TJSP 06/06/2019 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
2793
requisitório. O(s) autor(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e Comunicado 01/2015. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: JOSÉ CECILIO
BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1001398-23.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ademir
Donizete Fernandes - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e
cautelas de estilo. Int. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/
SP)
Processo 1001401-75.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carla Renata
Pontel - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e cautelas de estilo.
Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001403-45.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Erica Cristina
Pereira Rodrigues - Vistos. Ao ajuizar a presente ação o(a) requerente postulou a concessão dos benefícios da assistência
justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. O preceito constitucional emerge claro: “O Estado deve prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5, LXXIV). Estabeleceu-se, assim,
o “munus processual na demonstração da pobreza”. Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência
judiciária fundamenta-se na presunção “juris tantum” da pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos autos,
ou produzida pela parte contrária. Na espécie, verifica-se que o(a) requerente é funcionário público estadual, com remuneração
média mensal superior a três salários mínimos, tendo portanto, rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado. Desse
modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da ação proposta, cientificandoo(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001410-37.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lidiane Serute
Lima - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e cautelas de estilo.
Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001411-22.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luana
Farinasse Dias Tununcio - Vistos. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais e
cautelas de estilo. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/
SP)
Processo 1001413-89.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Manoel Martins
Soler Murcia - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando
o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME
MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001414-74.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Derci
Pipi - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando o prazo
de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES
DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001415-59.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Nadir Martins
da Silva Gobbi - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza,
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI
FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001416-44.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Patricia
Campanholo Gianini - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida,
observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP),
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001433-80.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Patricia
Socorro Franco da Silva Liette - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a
requerida, observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS
(OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001435-50.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Mendes da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se a ré para contestar o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência
legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB
324908/SP)
Processo 1001438-05.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tiago
Henrique Pereira da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida,
observando o prazo de 30 dias para oferecimento de contestação. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP),
GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001439-87.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Angela Maria
Fernandes de Almeida Gouveia - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção
de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os
atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-seão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP),
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1001446-79.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carla Regina
Giacometti Bonfim - Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza,
INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão Cite-se a ré para os atos e termos da
ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001452-86.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Paula
Angelotti Ferreira - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte autora. Cite-se a requerida, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º