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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 2126

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2126

parte exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
“ - ADV: SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
Processo 0012424-34.2018.8.26.0361 (processo principal 1000163-20.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Edificio Monte Verde - Vistos. Certidão retro. Oficie-se solicitando a transferência. Intimese. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0012504-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1014939-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda - Rosemeire Marcelino - Vistos. Nos termos do
artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pelo exequente.
Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR
DIAS (OAB 164023/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0012657-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1012290-58.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Núcleo Educacional Raízes do Itapeti Ltda Me - Leme Comercio de Artigos de Couro Ltda e
outro - Vistos. Aguarde-se decisão definitiva a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS (OAB 126440/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), LEONEL DA COSTA CARVALHO (OAB
427281/SP)
Processo 0013232-73.2017.8.26.0361 (processo principal 1006688-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- João Carlos Gomes Lanchonete - Me - Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já
é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas
as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.
Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), JAIR
ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 0013577-39.2017.8.26.0361 (processo principal 1008121-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Provas - Gustavo Teixeira Arzabe - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Sobre a petição retro, manifeste-se p executado em
cinco dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP)
Processo 0013645-52.2018.8.26.0361 (processo principal 1010651-68.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.M.S. e outro - C.J.S. - Vistos. Informações em separado, através de ofício em 02 laudas. Providencie a serventia o
encaminhamento das informações, juntamente com a senha do processo, via e-mail ([email protected]), certificando-se. Int.
- ADV: MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0013663-73.2018.8.26.0361 (processo principal 1006211-34.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcos Moretti Iniesta - J M Mansur - Me - Vistos. Apresentada a impugnação fora do prazo legal é correta a declaração
de revelia. Todavia, a apresentação intempestiva da peça de defesa não implica no seu desentranhamento, mister quando
o parágrafo único do art. 346 do CPC garante ao revel a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase processual,
recebendo-o no estado em que se encontrar. Diante do exposto, declaro a revelia relativa da parte requerida e determino que a
impugnação oferecida intempestivamente permaneça nos autos. A parte executada deverá recolher a taxa de mandato judicial
no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil,
solicitando providencias contra o profissional. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP), JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 0015549-44.2017.8.26.0361 (processo principal 1016139-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Predial Suzanense Cosntruções e Incorporações Ltda - Conceição Aparecida Gonçalves - Vistos. Petição
retro. Defiro. À executada para que em cinco dias efetue o depósito das chaves do imóvel em Juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO
SIKLER (OAB 188189/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
Processo 0016869-32.2017.8.26.0361 (processo principal 0007469-67.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - João Brenand Silva - Banco Itau S/A - Vistos, Requeira o Exequente o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Expeça-se carta de intimação do Executado para depósito dos honorários do perito em cumprimento
a determinação de folha 98. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), MARCIO RAUL DE PAULA
VENANCIO (OAB 393011/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 0019035-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1016150-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Id Finance Brasil Ltda. - Vistos. Certidão retro. Diga a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV:
ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP)
Processo 0019382-36.2018.8.26.0361 (processo principal 1007950-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.L.S. - I.A.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), SHIRLEIDE DE MACEDO VITORIA (OAB
198312/SP)
Processo 1000012-65.2018.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Maria Madalena Brasilino Romeiro Bandeirante Energia S/A - Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, da lei processual
civil, parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a ré ao pagamento de: Indenização pelos danos materiais
suportados pela autora, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), atualizáveis a partir dos respectivos desembolsos, e
com fluência de juros moratórios a partir da citação; Indenização por danos morais à requerente, no valor de R$ 20.000,00,
atualizáveis a partir da citação, e com fluência de juros moratórios a partir da condenação. Diante da sucumbência majoritária,
fica a ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação, atualizado a partir desta condenação (art. 85, §§ 2º, CPC). P.R.I.C. - ADV: FABIANA
VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000018-66.2015.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonia Alves de Lima - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Intimada para manifestação nos autos a Exequente quedou-se inerte. Considerando o que foi determinado
nos autos, defiro o pedido de folhas 229/231, para fins de levantamento do valor excedente em favor da parte Executada. A
parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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