TJSP 06/06/2019 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB
298028/SP), ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001512-72.2019.8.26.0286 (processo principal 1002453-39.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lorenzon Manutenção Industrial Eireli - Epp - Carlos Eduardo Machado - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como carta/
mandado. Int. + recolher taxa de intimação. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0001523-04.2019.8.26.0286 (processo principal 1005768-46.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Vanessa Cristina Sandy - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. 1. Ao Cartório Distribuidor para
retificação da competência do principal e deste incidente para Fazenda Pública . 2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: VANESSA CRISTINA
SANDY (OAB 345625/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 0003194-96.2018.8.26.0286 (processo principal 4005011-06.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - THIAGO ANDRADE - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A - - Travel Culture Viagens e Turismo LTDA - EPP - Vistos. Pág. 99: Defiro o
prazo de 30 dias. Págs. 100/103: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BRUNNO BEHRENS LIMA (OAB 309747/SP)
Processo 0003309-20.2018.8.26.0286 (processo principal 0002251-02.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Eduardo Silveira Arruda - ELAINE GARCIA GRAMS, - Vistos. Fls. 29/31: Com fulcro no art. 860 do Código
de Processo Cil, defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1006436-17.2016.8.26.0286 em trâmite na 3ª Vara
Cível da Comarca de Itu e 1024871-90.2018.8.26.0602 em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP em nome da
executada Elaine Garcia Grams, até o limite do valor do débito, qual seja: R$ 1.488,27 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais e vinte e sete centavos), atualizado até 22/04/2019 (fls. 32). Com o cumprimento intime-se a parte executada da penhora.
Conforme parecer nº 606/2016-J, publicado no Diário Oficial no dia 12.12.2016, fls. 28/29, servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento, comprovando nos autos no prazo de 10
dias. Int. - ADV: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Processo 0003315-27.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 4002669-22.2013.8.26.0286) (processo principal 400266922.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sacagni Representações Ltda - Emerson Demboski Polla
ME - Vistos, Providencie o requerido, no prazo de 15 dias, o recolhimento as custas processuais finais (pág. 46), sob pena de
inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP), ALISSON MURILO MATOS (OAB 19737/SC)
Processo 0005146-13.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1008667-80.2017.8.26.0286) (processo principal 100866780.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carlos Henrique da Silva Martins - Leila Guimaraes Teixeira
Lopes - Decorreu o prazo sem o pagamento do débito. - ADV: VERGILIO RODRIGUES MARTINS (OAB 177901/SP)
Processo 0005309-90.2018.8.26.0286 (processo principal 1000097-71.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Nulidade - Silvana Lopes de Araujo Todeschini Alves - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Itu - Recolha
a parte executada o valor referente às custas finais do processo (R$ 132,65). - ADV: REGINA CELIA DO CARMO (OAB 183206/
SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP)
Processo 0005832-73.2016.8.26.0286 (processo principal 0009879-66.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Liberty Seguros Sa - JORGE LUIZ PAULINO - - Celia Aparecida dos Santos Medina - Vistos, Providencie
a Serventia o encaminhando do aditamento da carta precatória de pág. 130. Int. - ADV: ROBSON SANTOS ASCENÇÃO
(OAB 231054/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), LINA YOSHIZAKI (OAB 305832/SP), RONALDO
APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0006627-11.2018.8.26.0286 (apensado ao processo 1003225-36.2017.8.26.0286) (processo principal
1003225-36.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Arlete dos Santos - Gandini
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 58: Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 55/56 em favor da parte
exequente e sua advogada. Expeça-se o necessário, observando o valor devido a título de principal (R$ 3.246,06) e honorários
(R$ 1.860,29) para confecção de guias distintas (fls. 2). Ressalto, desde já, que será certificado nos autos quando o mandado
de levantamento estiver pronto para retirada, cientificando-se a parte interessada por meio de publicação no Diário Oficial.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada das guias, para que o advogado da parte autora comprove nos autos
ter cientificado sua constituinte acerca do levantamento. Decorrido o prazo, em homenagem ao princípio da publicidade dos
atos processuais, fica desde já determinado à Serventia o envio de carta à parte autora apenas para o fim de cientificá-la da
expedição do documento. Na hipótese de restar negativo o cumprimento via correio, a diligência deverá ser efetuada por Oficial
de Justiça. Fixo, ainda, o prazo de 15 dias contados da intimação da disponibilização das guias ou de sua retirada, o que ocorrer
primeiro, para que a parte exequente informe nos autos se o débito foi integralmente quitado. O silêncio será interpretado como
resposta afirmativa e a execução será extinta. Int. - ADV: GILDA DARES RUCKE SOUZA (OAB 121808/SP), SEBASTIAO JOSE
ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0006897-06.2016.8.26.0286 (processo principal 0002674-15.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - C.A.P. - Maria Isabel Castilho F.chierighini Epp - - M.I.C.F.C. - Bacen - pesquisa endereço - depositar
taxa - ADV: EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), ROBERTA
VIEIRA GARCIA IARUSSI (OAB 144151/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 0006921-97.2017.8.26.0286 (processo principal 1007071-95.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º