TJSP 06/06/2019 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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entendidos os ganhos brutos, a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com
previdência social e imposto de renda, incidindo inclusive sobre o 13º salário, horas extras, férias e verbas rescisórias, exceto
FGTS, mas não podendo ser inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho
sem vínculo empregatício ou desemprego. Em consequência julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, II, do Código
de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios, observando-se
a gratuidade que ora lhe concedo. Fixo os honorários do advogado do autor no valor total da tabela. Expeça-se a certidão de
honorários após o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 386205/SP), ROSA CRISTINA
MASCARO (OAB 219637/SP)
Processo 1000834-06.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gazeta
Guaçuana Empresa Jornalística Ltda Epp - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. I-Promova a serventia o apensamento destes autos ao processo de execução. II- Para apreciação
do pedido de gratuidade processual, promovam os embargantes a juntada aos autos da última declaração de imposto de renda,
bem como do último holerite, ou recolham as custas inicias, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000942-74.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Geraldo Camargo Júnior Alvenaria - Me - Fls 71/73:Considerando
que o(a)(s) executado(a)(s) não cumpriu(ram) espontaneamente o pagamento do débito, bem como a infrutífera tentativa de
bloqueio de valores financeiros e que o(a)(s) mesmo(a)(s) não indicou(aram) bens passíveis de penhora (fls. 67), defiro o pedido
da(o)(s) exequente(s) para inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, em cinco (5) dias apresente o(a) exequente o demonstrativo de débito atualizado. No mesmo prazo, manifeste(m)-se
o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP),
FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1000975-25.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.A.S. - Vistos. HOMOLOGO o
acordo quanto a desistência manifestada pelas partes na audiência de conciliação realizada no CEJUSC no dia 15/05/2019,
conforme Termo de Audiência de fl. 29, da qual houve a concordância do MP (fl. 29). Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem exame do mérito, nos termos doartigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade
processual que estendo à ré. Arbitro os honorários ao defensor nomeado no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio
PGE/OAB/SP. Transitadaem julgado, expeça-se a certidão de honorários e, após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. P.R.I. Mogi Guacu, 21 de maio de 2019. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1000990-33.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Instituto Educacional Colégio
Materna Ltda - Epp - U.S.E. - Vistos. Não há como acolher o pedido de tutela provisória de sustação do protesto, tendo em vista
que não se conhece o paradeiro dos veículos penhorados da executada, nem seu estado de conservação. Além disso, verificase que tais veículos podem estar garantindo dívida executada em outros autos de nº 1006378-73.2016.8.216.0428, dos quais se
desconhece o valor da causa. Portanto, não há como se afirmar, com certeza, que a presente execução se encontra garantida,
de forma que não há como acolher o pedido de tutela provisória para sustação do protesto realizado. Cabe destacar que a dívida
foi impugnada parcialmente, havendo valor incontroverso que é devido. Aguarde-se o retorno da carta precatória, bem como o
prazo para manifestação do exequente quanto à exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB
105347/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/
SP)
Processo 1000990-33.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Instituto Educacional
Colégio Materna Ltda - Epp - U.S.E. - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a executada embargos de declaração da
decisão de fls. 85. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada
a ser esclarecido na decisão. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudofoiconsiderado e fundamentado de
modo claro na decisão atacada. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da decisão. Nesse
sentido:”Recurso - Embargos de Declaração - Contradição - Inexistência - Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso - Embargos rejeitados”(Embargos de declaração nº 84.027-4 - Bragança Paulista - Primeira
Câmara de Direito Privado). Consigne-se que a decisão foi clara em dizer que a penhora dos veículos não garantem a execução,
porque já se encontram penhorados em outros autos e não se conhece seu paradeiro. Persiste, pois, a decisão tal como está
lançada. Int. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), HARISTEU
ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/SP)
Processo 1001226-19.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Fls 189: ciência aos interessados. Cumpra-se
integralmente o despacho de fls 180. - ADV: SCHAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1001285-31.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonio Marcos Rodrigues - Elias Mauchi Ferreira - - Jose Carlos Conceição Machado - - Marcio Benedito Silva Machado - - Marcos Gomes da Silva - Sergio Benedito da Silva Amador Barbosa - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos. Sem prejuízo
da decisão de fl. 56, determino que o subscritor da petição de fls. 54/55, regularize sua representação processual. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP), BRUNO CARRA ALMEIDA CARDOSO (OAB 304874/SP)
Processo 1001344-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João Teresio de
Benedito - Daniel Lázaro de Benedito - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Fls 109/110: ciência aos interessados.
Aguarde(m)-se o decurso do prazo para apresentação de eventual defesa pelo Curador Especial nomeado. - ADV: LAVINIO
CAMILOTTI FILHO (OAB 406015/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB
57689/SP)
Processo 1001344-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João Teresio de
Benedito - Daniel Lázaro de Benedito - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Em quinze (15) dias, manifeste(m)se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP), JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), LAVINIO CAMILOTTI FILHO (OAB 406015/SP)
Processo 1001703-03.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedita Aparecida da Silva - Fls 80: defiro. Expeçam-se novas cartas para citação dos réus, observando-se o endereço correto.
- ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1001763-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Vanessa de Souza - Banco do Brasil S/A - Fls 157/160: ciência a autora. Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se as partes
sobre eventual interesse na composição. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MAYARA
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