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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 - Página 724

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TJSP 06/06/2019 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

724

GIMENEZ (OAB 249351/SP)
Processo 0000898-67.2019.8.26.0286 (processo principal 1008774-03.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Alberto Santini Arrua - Camisetas da Hora Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a parte executada por oficial de justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), LENITA MARA GENTIL
FERNANDES (OAB 167934/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0001205-21.2019.8.26.0286 (processo principal 1003083-32.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - HNK INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - Nova Schina Bar Ltda - - Everaldino Lins Costa Junior - - Ivana
Alcantara Azevedo Lins - Vistos. Sobre a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/SP)
Processo 0001296-14.2019.8.26.0286 (processo principal 1000718-05.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Cassio Antonio Lisboa - - Vanessa Silveira Berte Lisboa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Remetamse os autos ao contador para apuração do valor correto do débito, com base na decisão executada e documentos trazidos pelas
partes. Após, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Int. - ADV: ROBSON BARSANULFO DE
ARAUJO (OAB 281412/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0001321-27.2019.8.26.0286 (processo principal 1004301-95.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional e Assistencial Divino Salvador - Rodrigo Fernandes de Carvalho - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias
ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 0001533-48.2019.8.26.0286 (processo principal 1002164-77.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Limagi Empreendimentos e Participações Ltda. - Alexandre Dominguez - Foi publicado o edital no DJE ficar
atento ao prazo de 15 dias para publicação no jornal local. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001619-19.2019.8.26.0286 (processo principal 1008245-42.2016.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - José Roberto dos Santos - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença
por arbitramento requerida pelo exequente José Roberto dos Santos. O processamento deve ser deferido. A parte executada
foi devidamente intimada e apresentou manifestação às pg. 73/75. Necessária a nomeação de perito para apurar o valor devido
pelo executado. Ante o exposto, nomeio a perita Melissa Okamoto. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação
de assistente técnico no prazo comum de quinze dias. O honorários serão suportados pela exequente. Nesse sentido: “Agravo
de instrumento - Ação Civil Pública - Liquidação de sentença por arbitramento Necessidade de perícia - Custeio pelo exequente
Precedentes do C. STJ - Solicitação do pagamento ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos - Possibilidade - Art. 2º da Lei
6.536/89 - Decisão agravada -Manutenção. Agravo não provido.” (TJSP AI nº 0045482-20.2013.8.26.0000 10ª Câm. Dir. Pub. rel.
Des. Paulo Galizia j. 15.04.2013). Após o decurso de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente, intime-se
a perita para apresentar proposta de honorários. Intime-se. - ADV: MARCELO MORI (OAB 225968/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001823-97.2018.8.26.0286 (processo principal 1002076-39.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taís Helena Bethke Arrigoni - - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - Julliano Palazzo - - Luana Labiuc Vasconcelos Itagyba - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - Marcenaria Girotto de Itu Industria
e Comercio Ltda - Me e outros - Vistos. Pgs. 148/152: Defiro a expedição de ofício ao Detran e ao Consórcio Maggi conforme
requerido, devendo a parte exequente providenciar seu encaminhamento e comprovar sua protocolização após 30 dias da sua
expedição. Int. - ADV: ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 0002082-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1009347-31.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Nulidade - Sidney Aparecido de Olvieira - Auto Socorro e Patio Peninha - Vistos. Pg. 28/30: Manifeste-se o exequente se houve
a integral satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância,
o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Int. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/
SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 0002426-73.2018.8.26.0286 (processo principal 1009729-58.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Padovani e Padovani Ltda - Eliana Aparecida Gomes Flores - Imprimir ofício e comprovar protocolo - ADV: ANA MARIA
DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0002593-56.2019.8.26.0286 (processo principal 1004644-28.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços Hospitalares - Fabiano Quicoli dos Santos - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente,
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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