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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 3702

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 3702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

3702

seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não
consta na base de dados da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 1008103-27.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. O valor da causa deve corresponder à soma dos
pedidos (art. 292, VI, CPC). O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor (art. 292, §3º,
CPC). No caso de ação possessória deve corresponder, portanto, ao benefício pretendido pela parte autora, ou seja, o valor
venal do imóvel. Emende, pois, a parte requerente a inicial, ajustando o valor da causa e recolhendo eventual diferença das
custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o advogado, ao proceder
a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI
NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1009201-81.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Auto Posto Mixam Ltda. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Vistos. 1) Fls. 156/158: Observo que a matéria levantada nos embargos não
tem cabimento de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios omissão, contradição
ou obscuridade o que não se vislumbra. No mais busca o embargante dar nítido caráter infringente aos embargos, querendo na
verdade, a reforma da decisão. Não acenou com qualquer omissão, obscuridade ou contradição, simplesmente demonstrando
inconformismo com o teor da decisão, que deve ser manifestado pelo recurso processual próprio, que não este. Rejeito,
pois, os embargos. 2) Sem prejuízo, compulsando os autos observo que o requerido Leandro formulou pedido de assistência
judiciária gratuita em sua defesa e o processo caminhou sem a sua apreciação, de modo que supro de ofício a omissão para
concedê-la neste ato, sendo o processo devidamente tarjeado. Intimem-se. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO
(OAB 403471/SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP),
NOREZIA BERNARDO GOMES (OAB 157773/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARISA REGINA AMARO
MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 1009324-16.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Rosa Gomes
- Hospital e Maternidade Presidente Prudente Ltda - Ciência à requerente acerca do rol de testemunhas apresentado pela
requerida as págs. 139/140. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB
86111/SP), LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 1010280-32.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patricia Campos Arosteguy - Providencie
a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB
270516/SP)
Processo 1010528-03.2014.8.26.0482/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - HSBC BANK BRASIL SA - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 444/445: Por ora, promova a Serventia a vinda aos autos
do referido desfecho do recurso de Agravo de Instrumento, devidamente transitado em julgado. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1010570-47.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sodemco Sociedade de
Empreendimentos e Construções do Oeste Paulista Ltda - Fábio Dicarlo da Silva Melo e outro - 2. De rigor, pois, a correção
devendo o dispositivo assim ficar redigido: 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por
“SODEMCO SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DO OESTE PAULISTA LIMITADA” em face de SARA
CRISTINA DE OLIVEIRA e FÁBIO DICARLO DA SILVA MELO e declaro rescindido o contrato particular de compromisso
de compra e venda firmado pelas partes, tendo por objeto o lote n. 16, da quadra “AI”, do loteamento denominado JARDIM
VISTA BONITA, localizado na cidade de Presidente Prudente. Devendo no mais, permanecer como digitado Intime-se. - ADV:
FERNANDA VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIZ
ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
Processo 1011467-80.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Vistos. Fls.
86: Defiro o pedido. Expeça-se carta de citação para o novo endereço. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1012311-25.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo Luiz Más - - Janeisa
Ariane dos Santos - Manifeste-se o requerente, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução, pela Central de Mandados, do mandado
expedido às fls. 122/ 123, uma vez que “O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA
TRATA-SE DE AGENDAMENTO (COMPROVANTE PROVISÓRIO SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA)” (fls. 125). - ADV: RENATO
CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP)
Processo 1012325-72.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J. Ferreira Factoring Eireli - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 06 meses. Intime-se. - ADV: TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1012562-14.2015.8.26.0482 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - José Ferreira de Souza Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANTONIO SERGIO NÉSPOLI
(OAB 161743/SP)
Processo 1013460-22.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Antonio Sérgio Signorini Marcio José Camargo - Vistos. Ante a documentação apresentada, concedo ao requerido o benefício da assistência judiciária
gratuita. Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1016231-75.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Franciele Aline de Castro - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 232/235: Observo que a matéria levantada nos embargos não tem cabimento
de ser analisada na via estreita dos embargos declaratórios, que têm requisitos próprios omissão, contradição ou obscuridade o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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