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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 1915

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

1915

SP) - Patrícia Soares de Souza
Nº 1500106-24.2018.8.26.0464 - Processo Digital - Apelação Criminal - Pompéia - Recorrente: NATIZETE PEREIRA DA
SILVA - Recorrido: Justiça Pública - Magistrado(a) Décio Divanir Mazeto - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Allan
Kardec Moris (OAB: 49141/SP) - Gisele Cristina Luiz May (OAB: 348032/SP) - Maria Isabel Rissatto Moris (OAB: 395018/SP) Artur Maldonado Gonzaga
Nº 1500321-13.2018.8.26.0201 - Processo Digital - Apelação Criminal - Garça - Recorrente: C. L. da S. - Recorrido: J. P.
- Magistrado(a) Décio Divanir Mazeto - Negaram provimento ao recurso, mantida a sentença pelos próprios fundamentos. Por
maioria de votos. - Advs: Yvelisse Apparecida Garcia Maia (OAB: 203443/SP) - Richard Fabrício Messas
Nº 1500462-88.2018.8.26.0344 - Processo Digital - Apelação Criminal - Marília - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido:
ADRIANO DA SILVA FERREIRA - Magistrado(a) Renata Biagioni - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Lysâneas Santos
Maciel - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0009609-52.2017.8.26.0344 - Processo Digital - Apelação Criminal - Marília - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido:
Moacyr Gratao Junior - Magistrado(a) José Roberto Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs:
Lysâneas Santos Maciel - Matheus Campos da Luz - Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB: 257708/SP) - Ronaldo Rodrigues
Moura (OAB: 367822/SP)
Nº 0024177-10.2016.8.26.0344 - Processo Digital - Apelação Criminal - Marília - Recorrente: Justiça Pública - Recorrido:
Tiago Júnior de Carvalho - Magistrado(a) José Roberto Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB: 999999/SP) - Lysâneas Santos Maciel

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALENCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TEMPORIN BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2019
Processo 0000265-76.2019.8.26.0344 (processo principal 1010514-74.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ercilia Helena Aranha Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Fls. 255/259: Trata-se de embargos de declaração propostos por Ercilia Helena Aranha Ramos contra a decisão proferida
a fls. 251/253, alegando haver contradição quanto ao modo de fixação dos ônus sucumbenciais. Por tempestivos, recebo os
Embargos para discussão mas não os acolho por não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida.
Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode
olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações do embargante, é certo que o
pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada.
Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão
que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção
de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias
ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da sentença, ou seja, inexiste
contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS
OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis
Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação.
Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito,
há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da sentença e eventual modificação do julgado. Portanto, inexistindo
qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a sentença tal como está lançada.
Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à
espécie. Int. - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP),
JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0000730-85.2019.8.26.0344 (processo principal 1013636-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Lúcia de Lima Castilho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Portanto,
homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 26/28. Intime-se o requerente a fim
de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. P. I. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), JOSE
AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0000842-88.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carina
Rejane Fernandes Biffe - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 64/65, a petição da requerente de fls. 68 e com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Carina Rejane Fernandes
Biffe contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Fls. 68: defiro o levantamento pela requerente do valor depositado às
fls. 64/65, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a
serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0001918-50.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Celso Antonio
Borlina - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 47, a petição do requerente de fls. 49 e com fundamento no artigo 924, II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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