi Cury - - Silvana Dodi Cury - - Pedro Cury - Pedro Dodi Cury Blasques - - Antonio Blasques Junior - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Manifestem-se os requerentes sobre
a contestação e documentos de fls. 132/162, no prazo de 15 dias. No prazo de 10 dias, digam as partes se têm outras provas
a produzir, justificando a necessidade e pertinência. - ADV: LUIS FELIPE DE CARVALHO PINTO (OAB 112247/SP), FÁBIO
PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 1016874-67.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.M.M.
- R.D.B.M. - - D.R.B.M. - - A.R.B.M. - - M.G.A.B.I.M. - - H.B. - - R.C.V. - - T.C.S.I. - - C.A.R. - - T.M.M. - - J.G. - - E.B.M. - B. Mandado de levantamento do arresto (fls. 621) disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCOS PARUCKER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º