TJSP 06/06/2019 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
1521
A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No
primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá
ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do
leiloeiro em 1% (um por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido,
o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que
atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
informações solicitadas (https://www.spleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não
conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos
886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as
normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo
Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais
eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer
no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado
e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio,
fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos. Int. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP), LILIAN TEIXEIRA
PAULINO LUENGO (OAB 240838/SP)
Processo 0003267-71.2010.8.26.0311 (311.01.2010.003267) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Antonio Angelo Rodrigues - Gilnei Cardoso da Silva - Vistos, Fls. 218/220: Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
( pesquisa bacenjud restou negativa) - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO
(OAB 157613/SP)
Processo 0003355-46.2009.8.26.0311 (311.01.2009.003355) - Monitória - Pagamento - Agrotekne Comércio e Representações
Ltda - Vistos. Fls. 130: Defiro como requerido. Oficie-se. Int. ( oficiado a ciretran) - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB
158795/SP), JOSE ANTONIO TASSONI (OAB 104675/SP)
Processo 0004058-98.2014.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LEANDRO GANARANI
ABREU - JOSÉ FRANÇOSO BORTOLO - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS - Remetam-se os autos ao setor
de audiências para designação de Audiência de Instrução e Julgamento. A seguir, intimem-se as partes para a audiência e
depoimento pessoal. O prazo para apresentação do rol testemunhal, na forma do disposto no artigo 357, § 4º do Código de
Processo Civil é de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se as partes.
Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB
395417/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), ÉCTORE PINOTTI FURINI (OAB 356357/SP), GUSTAVO BASSOLI
GANARANI (OAB 213210/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
(OAB 94669/SP)
Processo 0004166-69.2010.8.26.0311 (311.01.2010.004166) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ednéia Fernandes
da Silva - Tânia Cristina Rodrigues - Vistos, Considerando que o patrono anteriormente nomeado à requerida foi suspenso
dos quadros da OAB (fls. 197), oficie-se à subseção local para indicação de outro advogado para patrocinar os interesses da
mesma. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0004566-15.2012.8.26.0311 (031.12.0120.004566) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sociedade de
Ensino Superior Toledo Ltda - Natália Germano Grespan - Vistos. Fls. 185/186: Defiro a juntada. Dê-se vista dos autos pelo
prazo legal. Int. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP),
PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 2050010-04.1993.8.26.0311 - Separação Consensual - Dissolução - J.B.S. - - J.G.S.S. - Vistos. Fls. 43/56: Recebo
a retificação a carta de sentença. Adite-se. Providencie a serventia. Mantenho a gratuidade da justiça concedida anteriormente
aos requerentes (art 98, CPC). Aguarde-se 30 (trinta) dias, após e nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2019
Processo 0000414-65.2005.8.26.0311 (311.01.2005.000414) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetuta e Agronomia de S Paulo - Lajes Junqueiropolis Ltda - Vistos. Examinados estes autos, constato que ficaram
paralisados após a sua distribuição, por mais de cinco anos. Em tese, não há razão para determinar o prosseguimento do feito,
uma vez que há tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente considerando a orientação
firmada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC 01/STJ, sob a sistemática prevista nos art. 947 do
CPC/2015 e 271-B do RISTJ, no RE n. 1.604.412/SC. Nesse passo, em homenagem ao princípio do contraditório que deve
ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
RICARDO CAMPOS (OAB 176819/SP), MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), SONIA MARIA MORANDI
M DE SOUZA (OAB 43176/SP), RAFAEL AUGUSTO THOMAZ DE MORAES (OAB 207915/SP)
Processo 0000857-21.2002.8.26.0311 (311.01.2002.000857) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia do Estado - Crepaldi Construcoes Comercio e Empreendimentos Ltda - Vistos. Examinados estes
autos, constato que ficaram paralisados após a sua distribuição, por mais de cinco anos. Em tese, não há razão para determinar
o prosseguimento do feito, uma vez que há tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, mormente
considerando a orientação firmada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência IAC 01/STJ, sob a sistemática
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