TJSP 06/06/2019 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
3624
Processo 1009788-74.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Gleuciane
da Silva Rocha Vidal - Centro de Formação de Condutores Silva Ltda. Me - - Savick Guimarães de Souza - Sidvaldo Otaviano
Ferreira Junior - - Marilu de Fátima Franqueira Ferreira - - Luciana Cristina dos Santos Ferreira - - Renata Maria Ferreira Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem
propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a
conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente
da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de
conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Intime-se
a Defensoria Pública pelo portal. Int. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI
(OAB 311458/SP), RONALDO MORAES DO CARMO (OAB 107834/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1009875-59.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Garcia Lamberti - Telefônica Brasil SA - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação aforada por FERNANDO GARCIA LAMBERTI para declarar inexigível a dívida apresentada por TELEFÔNICA
BRASIL S/A, referente as faturas posteriores a junho de 2017, em face a rescisão contratual que se opera a partir de junho de
2017. Torno definitiva a tutela de urgência. Outrossim, condeno a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A a pagar danos morais ao
autor FERNANDO GARCIA LAMBERTI, em valor que arbitro em R$ 9.980,00 [nove mil, novecentos e oitenta reais]. Valor a ser
corrigido e com juros de mora a partir desta decisão. A empresa requerida responderá pelas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% [quinze por cento] do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1010076-85.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Tofaneli Distribuidora de
Confecções Ltda-epp - - Irenilda Camilo Tofaneli e outro - 1. Ante o recurso de apelação interposto pelos requeridos, às fls.
218/228, intime-se a parte recorrida para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos
termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º,
certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens.
Int. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1010423-21.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o pedido de fls. 81. Concedo à autora o prazo de 30 (trinta) dias, para
manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010472-62.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Defiro o pedido de fl.85, e o faço com fundamento no Artigo 782,
3º do CPC, observando-se que sob inteira responsabilidade da parte credora que requereu a inclusão. Tome a Serventia as
providências cabíveis, para solicitar ao SERASA, através do sistema SERAJUD, que promova a inclusão do(s) nome (s) do (s)
devedor (devedores), em seu cadastro de inadimplentes. Int. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP)
Processo 1010684-20.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Leonardo Vesco Galdi - Tania
Jorge e outros - Vistos. Recebo o rol de testemunhas apresentado pelo autor a fls.343/347, observando-se que compete ao
advogado da parte intimar às testemunhas por ele arroladas (Art. 455 do CPC). Ciência à parte contrária. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP),
JULIANA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA (OAB 127028/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1010844-74.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maurino Carvalho da Silva Banco Santander Sa - Vistos. Ciência ao requerido da petição de fls. 123 e dos acréscimos de fls. 124/125, facultando-lhe a
manifestação em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1010994-89.2017.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Roseni Camila de Sousa Francisco Pedro da Silva - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação aforada
por MARIA ROSENI CAMILA DE SOUSA contra FRANCISCO PEDRO DA SILVA e AUTORIZO e venda do imóvel descrito na
inicial, situado na Rua Antonio Deolanda Cavalcante, n.º 493, Anhumas, registro imobiliário (fls. 15 e 108) mediante alienação
judicial, em leilão, na forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, obedecendo-se o valor mínimo constatado em avaliação
(fls. 78/83). Expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes, constando-se tratar-se de direitos das partes sobre o imóvel
registrado em nome do Município de Anhumas. O produto da alienação, se não houver adjudicação pelas partes, será dividido
proporcionalmente as partes. Sem resistência do requerido e face o procedimento de jurisdição voluntária, não cabe condenação
em honorários advocatícios. As partes ratearão as custas, despesas processuais e cada qual responderá pelos Honorários
Advocatícios de seus Patronos. Anote-se que as partes são beneficiárias da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimemse. - ADV: ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP), VERA APARECIDA DOMINGUES (OAB 205661/SP)
Processo 1011459-64.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Fernandes de
Aquino - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta julgo IMPROCEDENTE a ação aforada por EDNA FERNANDES
DE AQUINO contra BANCO DA AMAZONIA S/A, com fundamento no artigo 587, inciso II, do Código de Processo Civil. A autora
responderá pelas custas e despesas processual, ressalvada a gratuidade judiciária. Sem sucumbência, em razão da revelia do
banco requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP)
Processo 1011566-11.2018.8.26.0482 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Lauro Sorita - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Ante o exposto e
tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LAURO
SORITA, por intermédio de Curador Especial, por inexistência de nulidades na cobrança executiva e em consequência
determino o prosseguimento da EXECUÇÃO ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO
PARANAPANEMA SICOOB CREDIVALE nos autos principais. O embargante responderá pelas custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% [dez por cento] do valor da dívida, corrigida na forma da lei. Anote-se
ser representado por Curador Especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB
134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1012436-27.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Ferreira Serra - Vistos. Defiro o
pedido de fl.269/270 Tome a Serventia as providências para requerer junto ao Siel, informações acerca do endereço do sócio da
executada. Com as informações dê-se vista ao credor. Int. - ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º