Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 2793

  1. Página inicial  > 
« 2793 »
TJSP 06/06/2019 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2793

requisitório. O(s) autor(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e Comunicado 01/2015. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO
BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001398-23.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ademir
Donizete Fernandes - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e
cautelas de estilo. Int. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/
SP)
Processo 1001401-75.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carla Renata
Pontel - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e cautelas de estilo.
Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001403-45.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Erica Cristina
Pereira Rodrigues - Vistos. Ao ajuizar a presente ação o(a) requerente postulou a concessão dos benefícios da assistência
justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. O preceito constitucional emerge claro: “O Estado deve prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5, LXXIV). Estabeleceu-se, assim,
o “munus processual na demonstração da pobreza”. Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência
judiciária fundamenta-se na presunção “juris tantum” da pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos autos,
ou produzida pela parte contrária. Na espécie, verifica-se que o(a) requerente é funcionário público estadual, com remuneração
média mensal superior a três salários mínimos, tendo portanto, rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado. Desse
modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da ação proposta, cientificandoo(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001410-37.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lidiane Serute
Lima - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e cautelas de estilo.
Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001411-22.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luana
Farinasse Dias Tununcio - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e
cautelas de estilo. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/
SP)
Processo 1001413-89.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Manoel Martins
Soler Murcia - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando
o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME
MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001414-74.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Derci
Pipi - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando o prazo
de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES
DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001415-59.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nadir Martins
da Silva Gobbi - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza,
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI
FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001416-44.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Patricia
Campanholo Gianini - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida,
observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP),
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001433-80.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Patricia
Socorro Franco da Silva Liette - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a
requerida, observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS
(OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001435-50.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Mendes da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB
324908/SP)
Processo 1001438-05.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tiago
Henrique Pereira da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida,
observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP),
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001439-87.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Angela Maria
Fernandes de Almeida Gouveia - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção
de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os
atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-seão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP),
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001446-79.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carla Regina
Giacometti Bonfim - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza,
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001452-86.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Paula
Angelotti Ferreira - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo